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1230 I SÉRIE - NÚMERO 34

Mais, parece-nos que toda a ideia de construção de uma Europa de direitos, designadamente de igualdade de direitos dos cidadãos, em matéria de participação cívica de direito ao voto, foi veiculada para a opinião pública de uma forma enganadora. E veja-se a forma como a evolução se está a fazer relativamente ao direito ao voto dos cidadãos na União. No Luxemburgo, há derrogações relativamente ao direito ao voto para as autarquias locais. Hoje, essas derrogações alargam-se a outros países.
Portanto, estamos num caminho de retrocesso, de limitações, no caminho de uma ditadura suavemente burilada, o que, em nosso entender, é extremamente preocupante. Por isso, não podemos, em coerência, recusando esta perspectiva, dita de segurança, abdicar de uma outra visão de cooperação e de relação da Europa, do Espaço Europeu, com o resto do Planeta, tendo em conta a forma como se continua a tentar impor uma política que tem, em nossa opinião, para Portugal efeitos extremamente negativos na sua relação com países de língua oficial portuguesa, além dos reflexos que também tem na política de emigração.
Pensamos que o que hoje se discute faz parte integrante de toda esta lógica, de toda esta arquitectura, que nós, Partido Ecologista "Os Verdes", recusamos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não vou comentar ponto a ponto algumas das observações feitas pelos Srs. Deputados que já falaram, até porque o Governo vai intervir na pessoa do Sr. Secretário de Estado e com mais propriedade responderá às questões levantadas.
No entanto, não gostaria de deixar de registar que, em relação a alguns comentários críticos feitos por alguns Srs. Deputados, o próprio Partido Socialista acabou por desmontá-los completamente, sendo certo que, ao reconhecer que a ideia de que era preciso defender algo já estava defendida, vem falar numa política de cautelas, o que, no fundo, significa uma política de recopiar o que já está na legislação do Direito convencional como instrumentos de defesa efectiva dos direitos dos cidadãos, considerando, portanto, as necessidades de segurança com as de defesa dos direitos individuais.
A verdade é que estamos perante um debate que se complementa com outros que já aqui foram feitos, ligados, desde logo, à Convenção de Schengen, sendo certo que se trata de um complemento necessário à aplicação, ao funcionamento, do próprio Sistema de Informação Schengen a nível nacional, medido na base do próprio artigo 108.º da Convenção de Schengen. Trata-se de dar a indispensável operacionalidade ao Sistema.
Ora, como é sabido, a Convenção de Schengen cria um ficheiro informatizado, acessível aos Estados, com base nos artigos 91.º a 101.º da Convenção, que é o Sistema de Informação Schengen, para coordenar o conjunto das acções previstas em matéria de segurança e tornar mais eficaz a cooperação entre as instâncias e os serviços policiais competentes.
No fundo, do que aqui se trata é, com este Gabinete, de dar tradução ao que já estava previsto nas regras que Portugal já tinha ratificado e que já constam do Direito anterior, ratificada a Convenção de Schengen.
Há questões que se levantam e fazem-se alguns comentários no sentido de que estaria aqui em causa uma dada "Europa dos polícias", algo à margem dos cidadãos. Como é óbvio, o que está em causa é, efectivamente, propiciar o objectivo da eliminação das fronteiras internas, não permitindo que prolifere livremente a criminalidade no plano supranacional. O que está em causa é não permitir que a futura Europa seja uma "Europa da criminalidade". O que está em causa é, precisamente, pôr os Estados a cooperar com esse escopo de fazer uma Europa onde haja segurança, sem prejuízo - o que nunca esteve em causa em qualquer debate ou diploma - do respeito pelos direitos dos cidadãos, tal como vêm desde logo referidos, precavidos, no Direito convencional, na Convenção, e no nosso bloco legislativo, na Constituição e diferente legislação aplicável em Portugal.
Mas, aqui, não há nada que não seja visível, que não seja transparente e que não seja equilibrado. Não há qualquer perigo para as liberdades, pois há magistraturas que controlam o desrespeito por elas. O próprio Conselho de Acompanhamento tem por função, além da cooperação e da coordenação, velar pelo cumprimento de tudo aquilo que resultar de algo que deva ser aplicado por força dos mecanismos de fiscalização.
Dirão alguns Srs. Deputados que haverá alguns défices de funcionamento institucionais. Não há qualquer défice de funcionamento, uma vez que essa legislação, como eu já disse, é suficiente para enquadrar essa defesa dos direitos dos cidadãos. Não há quaisquer tipo de ameaças a emigrantes, questão que, mais uma vez, vem a lume. Essa questão está mais do que enquadrada e, em termos de legislação nacional, trata-se, isso, sim, pura e simplesmente, de algo que é, como eu dizia, complementar aos Acordos de Schengen, o de dar real operacionalidade ao Sistema de Informação de Schengen.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados. O que vou dizer é relativamente breve.
Sobre o Sistema de Informação de Schengen, há duas concepções, nesta Câmara: uma de que se trata de uma Europa dos polícias e outra de que se trata de uma defesa contra os criminosos, contra a livre circulação dos delinquentes e criminosos. De um lado estão aqueles que entendem que se trata de uma Europa de polícias que atacam as liberdades individuais, e daí vêm todas as críticas que muitas vezes surgem da bancada comunista e, principalmente, de Os Verdes e, de outro, aqueles que entendem que a livre circulação das pessoas não pode ser a livre circulação dos delinquentes.
Para evitar a livre circulação dos delinquentes e para não haver uma livre circulação dos criminosos é preciso criar um sistema em relação aos Estados que estão expostos às fronteiras exteriores. Se fôssemos um Estado interior, como o Luxemburgo, se tivéssemos todas as nossas fronteiras absolutamente continentais, onde os delinquentes ou os polícias entrassem por outros países, lenamos menos responsabilidade do que um país que está exposto a uma fronteira marítima, por onde se pode entrar para a Europa. Temos, por isso, de ter muito mais cautela do que os outros países.
Sucede, porém, que o debate sobre Schengen já foi feito. Esta Assembleia já aceitou o Sistema de Informação Schengen. Do que, neste momento, se trata é de normas processuais - são meras normas processuais, nada existe de substantivo- sobre operacionalidade ou a instrumental idade de pôr em execução algumas das normas que já aprovámos.