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24 DE FEVEREIRO DE 1995 1585

licença de parto para 98 dias. Isto, porque, há pouco, a Sr.ª Deputada Odete Santos, que agora não se encontra presente, disse que até tinha ficado desconfiada perante a alteração que anteviu relativamente à questão dos nados-mortos e dos nados-vivos com falecimento no período de licença, e a Sr.» Deputada, afinal, não reparou em nada.
Sr.ª Deputada, devo dizer-lhe que, por exemplo, neste caso- e é, aliás, uma transposição lógica e evidente da Directiva -, quando há uma questão de nados-mortos ou de nados-vivos mas com falecimento durante o período de licença, desaparecendo o regime especial que constava do n.º 5 ou do n.º 6 do artigo correspondente, essas situações estão sujeitas ao regime geral e, portanto, nesses casos, passamos a ter também 98 dias de licença de parto. A Sr.ª Deputada, certamente, não reparou nisso, mas devia ter reparado, porque é uma questão muito importante e significativa.
Essa justiça, a Sr.ª Deputada Odete Santos fê-la. Aliás, ela nem acreditava.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não se esqueça de que assinou uma proposta comigo!
O Orador: - Sr.ª Deputada Odete Santos, quando entrou na Sala, eu estava a dizer à Sr." Deputada Elisa Damião que me parece evidente que resulta, quer da proposta de lei, quer da Directiva, que, desaparecendo o regime especial previsto no n.º 5 ou no n.º 6 do artigo respectivo, na redacção da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, essas situações ficam sujeitas ao regime geral, E não é preciso fazer qualquer proposta nesse domínio, porque isso resulta claro da lei.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas assinou uma proposta
comigo!

O Orador: - Sr.ª Deputada Odete Santos, compreendo que esteja incrédula perante uma alteração tão significativa, mas o que me admira é que a Sr." Deputada Elisa Damião não tenha, sequer, dado por ela. Em todo o caso, Sr.ª Deputada Odete Santos, este nosso comportamento em relação a situações deste género é perfeitamente normal e, por isso, não precisa de ficar surpreendida com ele.
A Sr.ª Deputada Elisa Damião não se pronunciou sobre o projecto de lei n.º 166/VI, do PCP, aqui em debate e também relacionado com esta matéria a Sr.ª Deputada Odete Santos fez justiça quando disse que na proposta de lei tínhamos já dado um avanço com algum significado relativamente aos deficientes -, mas poderia tê-lo feito e não ter ficado apenas pela única alteração.
Aliás, devo dizer que o projecto de lei do PCP contempla situações qualitativamente diferentes. Relativamente à redução do horário semanal, não me quero pronunciar agora sobre o número de horas ali previsto, mas penso que poderemos até chegar a um consenso em matéria de especialidade. Devo dizer que, por parte do Grupo Parlamentar do PSD, há abertura para discutir essa outra questão, que é qualitativamente diferente, mas que me parece a consagração de um princípio em si saudável e que deve ser reconhecido.
No entanto, Sr.ª Deputada Elisa Damião, não ouvi da sua parte qualquer comentário sobre isso e gostava de ouvir, bem como, a propósito do debate que aqui se gerou, podia ter falado também nas questões do despedimento - mas passemos à frente.
Ouvi a Sr.ª Deputada fazer diversas críticas, baseadas no vosso projecto lei n.º 101/VI, sobre propostas e sugestões que já estavam aí contempladas, excepto uma: a questão dos 120 dias. De vez em quando, o PS tem destes excessos pois, em Janeiro de 1992, propôs-nos aqui que o período de licença de parto passasse para 120 dias, quando, em 1984, tinha entendido que este fosse apenas de 90 dias. O diferencial de 30 dias, neste caso um terço do actual prazo, foi proposto certamente por o PS entender que, durante os 10 anos de governo PSD, a economia e o próprio sistema da segurança social deram um tal salto que agora poderiam suportar um diferencial desta natureza! Mas tiveram tanto azar que, 10 meses depois dessa proposta, o Conselho Europeu aprovou a directiva que consagra um período de apenas 98 dias. Ou seja, os países da Comunidade, mesmo os mais desenvolvidos - a Alemanha, a França, a Itália-, entenderam que as suas economias ainda não estavam preparadas para um período superior a 98 dias, mas a Sr." Deputada Elisa Damião entendeu - foi, aliás, a primeira subscritora- que, em Janeiro de 1992, após estes anos de governação PSD, a economia portuguesa estava já preparada para suportar um prazo 120 dias de licença de parto. Sr." Deputada, agradecemos-lhe muito, mas somos humildes e modestos e sinceramente não merecíamos tanto!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - A Sr.ª Deputada Elisa Damião já não dispõe de tempo para responder ao Sr. Deputado José Puig, mas a Mesa não quer que fique sem voz, pelo que lhe ficaríamos todos muito gratos se conseguir responder num minuto.
Tem a palavra.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, muito obrigado.
Sr. Deputado José Puig, não tenho que falar das coisas que lhe interessam, mas, relativamente à licença parental dos 120 dias, devo dizer-lhe que o meu partido não deixa de ter em consideração que ela foi objecto de um largo debate, aliás consensualizado, com os parceiros sociais. E, Sr. Deputado, continuamos a defender esse período de licença, pois entendemos que é possível e desejável alargá-la, bem como pretendemos e desejamos alargar ou rever a aplicação de outros subsídios, nomeadamente o subsídio de abono de família - como é óbvio, entendemos que é necessário equacionar o montante desse subsídio com a segurança social.
Para nós é perfeitamente possível esse debate relativo ao alargamento da licença de parto, tendo em conta as possibilidades da segurança social, tratando-se apenas de uma questão de diferente articulação com a segurança social. Aliás, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, na prática, o que está recomendado pela Directiva encontra-se já em vigor em todos os países comunitários e nalguns deles, nomeadamente na Alemanha, é bastante mais alargado do que o agora proposto.
É pena que o Sr. Deputado também não tenha sentido os problemas relacionados com outros aspectos que aqui foram referidos, designadamente, a falta de regulamentação e transparência na transposição desta Directiva. E, Sr. Deputado, uma vez que já garantiu a tal licença para a maternidade dos nados-mortos eu dos recém-nascidos que vierem a morrer durante esse período, talvez fosse bom que nos garantisse aqui também que as condições de higiene e segurança não vão sofrer qualquer alteração, em prejuízo das mulheres grávidas, e que as condições de higiene e segurança vão ser aplicadas às mulheres contratadas a prazo ou com contratos precários. Seria bom,