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1228 I SÉRIE -NÚMERO 34

Schengen, assume poderes exorbitantes. O Gabinete SIRENE insere dados, modifica-os, completa-os, rectifica-os, extingue-os, remedeia problemas de articulação entre o Sistema de Informação Schengen e a INTERPOL, consulta instâncias estrangeiras, recebe e comunica informações e vela pela aplicação da lei. Em suma, é a super-polícia. Quem a controla e como? Nada está menos claro!
Se é verdade que a Comissão Nacional de Dados Pessoais Informatizados (CNEDPI) foi investida de funções de controlo da parte nacional do Sistema de Informação Schengen, também é verdade que em ponto algum do decreto-lei relativo ao SIRENE se faz qualquer referência à forma assumida por esse controlo. Aliás, o decreto-lei ignora, pura e simplesmente, a autoridade nacional de controlo. Nem se sabe, pois, se e como será esse controlo exercido nem que condições práticas efectivas terá a autoridade nacional de controlo para controlar seja o que for.
Por outro lado, o decreto-lei adopta a solução legislativa bizarra de prever a existência de um magistrado do Ministério Público de serviço ao Gabinete SIRENE. Solução bizarra, porquanto é evidente que os mais diversos procedimentos relacionados com o funcionamento do Sistema de Informação Schengen hão-de carecer, não de controlo da legalidade e de validação do Ministério Público, como refere o decreto-lei, mas mais do que isso: terão de ser exercidos sob a dependência funcional do Ministério Público e, eventualmente, sob controlo judicial. Daí que a figura do magistrado "às ordens" do Gabinete SIRENE, criada pelo decreto-lei, se afigura no mínimo bizarra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo o que foi dito, a aplicação do Acordo de Schengen, nos termos da respectiva convenção e de que o Sistema de Informação Schengen e o Gabinete SIRENE são peças fundamentais, suscita as maiores apreensões do ponto de vista da salvaguarda dos direitos e liberdades dos cidadãos. Por esta via, estaremos seguramente a caminho de uma Europa das polícias que pode acabar por vencer a Europa dos cidadãos.
Pela nossa parte, recusamos a ratificação do decreto-lei que cria o Gabinete Sirene.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos tido em relação às questões suscitadas pelo cumprimento da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, temos tido uma posição que julgamos clara e coerente.
Por um lado, cremos que são de rejeitar leituras securitárias que desliguem a construção da "Europa das liberdades" da construção da "Europa da segurança" e que as duas coisas devem ir de par. Esta é uma atitude eminentemente responsável, com enormes implicações e exigências. Ou seja, não acreditamos que num espaço europeu tendencialmente sem fronteiras seja possível fechar olhos às formas sofisticadas de criminalidade transfronteiras ou sem fronteiras que, inevitavelmente, se geram, estão a gerar-se, sobretudo num contexto em que a fronteira tradicional a Leste cessou de existir nos termos característicos na era do Muro de Berlim.
As novas condições de segurança decorrentes do desaparecimento desse Muro e as novas condições de perigosidade, designadamente em relação à criminalidade altamente organizada e à forma sofisticada de uso de telecomunicações e meios de ocultação de instrumentos criminosos, exigem da parte dos Estados da União Europeia medidas de concertação, de articulação e de sofisticação para garantir aos cidadãos europeus a segurança a que também têm direito e que faz parte do nosso pacto fundador, aquele em que mais e mais europeus podem reconhecer-se.
Não creio que os europeus pudessem reconhecer-se numa Europa de medo, numa Europa de insegurança, numa Europa cujas fronteiras, ou a falta delas, significassem a devassa e a livre circulação de toda a espécie de organizações criminosas. Para nós, a preocupação em relação a esse elemento é tão central quanto a preocupação em evitar que as considerações de segurança asfixiem as liberdades.
No caso da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, houve a preocupação de estabelecer, por um lado, regras materiais de limitação da informação policial, regras que proíbem a colheita de determinadas informações e que fazem com que as polícias europeias não devam ser instrumentos que não poderiam mover-se no quadro de um Estado de direito democrático, que é o modelo a que estamos obrigados.
Em segundo lugar, preocupámo-nos em criar instituições de controlo. Essas instituições de controlo são, por um lado, as novas - a autoridade central no que diz respeito ao Sistema Informático Schengen, ao SIS Schengen - e, por outro lado, as autoridades nacionais de controlo, às quais cabe, a cada uma delas e a todas, um papel articulado de garantia do cumprimento das nossas Constituições, das nossas leis e da própria Convenção de Aplicação que prevê, neste domínio, um conjunto alargado de regras, de cautelas, de elementos de prudência que devem ser tomados à letra.
Por outro lado, é suposto que funcionem normalmente as instituições, a começar- naturalmente, Srs. Deputados! - pela instituição parlamentar e seus órgãos fiscalizadores, incluindo as suas comissões de liberdades, como é o caso da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Subcomissão de Administração Interna.
Finalmente, é normal e é indispensável que funcionem os tribunais, em todas as suas dimensões, com todos os seus poderes.
E, Sr. Presidente, se há défice de actuação de qualquer destas instituições - e há! -, isso deve-se apenas, neste momento, a uma atitude de obstrução da maioria parlamentar. Todavia, isso não deve impedir-nos de considerarmos o sistema, tal qual ele é necessário para um funcionamento eficaz no quadro europeu, sendo certo que não acreditamos que esta maioria seja eterna. Portanto, o sistema pode ser bem aplicado, o sistema pode ser melhor aplicado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por outro lado, não nos reconhecemos na leitura que o Governo tem feito da Convenção de Aplicação no tocante à política de estrangeiros. Tudo o que aqui diga sobreabunda porque a posição do Grupo Parlamentar do PS é inteiramente clara nesse aspecto, traduzida, designadamente, no voto que assumimos em relação a todos e a cada um dos instrumentos que o Governo fez passar nesta sede, contra o nosso voto, em matéria de restrição de direitos de cidadãos.
Quanto a este diploma, gostaria de dizer apenas três coisas nesta fase.
Primeiro, foi pena que o Governo não tivesse submetido este diploma à Comissão Nacional de Protecção dos Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI), que deveria ter tido a possibilidade de se pronunciar sobre ele em termos devidos.
Em segundo lugar, não compreendemos a omissão de determinadas cautelas que teria sido prudente inserir no articulado. Não porque elas não valham, já que a Conven-