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1242 I SÉRIE - NÚMERO 34

comunitário a 1,40 % da base do IVA, a qual nunca poderia ultrapassar 55 % do PNB.
Portanto, este foi um passo importante, que permitiu beneficiar os países com maior atraso económico. Actualmente, a nova Decisão vai mais longe, ou seja, limita a base do IVA aos 50 %, quando sabemos que nos anos de 1991 e 1992 a base do IVA, em Portugal, relativamente ao PNB, atingia valores na ordem dos 60 % e, em simultâneo, limita também a 1 % a percentagem máxima da base do IVA que pode ser utilizada para financiamento da Comunidade. Essa limitação é feita de forma escalonada, sendo essa percentagem, este ano, de 1,32 e irá progressivamente diminuindo até 1 %.
Ou seja, utilizou-se aqui uma metodologia que vai dar uma maior relevância ao recurso base PNB e, por conseguinte, vai beneficiar os países com maior atraso económico relativamente aos outros. Portanto, trata-se de um sistema que nos parece muito mais justo, na medida em que relaciona de uma forma muito mais directa a riqueza criada em cada país ao financiamento comunitário.

O Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Murteira (PCP): - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Secretário de Estado acabou de responder a um pedido de esclarecimentos formulado pelo Sr. Deputado.

O Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, na verdade, a pergunta que fiz não foi aquela a que o Sr. Secretário de Estado respondeu, isto é, ele falou sobre o conteúdo das alterações do documento que estamos a apreciar e a pergunta que fiz relaciona-se com o que consta na página 4 desta Decisão do Conselho, onde, em relação ao futuro, se avançam duas ideias de um relatório que será apresentado, antes de finais de 1999, pelo Conselho. Sobre isso, perguntei se já se sabe alguma coisa ou se o Governo português ainda não tem qualquer ideia acerca dessas duas novas notas.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, tem a palavra para responder, se o desejar.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Murteira, como é evidente, está prevista uma nova revisão em 1999. Esta situação está em aberto e, portanto, o Governo ainda não tem qualquer posição definitiva sobre esta matéria. No entanto, como é natural, irá sempre defender os interesses portugueses, no sentido de que o financiamento comunitário seja cada vez mais justo e equilibrado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

O Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção muito breve, apenas para desenvolver alguns considerandos que nos parecem oportunos quanto à proposta de resolução que o Governo nos apresenta sobre uma Decisão da Comunidade, de grande importância para a sua evolução e que, do nosso ponto de vista, não mereceu, por parte
da Assembleia, o tratamento e a apreciação que deveria ter tido, em virtude do seu grande significado para a evolução política da Comunidade e para as relações do Parlamento Europeu com os parlamentos nacionais.
Em primeiro lugar, não se compreende que esta proposta de resolução seja remetida apenas à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e passe à margem de uma apreciação das Comissões de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano, até porque, no âmbito desta última, tinha sido solicitada a participação de uma delegação do Parlamento nacional na Conferência de Bruxelas, para apreciação dos novos instrumentos comunitários de recursos próprios. Por isso, não faz sentido que a Decisão sobre recursos próprios não seja, em conformidade, apreciada por essa Comissão.
Aliás, todo o processo de participação dos parlamentos nacionais não está devidamente acautelado pela forma como temos abordado estas questões e isso tem sido particularmente evidenciado pelo facto de o Parlamento ser confrontado com as decisões legislativas já tomadas e não ter qualquer participação em todo o processo legislativo que se desenvolve ao nível europeu.
Essa situação está hoje a ser acautelada por muitos parlamentos nacionais, designadamente pela Assembleia Nacional francesa, que se tem pronunciado sobre matérias como a desta Decisão e a do Acordo Interinstitucional de 1993 e, pela primeira vez, apreciou o anteprojecto do Orçamento Europeu para 1995. Infelizmente, temos de lamentar que não haja ainda uma participação mais activa da Assembleia da República na discussão de matérias com uma enorme importância para a evolução futura da Comunidade, até porque esta questão dos recursos próprios, estando ligada à do sistema financeiro da Comunidade, também está estreitamente relacionada com própria evolução política da Comunidade.
No fundo, aqui propõe-se que o processo orçamental da Comunidade evolua no sentido da obtenção de uma maior autonomia financeira, de um reforço dos poderes do Parlamento Europeu em matéria orçamental e, simultaneamente, de um esforço de mobilização de recursos para o financiamento de políticas comuns.
É óbvio que uma matéria deste tipo tem, para além de tudo isso, a importância de não apenas se centrar na disputa de poder entre o Parlamento Europeu e as instituições comunitárias mas tocar justamente no centro das relações entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu. É que, como sabemos, o financiamento da Comunidade tem vindo a evoluir no sentido de ser feito, sobretudo, através de dois recursos, o recurso IVA e o recurso PNB, que são recursos dos orçamentos nacionais, havendo, portanto, aqui uma questão que toca na essência da soberania dos parlamentos nacionais e que, precisamente por isso, deve ser devidamente acautelada em sede de discussão e de ratificação.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à nova arquitectura do sistema de recursos próprios da Comunidade, não temos qualquer palavra sobre isso e sabemos que, neste momento, esta é uma Decisão transitória, para o período até 1999, mas que, já em 1995, tendo em vista a preparação da Conferência Intergovernamental de 1996, estas questões terão de ser debatidas, justamente porque, hoje. há a percepção ao nível comunitário de que deve verificar-se uma evolução para uma nova arquitectura de financiamento da Comunidade. Aliás, ao nível do