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II DE MARÇO DE 1995 1731

Ora, pergunto se, em nome do Governo, confirma que esse decreto, que permitia nomear administradores por parte do Estado e delegados do Governo, se encontra em vigor. E mais: se assim for, se os administradores por parte do Estado e os delegados do Governo continuam a ter os exactos poderes que essa legislação dos anos 60 lhes dava, ou seja, os de reportar ao ministério respectivo todas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe para se centrar na interpelação à Mesa, porque a Mesa nada tem a dizer sobre essa questão.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, gostava de saber se essas entidades mantêm todos os poderes que constam desse decreto, como seja o de suspender todas as deliberações dos órgãos de administração dessas sociedades até que o ministério respectivo as aprove.

O Sr. Presidente: - A Mesa nada tem a dizer sobre essa questão. Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP)- - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, nos mesmos lermos em que o fez o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP). - Sr. Presidente, aproveito esta figura regimental para dizer ao Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que não nos esclareceu, a não ser utilizando o artifício de comparar as diversas intervenções das diferentes bancadas.

Vozes do PSD:- Que é legítimo!

O Orador: - Mas não será legítimo se se aproveitar esse artifício para não responder à questão, Srs. Deputados! E a questão que coloquei prende-se, justamente, com o facto de, em primeiro lugar, a venda directa ter de ser, minimamente, justificada e, mesmo nesse caso, ter de respeitar o princípio da igualdade. Ora, nesta OPA, tal como 'é decretada - pelas razões que já ditei -, o custo de oportunidade ou da falta de oportunidade e a vantagem da fixação dos montantes não foram esclarecidas pelo Sr. Secretário de Estado

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não há venda directa'

O Orador: - Já gora, em relação à terceira fase, o Estado podia, com verdade, justificar-se na estabilidade do núcleo accionista.

O Sr. Presidente: - Mais uma vez, a Mesa nada tem a responder, Sr. Deputado.
Para defesa da sua consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS) - Sr. Presidente, em primeiro lugar queria aproveitar a figura da defesa da consideraçâo para agradecer ao Sr Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros o facto de se ter referido em termos muito amáveis às pessoas que falaram em nome da bancada do PS. Retribuímos esses cumprimentos
Também nos satisfaz ver, da sua parle, a proclamação determinante da não aplicação do dispositivo do decreto-lei n º 2/95 às negociações da Petrogal. Tomamos como boa a declaração que fez, como pessoa moral que reconhecemos, em nome do Governo que V. Ex.ª, como Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tão vincadamente representa.
Mas, V. Ex.ª perdoar-me-á, então para quê este decreto-lei? Foi por causa do Banco Pinto & Sotto Mayor? Se não me pode responder hoje, mande-me um telegrama noutra altura.

Risos do PS.

.. mas diga-nos, por favor, telegraficamente, a que é que ele se destinava.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr Presidente, reafirmo o que disse ao Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto e a todos os Srs. Deputados: esse diploma não se aplica à Petrogal. Qualquer explicação detalhada que queiram ter sobre o âmbito de aplicação e a procedência de fundamentação desse diploma será dada, se requerida, noutra sede. Sr. Deputado José Vera Jardim, respondo com a maior clareza que me for possível à questão que me colocou. Creio que se estava a referir ao Decreto n.º 40 833, de 29 de Outubro de 1956 e a minha interpretaçâo é a de que esse decreto está parcialmente derrogado, o que significa que está parcialmente em vigor, ou seja, há pontos em que estará derrogado pelo Estatuto dos Gestores Públicos e pela Lei de Bases das Empresas Públicas, mas, na parte subsidiária, não directamente contraditada, mantém-se em vigor. É nesse aspecto concreto que consideramos que o decreto, em alguns pontos, está em vigor e, por isso mesmo, e a lei geral aplicável ao administrador por parte do Estado
Sr. Deputado Manuel Queiró, a fundamentação a que se referiu, que consta da alínea a) do artigo 296 º da Constituição, é a mesma que consta da Lei n º 11/90- Lei Quadro das Privatizações
O Estado já considerou os fundamentos para essa venda directa, mas, em todo o caso. o que o Estado quis ter aqui, neste domínio, foi um extremo cuidado de transparência e de referência em relação a este diploma.
Devo dizer ao Sr Deputado que o Sr. Presidente da República, por exemplo, que é uma pessoa que faz um escrutínio extremamente cuidadoso da legislação do Governo, no que diz respeito a este diploma, promulgou-o muito rapidamente.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP). - Pois promulgou!

O Orador: - Aliás, foi o decreto-lei que promulgou mais rapidamente, este ano O Sr Presidente da República demorou uma semana a promulgá-lo e, portanto, com certeza, este diploma foi o que lhe causou menos dúvidas!
Sr. Deputado, custa-me a compreender que haja qualquer dúvida sobre esta matéria, na medida em que o que esteve em causa foi apenas a adopção de um método que está previsto na Lei Quadro das Privatizações, quando a estratégia do sector e a situação financeira da empresa o recomende, o que foi sobejamente provado pelo Sr Secretário de Estado das Finanças

Vozes do PSD:- Muito bem'

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate das ratificações n.ºs 133/VI e 134/VI
As ratificações n.ºs 133/VI e 132/VI, ambas da iniciativa do PCP e hoje discutidas, serão votadas na reunião plenária da próxima quinta-feira, uma vez que deu entrada na Mesa um projecto de resolução de recusa das mesmas.
A próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira. pelas 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 462/VI - Alteração da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (Regime de incompatibilidades de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) e 498/VI - Cria um registo de interesses dos Deputados e alarga as respectivas incompatibilidades e impedimentos, ambos da iniciativa do PS.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.