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21 DE JANEIRO DE 1995 1241

Um passo suplementar foi dado na Cimeira de Edimburgo. A nova decisão estabelece uma redução progressiva do limite máximo da taxa aplicável à matéria colectável. IVA de cada Estado membro, de 1,4 % para 1 % em 1999, passando a 1,32 % já em 1995, e, por outro lado, a passagem do nivelamento da matéria colectável IVA de 55 % para 50 % do PNB Neste caso, trata-se de uma alteração a. aplicar desde 1995 aos países beneficiários do Fundo de Coesão (Portugal, Espanha, Grécia e Irlanda) e progressivamente, por fases, aos outros Estados membros. É. uma alteração que tem por fim atender à capacidade contributiva dos diferentes Estados e fazer aproximar as contribuições financeiras de cada um ao seu nível de prosperidade económica, corrigindo o actual esquema regressivo. Põe-se em prática, deste modo, um princípio consagrado no protocolo relativo à coesão económica e social, anexo ao Tratado da União Europeia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas novas regras para a determinação dos recursos IVA e PNB apresentam, portanto, grandes vantagens para os países cujas economias se caracterizam por um maior peso das despesas de consumo e investimento, como é o caso de Portugal.
Relativamente ao Orçamento para 1995, é ainda difícil estimar o valor exacto que a aplicação das novas regras terá para o nosso país, dado o efeito conjugado do aumento de 1,20% do PNB para 1,21 % do montante total, dos recursos próprios atribuídos às comunidades, associado à nova redistribuição entre recursos IVA e PNB e ao alargamento à Áustria, Suécia e Finlândia. No entanto, espera-se obter uma poupança que, teoricamente, poderá ser da ordem dos 50 milhões de ECU.
A adopção da nova decisão sofreu um grande atraso, como se sabe, devido à reserva política que a Itália manteve ao longo de vários meses, bloqueando o acordo que só foi possível alcançar em Outubro passado. Encontra-se agora completo o quadro jurídico comunitário que concretiza as conclusões do Conselho Europeu de Edimburgo. Após a ratificação nos vários Estados membros, a nova decisão relativa ao Sistema de Recursos Próprios produzirá efeitos a partir do início de 1995.
Por isso, é do maior interesse para o nosso País que este processo se conclua o mais rapidamente possível e que, portanto, esta decisão seja devidamente ratificada. Desde logo, pela diminuição dos encargos nacionais para o Orçamento comunitário, mas também pelo aumento progressivo dos recursos postos à disposição da União Europeia, o qual permitirá concretizar plenamente os objectivos globais, constituindo, por isso, uma efectiva garantia da pleno cumprimento das acções estruturais que interessam ao País. Deste modo, damos mais um passo fundamental para o desenvolvimento da integração comunitária, na perspectiva da colaboração institucional de que o Governo e esta Assembleia têm dado sobejas provas ao serviço do interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Guilherme d'Oliveira Martins e António Murteira. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, antes de mais, queria fazer uma rectificação: o sumário deste diploma está mal indicado, uma vez que a decisão em causa é a 94/728/CEE, EURATOM. Chamo a atenção para a designação correcta, uma vez que não é só EURATOM, como aparece.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, estou inteiramente de acordo com aquilo que acaba de nos dizer e, mais, e pena que estejamos a discutir no final da manhã de sexta-feira uma decisão desta importância Como o Sr Secretário de Estado teve oportunidade de referir, ela tem como subjacentes os acordos interinstitucionais que foram celebrados e que correspondem ao aumento escalonado dos recursos próprios para a Comunidade.
Sr. Secretário de Estado, a minha questão é muito simples, aliás, já tive oportunidade de a apresentar por requerimento escrito ao Ministério das Finanças, pretendo saber, Sr. Secretário de Estado, se tem elementos para nos dizer, neste momento, qual o benefício líquido que Portugal está a auferir, tendo em conta, naturalmente, aquilo que auferimos em termos de fundos e aquilo que pagamos à União Europeia.

O Sr. Presidente: - Dado que o Sr. Secretário de Estado pretende responder no fim dos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

O Sr. António Murteira (PCP)- - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado A minha questão refere-se à decisão do Conselho na parte que se pode considerar o preâmbulo justificativo, que avança desde logo a ideia da "possibilidade" (é isto o que está cá escrito) "da criação de um novo recurso próprio, bem como as modalidades de instituição de uma taxa uniforme fixa, aplicável à matéria colectável do IVA". Pergunto ao Sr. Secretário de Estado se é possível, desde já, sabermos se este novo recurso e esta eventual taxa uniforme fixa aplicável à matéria colectável do IVA vai no sentido de introduzir critérios como os que foram agora introduzidos, que têm em conta as situações dos diferentes países, isto e, os que têm maior capacidade e os que são menos desenvolvidos, como o nosso, ou se irá, de novo, inverter a situação

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, quanto ao saldo líquido das nossas relações financeiras com a Comunidade, os valores que prevemos para 1995 estão incluídos no relatório do Orçamento do Estado. É natural que, com a concretização e a ratificação do novo acordo, haja alguma poupança. No entanto, ainda não temos valores definitivos.
Na minha intervenção referi que, em teoria, esses valores poderão ser na ordem dos 50 milhões de ECU, mas isso não significa necessariamente que, em termos do Orçamento nacional, tenhamos essa poupança Na verdade, há aqui efeitos positivos e negativos relacionados com o próprio alargamento e com o facto de o aumento dos recursos próprios para a Comunidade implicar aumento de despesa, que passa de 1,20 para 1,21, no ano de 1995. Por isso, como é natural, teremos alguma poupança, mas não é possível, agora, quantificá-la exactamente.
Quanto à pergunta feita pelo Sr. Deputado António Murteira, se bem a entendi, a questão que se coloca é a seguinte: constatou-se que, efectivamente, os custos próprios com base no IVA tinham um carácter regressivo e, portanto, injusto em relação a alguns países com um certo atraso económico. Penso que foi essa a razão da alteração que se registou em 1988, tendo-se criado, então, um novo recurso próprio baseado no PNB e limitado o financiamento