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I SÉRIE -NÚMERO 37

cional que Portugal vai ratificar, sejam de que natureza forem, e que são presentes à Assembleia da República, venham acompanhados das explicações escritas e dos instrumentos necessários à sua compreensão. Sucede que fiz aqui esta observação em várias ocasiões e, a partir de certa altura, tal começou a verificar-se, só que, depois, tornou a deixar de verificar-se.
Constato que no caso deste Acordo, para nossa sorte, vêm de facto anexos os documentos e não quereria que deixassem de ficar registados em acta, pelo que vou lê-los.
«Dr. Manuel Tabau,
Junto envio o texto em português do Acordo relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular com a Polónia (proposta de resolução 83/VI).
Aproveito a oportunidade para recordar que não existe versão polaca da acta ... « - esta palavra está sublinhada - « ... que é confidencial ...» - também está sublinhada - « ... e apenas interessa, na economia do Acordo, às outras Partes que não a polaca.»
Passo a ler um outro documento, igualmente explicativo do Acordo., que é o seguinte:
«Senhor Dr. Vasco,
Enviamos as versões agora recebidas do MNE (incluindo a polaca) ...» - a palavra «polaca» está muito sublinhada - « .. da proposta de resolução n.º 83/VI (Schengen).
Cumprimentos do Senhor Dr. Tabau e meus».
Creio que estes documentos são, de facto, elucidativos da forma como funciona o Ministério dos Negócios Estrangeiros e do seu relacionamento com a Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, mas não me parece que elucidarão muito a Assembleia acerca da natureza, do conteúdo, do alcance e dos objectivos desta proposta de resolução.
Assim, depois de ter dado conhecimento à Câmara desta frutuosa, rica e esclarecedora correspondência, deste modelo de correspondência, permito-me protestar mais uma vez, Sr. Presidente, Srs. Deputados, por o Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao contrário do que o Regimento expressamente exige, não facultar a documentação necessária para aprovação dos acordos que apresenta nesta Assembleia.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

0 Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros: - Sr. Presidente, Sr Deputado Narana Coissoró, com todo o respeito que a pertinência da questão levantada por V. Ex.ª necessariamente tem, penso que o Acordo que está em causa para ratificação por parte desta Assembleia leva a que nos concentremos no teor do mesmo, nas suas virtualidades e na conveniência ou não da aprovação do mesmo por parte desta Câmara, em função dos objectivos de política externa, particularmente no tocante à política relativa à União Europeia que vem sendo prosseguida por este Governo e que esta Câmara tem vindo a ratificar.
Não quero, de forma alguma, fugir à questão suscitada pelo Sr. Deputado, apenas quereria situar, com o rigor que certamente me permite, o âmbito do instrumento que aqui está em análise para efeitos de aprovação por parte da Assembleia da República.
Contudo, e uma vez que levantou a questão concreta dos PALOP, poderei mencionar algo que não é do desconhecimento desta Assembleia, referindo que têm vindo a ser desenvolvidos todos os esforços por parte deste Governo, que me abstenho de enunciar por serem por demais conhecidos, no tocante à celebração, pela via bilateral, de acordos de supressão de vistos com os países africanos de língua oficial portuguesa. Como o Sr. Deputado muito bem sabe, os contextos são diferentes, pelo que quaisquer equiparações entre as duas situações parecer-me-ão uni pouco descabidas no contexto em que estou a abordar a questão levantada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.
Não tenha o Sr Deputado qualquer dúvida de que o Governo tem feito, e continuará a fazer, tudo o que está, e estiver, ao seu alcance para que as relações de Portugal com os PALOP se pautem, fundamentalmente e a todos os níveis - no domínio da acção cultural, da acção económica e da acção política -, por regras e procedimentos que, claramente, nada têm a ver com as regras de relacionamento com demais países, seja no âmbito da União Europeia seja noutros domínios.
0 Sr. Deputado certamente não desconhece a prioridade que o Governo sempre tem dado à relação de Portugal com os países africanos de língua oficial portuguesa Esta é a prioridade das prioridades pelo que penso que quaisquer dúvidas a este respeito serão, no mínimo, infundadas.
Passo agora à questão levantada pelo Sr Deputado Menezes Ferreira.
Sr. Deputado, tenho de admitir forçosamente as dúvidas que levantou, embora, obviamente, não esteja de acordo no que respeita à falta de transparência que alegou em matéria de celebração de acordos internacionais.
Referiu-se concretamente ao Acordo de Schengen e à Convenção de Aplicação do mesmo como sendo um exemplo acabado daquela mesma falta de transparência. Ora. Sr. Deputado, penso que não é assim e digo-o por razões que também me parecem óbvias, na medida em que, há bem pouco tempo, esta Câmara foi chamada a aprovar o Acordo de Schengen que, como referiu, entrará em vigor em Março deste ano
Quanto à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, é clara e o Sr Deputado não suscitou quaisquer questões concretas que indiciem algo em sentido contrário. Assim, parece-me que não há qualquer falta de transparência ou de clareza no sentido de iludir esta Câmara quanto a qualquer um dos acordos que à mesma têm vindo a ser presentes pelo Governo e que por esta têm vindo a ser aprovados.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado referiu-se às questões de natureza Financeira. Respondo-lhe que penso que estas se encontram devidamente salvaguardadas, e de forma clara, como penso que acabou por referir neste Acordo relativo à readmissão de pessoas em situação irregular, celebrado entre os países partes do Acordo de Schengen e a Polónia.
Não sei que mais lhe responder, dado que não levantou, também a esse propósito, qualquer questão em concreto.
Em terceiro lugar, se bem entendi, dizia o Sr Deputado que surgem dúvidas da leitura deste Acordo. Penso que se estava a referir, concretamente, à declaração conjunta anexa ao Acordo e, mais em particular, à acta que lhe está anexa.
Há, como é sabido, um gradualismo na aplicação do Acordo ora objecto de aprovação para efeitos de adesão, gradualístico esse que é compreensível Com efeito, toda a problemática de Schengen é conhecida no sentido da criação de uma Europa com unia única fronteira e sem fronteiras no tocante aos seus Estados membros; são igualmente conhecidos todos os problemas e questões em matéria de livre circulação de pessoas que, obviamente, se levantam e é por demais cautelosa, da parte dos países que outorgaram o Acordo de Schengen, a implementação gradualista progressiva do mesmo Acordo, por forma a evitar situações que o Sr. Deputado e esta Câmara bem conhecem.