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24 DE FEVEREIRO DE 1995 1583

inovações introduzidas ao longo dos anos 80 unam vasto arco de países continentais europeus - da França, Alemanha e Holanda aos países nórdicos -, pode hoje falar-se de uma espécie de soluções de terceira geração de organização da responsabilidade paternal.
Cerca de uma década depois de essa abertura ter percorrido grande parte dos direitos europeus - e mesmo sob a égide de alguns governos conservadores-, é a altura de também o direito de família português aceder â essa nova geração normativa.
Fundamentalmente - e só isso nesta sede de generalidade verdadeiramente importa -, trata-se de, ao lado do modelo clássico e classicamente implementado, nomeadamente pelos tribunais, de atribuição do exercício de poderes e deveres sobre o menor a um, e apenas a um, dos seus pais separados, consagrar legalmente, para o caso de haver acordo entre os pais, e nesse caso significando claramente preferi-la, uma modalidade de exercício conjunto da responsabilidade paternal; uma modalidade em que as decisões mais importantes sobre a vida do menor designadamente as relativas à saúde, educação, residência, mudança de área geográfica da residência, religião e administração dos seus bens terão de ser acordados por ambos os pais.
Nisto e no mais que se propõe, face a realidades e problemas a cujos contornos quantitativos e qualitativos não tem sido prestado suficiente atenção, pretende-se, de uma forma prudente e até limitada - porventura, demasiado limitada -, fazer o direito português acompanhar os passos já dados por tantos outros direitos.
Tratando-se de introduzir alterações num diploma com a sistematicidade conceptual e normativa do Código Civil, justificar-se-á certamente um esforço adicional de apuro e de ajustamento técnico, em sede de especialidade. Estamos totalmente disponíveis para ele, em diálogo com quem queira acompanhar-nos neste passo.
Como se escreveu na exposição de motivos, este projecto, para além da inspiração recolhida no direito de tantos outros países, cobra impulso directo - embora divergindo em várias soluções e mesmo na conceptualização - numa iniciativa nascida na sociedade civil, designadamente a partir do Centro Pai-Mãe-Criança e da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, no decurso do Ano Internacional de Família.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Numa altura em que tanta homenagem verbal é prestada à sociedade civil, e aliás, frequentemente, com base numa pobre compreensão dessa sociedade que a vincula mais a interesses do que a projectos e a causas, quisemos dar aqui testemunho prático de uma atitude diferente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O voto do Partido Socialista é o de que possamos proporcionar, a curto prazo, a muitas dezenas de milhares de crianças portuguesas, filhas de pais separados, um quadro legislativo melhorado e actualizado, abrigando soluções e modalidades do exercício da responsabilidade paternal mais favoráveis ao desenvolvimento da sua personalidade. Assumamos todos esse dever!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção reporta-se ainda às alterações à Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, e à transposição para o ordenamento jurídico português da directiva sobre a matéria.
Em primeiro lugar, e como já aqui referi relativamente ao processo de transposição desta directiva, se alguma dúvida tivéssemos a respeito da eficácia da administração do trabalho em Portugal, ela desapareceu completamente. Está, neste momento, em vigor uma directiva de que só os mais informados beneficiarão e, na sua maioria, através de decisão judicial.
É verdade que Portugal, ao subscrever, em 1989, a Carta Social, o chamado Protocolo dos Onze, assumiu responsabilidades, comprometendo-se a adoptar legislação, que deveria estar já em preparação, e não só neste domínio, pois a maioria das directivas conta com um considerável atraso.
Esta directiva comporta um conjunto de medidas, mas apenas a licença de parto tem uma alteração positiva, porque, quanto ao demais, depende, em muitos aspectos, de regulamentação posterior e, portanto, não inserida na transposição objecto de preocupação.
A directiva em si, como já o sublinhámos, recomenda e remete para as legislações nacionais um conjunto de pressupostos da sua aplicabilidade, os quais gostaríamos de ver esclarecidos neste debate.
É todavia, indesculpável o atraso no cumprimento deste compromisso, nomeadamente na fragilização de um direito que já por si está extremamente fragilizado na sociedade portuguesa.
Mas vamos analisar, uma vez que o Governo o não fez, e talvez isso justifique algum atraso, a aplicação concreta da Lei n.º 4/84. E analisemo-la apenas num dos seus aspectos mais críticos: o mundo do trabalho.
A estrutura do emprego atinge graus de precarização insuspeitados para o cidadão menos atento: aumenta o número de desempregados de longa duração, que atinge 51 %, na sua maioria mulheres que, por limpeza dos ficheiros do Instituto do Emprego e Formação Profissional, passam à categoria de domésticas, sem que tal seja a sua opção de vida, e estão, consequentemente, desprotegidas no desemprego e na maternidade; as contratadas a prazo representam 11 % da população activa e as trabalhadoras autónomas representam 19,2 %, a maioria das quais desempenha funções subordinadas nas empresas e os seus contratos não são renovados logo que é conhecida uma gravidez.
Por outro lado, também é pública a sistemática discriminação que as empresas exercem no acto de selecção ou recrutamento, ao submeter as jovens a inquéritos e a exames médicos para despiste de gravidez.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não estamos a falar de casos isolados, falamos da realidade social de mais de 30 % das mulheres trabalhadoras portuguesas, para quem a maternidade significa pobreza, perda de independência económica e insegurança relativamente a consumos de dignidade.
Não admira, pois, que a taxa de natalidade seja uma das mais baixas da Europa: 1 .4 crianças por mulher.
Mas também não admira que as condições de vida e de habitação façam das nossas adolescentes vítimas de uma educação em que a saúde é um luxo, a educação sexual é ainda um tabu e o planeamento familiar inacessível, até por razões culturais. Consequentemente, 15 % dos nascimentos ocorrem fora de famílias estruturadas e sobretudo em mães adolescentes, no que Portugal é, tristemente, o campeão.
Em matéria de protecção da saúde na gravidez e aleitação, que fez o Governo para garantir a sua aplicação a 75 % das mulheres trabalhadoras no sector dos serviços, em empregos