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11 DE MARÇO DE 1995 1729

Ora, na medida em que uma instituição funciona numa situação de desequilíbrio em termos estratégicos, essa situação tem reflexos extremamente negativos em todos os seus componentes, desde os quadros aos trabalhadores, passando pelos seus próprios clientes e uma análise feita nesta base permitirá perceber perfeitamente o diferencial de posições.
Quanto à concorrência equilibrada, é uma consequência daquilo que foi referido anteriormente. De facto, se estamos perante uma instituição com dois blocos accionistas significativos, a falta de estratégia da instituição levará, com certeza, a que haja comportamentos menos correctos na área comercial
Quanto à subordinação estratégica, chamo a atenção para o seguinte ponto que tive oportunidade de referir na breve intervenção inicial que fiz: o Estado sempre considerou como factor fundamental e relevante na privatização do Banco Português do Atlântico a existência de um bloco accionista estável. Porquê? Porque estamos a falar de uma unidade financeira de dimensão e relevância muito significativa no mercado financeiro português, o que leva a que uma das preocupações do Governo seja no sentido de a privatização do Banco Português do Atlântico se fazer em moldes que permitam ter um bloco accionista estável e coerente que defina uma política e estratégia adequadas para a instituição
Este é um aspecto fundamental. Aliás, comecei por salientar na exposição que fiz que, sendo o Banco Português do Atlântico a segunda instituição a iniciar um processo de privatização, exactamente por não se conseguir este desiderato que se considera fundamental, estamos numa fase em que a privatização ainda não terminou.
Finalmente, se bem percebi, perguntou-me por que razão se optou pelo BCP Penso que essa pergunta resulta de uma leitura mais apressada do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, que não acredito que o Sr. Deputado Octávio Teixeira tenha feito É claramente duo, no seu preâmbulo, que o Estado estará receptivo a realizar esta operação através de uma oferta pública de aquisição ou de qualquer outra forma que atinja os mesmos Objectivos. Portanto, isso não significa de maneira alguma, como é perfeitamente óbvio, uma preferência pelo BCP relativamente a qualquer outro concorrente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Paulo Teixeira Pinto): - Sr Presidente, Srs Deputados" Permitam-me que aduza apenas alguma explicações adicionais relativamente aos pontos que aqui foram suscitados Tentarei ser directo e claro, embora telegráfico, dado o tempo de que disponho.
Começarei, pelo respeito que me merecem, pelos Srs Deputados Silva Pinto e Guilherme d'Oliveira Martins. O Decreto-Lei n.º 2/95 não está aqui em questão. Não tinha de me pronunciar sobre o assunto mas direi, peremptoriamente, que não tem nada a ver com a Petrogal. Nada, vezes nada.
Se os Srs. Deputados quiserem ter uma outra discussão sobre esse ponto estarei disponível, bem como o Sr. Secretário de Estado das Finanças, mas a minha declaração, Srs Deputados, é peremptória: nada, vezes nada.
A segunda questão levantada é a da avaliação De resto, estranhava essa conexão porque me parecia que o Partido Socialista sabia que a Petrogal, nem pela estratégia nem pela natureza da empresa nem pelo processo de privatização, não permite, em caso algum, símile com uma instituição financeira e menos ainda com o BPA. Portanto, não percebia a extrapolação para o BPA; agora, percebi que era pelo Decreto-Lei n º 2/95. que não tem nada a ver com o assunto.
Terceira questão é a da avaliação da venda. Dizia o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins que era necessária uma avaliação específica para a venda directa, mas permito-me discordar.
O que o artigo 5.º da Lei n.º 11/90- Lei Quadro das Privatizações refere e que qualquer processo de privatização carece de uma avaliação prévia mas, obviamente, o BPA, como já foi referido pelo Sr Secretário de Estado das Finanças, também teve uma avaliação previa específica, que até foi actualizada. Não há nada na lei que preveja uma avaliação específica autónoma para o processo de venda; o que a lei diz é que qualquer processo de privatização, em qualquer das suas modalidades, seja por aquisição de capital, seja por aumento ou alienação de capital e em qualquer das suas modalidades, carece sempre de avaliação. Isso foi feito no início do processo de privatização e foi agora confirmado pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, pela secção especializada do Ministério das Finanças e por duas avaliações independentes que aqui estão referidas.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Correctíssimo!

O Orador: - Em relação ao Partido Socialista só falta responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, ou seja, do administrador por parte do Estado.
Sr. Deputado, há um grande equívoco nessa questão. O Estado nunca tinha nomeado um administrador para o BPA.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Eu sei!

O Orador: - O que a lei que transformou o BPA de empresa pública em sociedade anónima previu foi que o Estado, enquanto detivesse 5 % do seu capital social, podia nomear um administrador. Repito, podia nomear. O Estado não tinha nenhum administrador, havia dois administradores sem funções.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Nomeou-o para quê?

O Orador: - Sr. Deputado, essa é a segunda questão; a primeira era que já tinha dois administradores, mas, efectivamente, não os tinha O facto é que foram eleitos numa única lista por todos os accionistas, o Estado não tinha nenhum administrador e passou a ter um.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eleito por quem? Pelo Governo!

O Orador: - Não tinha funções executivas e não foi eleito pelo Governo.
Por outro lado, a lei fala em nomear e não em eleger. Houve, pela primeira vez, um administrador por parte do Estado no BPA, o qual se manterá apenas enquanto o Estado for accionista, porque o próprio decreto-lei da privatização, Sr. Deputado Octávio Teixeira, que é de 1990 e transformou a empresa pública em sociedade anónima, previu logo, no seu artigo 14.º. que o Estado tinha esta faculdade - é aquilo a que se chama golden share.
Sei que o Sr Deputado está mais habituado às nacionalizações de bancos do que às privatizações, mas convém ter presente que há leis que se têm de aplicar no mercado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só pensa nas privatizações.

O Orador: - Só penso nas privatizações porque é política do Governo privatizar bancos e não nacionalizar, como é evidente!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Quais são as funções que ele vai desempenhar?