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1148 I SÉRIE - NÚMERO 31

milhões de contos que vieram para Portugal, muitas dezenas de milhões de contos foram para projectos destes grandes proprietários alentejanos.
Por outro lado, sabe-se também que a barragem do Alqueva, se for feita, irá beneficiar as terras destes grandes proprietários, os quais, neste momento, segundo o próprio Governo, no Portugal agrícola, segundo recenseamento de 1989, detêm nada mais nada menos do que 80 % da superfície agrícola utilizada. Enquanto não for feita a reestruturação fundiária, que é fundamental no Alentejo, tal significa que irão também ser beneficiados com os 300 milhões de investimento no Alentejo.
Na verdade, esta política está a causar grande indignação no Alentejo - V. Ex.ª sabe disso -, sobretudo quando se põe uma questão para contraste: não há um tostão para resolver o problema dos 40 000 desempregados alentejanos que surgiram devido a esta política e à PAC, para esses homens e mulheres que não têm trabalho nem subsídio. 0 Governo diz que não há dinheiro para resolver essa situação enquanto não se criarem postos de trabalho, mas agora há mais 60 milhões de contos para indemnizar os grandes proprietários, os quais, entretanto, já receberam 72 milhões de contos.
Creio que não vale a pena adjectivar este tipo de política e gostávamos que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse esta situação.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. Dispõe de três minutos.

0 Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar (Luís Capoulas): Sr. Presidente, Sr. Deputado António Murteira, julgo que fez, ou está a fazer, uma certa confusão entre aquilo que têm sido os apoios recentes à modernização da agricultura portuguesa, e, também, naturalmente, alentejana, e aquilo que são as obrigações contraídas pelo Estado e que remontam a 20 anos atrás.
Quanto aos fundamentos da decisão do Governo, que, aliás, vem apenas a alterar uma decisão já anteriormente tomada, em 1988, penso que eles remontam à própria época dos factos que deram origem a estas indemnizações, designadamente n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, quando diz que "aos proprietários atingidos pela expropriação é garantido o direito de reservar a propriedade de uma área de terra". Ora, se a lei concedeu este direito e garantiu aos proprietários expropriados, contemporaneamente com as próprias expropriações, um direito de reservar uma área, se esse direito não foi respeitado e apenas muitos anos depois, em inúmeras situações, as pessoas receberam a sua área de reserva, então, cabe ao Estado reparar a privação desse direito durante esse período de tempo.
Portanto, o primeiro fundamento, e cinjo-me a fundamentos de carácter jurídico, remonta a 1975.
0 segundo fundamento remonta à Lei das Indemnizações aos ex-Titulares de Direitos sobre Bens Nacionalizados Expropriados, a Lei n.º 80/77, quando diz, logo no seu artigo l.º, que "do direito à propriedade privada, reconhecido pela Constituição, decorre que, fora dos casos expressamente previstos na Constituição, toda a nacionalização ou expropriação apenas poderá ser efectuada mediante o pagamento da justa indemnização".

0 terceiro fundamento, também de natureza jurídico-formal, advém do Decreto-Lei n.º 199/88, quando diz, no seu artigo 3.º, alínea c), que "as indemnizações definitivas, calculadas nos termos do presente diploma, visam compensar, entre outras coisas, a privação temporária do uso e fruição dos bens indicados", que são exactamente as reservas atribuídas tardiamente.
Portanto, julgo que não há que confundir aquilo que são reparações de atrasos na atribuição ou satisfação de direitos que a lei, desde 1975, consagrou como eventuais pagamentos de dívidas anteriores às expropriações, que, naturalmente, cumpre à banca acautelar e cobrar, com eventuais apoios, quer no domínio de medidas sócio-estruturais, quer no de apoio aos rendimentos, que os agricultores, entretanto reinstalados, vêm recebendo comummente com todos os agricultores deste país.
Sr. Deputado, não creio nem tenho qualquer estatística que me diga que 43 % das terras estavam abandonadas à data das expropriações ou que havia inúmeras falências. Com certeza, havia algumas, sempre houve e vai continuar a haver, neste sector como em qualquer outro. Portanto, também não lhe sei dizer quais seriam os hipotéticos lucros futuros dessas explorações.
Aliás, curiosamente, esta alteração veio um pouco ao encontro da preocupação que o Sr. Deputado enunciou. 0 que o Decreto-Lei n.º 199/88, dizia era que o cálculo das indemnizações deveria ser feito com base ou no pressuposto da exploração racional da terra expropriada. Ora, esta alteração veio dizer que será com base na exploração efectivamente praticada à data da expropriação ou da ocupação que essa indemnização deve ser calculada.
Assim, não se trata de indemnizar terras abandonadas ou subaproveitadas, porque nesses casos não há meios de exploração nem uma exploração efectiva que seja objecto de reparação.
Sr. Deputado, creio que, no essencial, os fundamentos de carácter jurídico são estes, a que acrescem, correlacionados com eles, fundamentos de carácter moral e político.
Na verdade, trata-se, antes de mais, de honrar a imagem do Estado como pessoa de bem. Se o Estado, em 1975, dizia que os proprietários tinham direito a uma reserva e, no mesmo decreto-lei, no seu artigo 5.º, dizia também que eles tinham direito a uma indemnização pelas suas expropriações, naturalmente, se isso não foi feito até hoje, esta decisão apenas pode ser acusada por ser tardia.
Por outro lado, trata-se de cumprir uma das medidas do Programa do Governo, que decorre, aliás, do Programa Eleitoral do Partido Social Democrata. 0 Governo está empenhado em cumprir as suas promessas e esta é uma delas, que já tarda e se impõe reparar.
Finalmente, trata-se também de reparar ofensas que foram feitas à propriedade privada, a qual, num Estado de direito como é o nosso, que está consolidado, cumpre respeitar.
Em suma, é nesta ordem de argumentos de carácter legal, jurídico e político que se fundamenta a decisão do Governo, de 29 de Dezembro passado, de finalmente calcular e atribuir as indemnizações aos expropriados da reforma agrária.

0 Sr. Presidente: - Para fazer o seu pedido de esclarecimento adicional, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

0 Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, infelizmente, a justificação que o Gover-