5 DE MAIO DE 1995 2361
colectividades e escolas. Também suscitámos o debate na Assembleia da República e, para isso. agendámos a discussão deste projecto de lei para o dia 20 de Maio de 1993. vai pois para dois anos. Não houve sítio nenhum onde a ideia não suscitasse todo o interesse. Claro que a sorte das iniciativas que apresentámos foi diferente consoante os locais, mas o interesse foi o mesmo.
Aqui, na Assembleia da República, nesse debate de 20 de Maio de 1993, o projecto de lei acabou por ser rejeitado, com os votos contra do PSD e votos a favor não só do PCP, partido proponente, como dos outros partidos presentes na votação, designadamente do PS e do CDS. O comportamento do PSD foi então lamentável! Verdadeiramente, não tinham objecções contra o projecto de lei. Chegaram a acusar o PCP de ter sido pouco ambicioso ao limitar-se a dar natureza consultiva a estas estruturas. Como foi bem notado na altura, se tivéssemos dado aos conselhos poderes executivos e de interferência na actividade policial (poderes que continuamos a achar que os conselhos não devem ter) então teria caído o «Carmo e a Trindade», porque estaríamos a interferir na cadeira de comando. Como não o fizemos, e expressamente o rejeitamos, então fomos pouco ambiciosos. O PSD rejeitou lamentavelmente o projecto de lei, sem rebater o seu mérito, e mostrando que o fazia por meras razões partidárias, sem dúvida resultantes das posições e da filosofia assumidas pelo Governo, em particular pelo Ministro da Administração Interna, quanto às questões de segurança.
Mas a ideia teve sorte bem diferente na sociedade. O interesse suscitado levou mesmo muitas autarquias a tomar a iniciativa de tentarem avançar, mesmo sem a cobertura da lei, com a criação dos conselhos municipais para a segurança dos cidadãos Claro que a ausência da lei fragiliza muito a acção desses conselhos, já que as entidades que o devem integrar, incluindo os corpos policiais e magistraturas, não têm a adequada cobertura legal paru o fazer Mas o interesse que a ideia suscita torna-se patente e mais evidente a necessidade de aprovar legislação que contemple os conselhos.
Até o PS há uns escassos oito dias resolveu apresentar um projecto de decalque da iniciativa do PCP, mostrando assim, dessa forma original e criativa, o seu apoio à ideia e a sua adesão ao movimento de interesse que ela vem suscitando há anos na sociedade. Vale mais tarde do que nunca...
A concepção que preside à proposta do PCP é a de que a prevenção da delinquência e da criminalidade e a melhoria da segurança e tranquilidade públicas são funções complexas em que se devem empenhar de forma articulada, no terreno local, todas as entidades e autoridades que possam intervir decisivamente para esse objectivo.
Há obviamente uma concepção de participação subjacente ao projecto A ideia de que a segurança não é uma questão exclusiva dos profissionais da polícia. São estes que têm essa função, mas o êxito da função depende de factores múltiplos, e, por isso, o Estado tem todo o interesse em estimular a participação de múltiplas entidades nas respectivas áreas de competência para obter um resultado mais favorável em termos globais.
Esta questão torna-se hoje particularmente aguda quando, perante o aumento da criminalidade e da insegurança, nalgumas zonas do País os cidadãos confundem participação com substituição de funções e tomam a iniciativa de criar forças paralelas de segurança, uma espécie de polícias privadas, integradas por voluntários, actuando à margem de quaisquer critérios de legalidade São situações explosivas e perigosas para a democracia, como fez logo no início da intervenção. São situações que têm de ser condenadas com firmeza, mas mostram a necessidade de dar respostas concretas aos problemas da segurança. Mostram, inclusivamente, que o sistema tem de criar os espaços adequados para a participação das estruturas locais na solução das questões de segurança à escala municipal.
Os conselhos municipais, tal como o PCP os propõe, têm funções consultivas e procuram realizar a articulação, a informação mútua e a cooperação entre as entidades que na escala do município têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção da marginalidade e delinquência e na melhoria da segurança e tranquilidade.
O conselho deve reunir à mesma mesa as entidades municipais e de freguesia; os comandos policiais, magistrados judiciais e do Ministério Público, escolas, estudantes; associações sócio-profissionais associações de cultura; Projecto Vida. instituições assistenciais Ao fim e ao cabo, deve juntar à mesma mesa os que executam e administram a função segui anca e os que conhecem as realidades locais, as carências e solicitações e que podem interferir na solução dos problemas. Todos podem contribuir para a prevenção e segurança, mas todos o farão melhor se articularem a sua acuidade e se, no âmbito das respectivas competências, cooperar em para os mesmos objectivos concretos.
Os conselhos permitem a consulta entre todas estas entidades; permitem um melhor conhecimento e hierarquização dos problemas; permitem a racionalização das respostas aos problemas que a vida coloca, permitem formular propostas e sugestões a todos os intervenientes e, mesmo, a terceiras entidades. Serão, por isso, seguidamente, um instrumento poderoso na aplicação de uma política e de medidas concretas de segurança pública e de prevenção da delinquência no âmbito de cada município.
A existência e a previsão deste tipo de conselhos foi feita em muitos países, não só ao nível de diversas estruturas europeias como também na legislação.
Por exemplo, a legislação francesa com mais de 10 anos, de 8 de Junho de 1983. já previa a existência de conselhos comunais (municipais) de prevenção da delinquência. Tenho de recomendar vivamente aos Srs. Deputados a leitura de um estudo publicado pela Consciência Permanente dos Poderes Locais e Regionais da Europa sobre um destes conselhos, o de Monpelher. Aí se mostra como coincidem as pi opostas que apresentamos com experiências existentes e que já provaram a sua eficácia.
Há várias resoluções daquela estrutura do Conselho da Europa já se pronunciaram sobre esta matéria Por exemplo, a Resolução n.º 163 de 1985 propõe às legiões e municípios o objectivo de «procurar uma cooperação activa com os competentes sei viços do Estado, incluindo polícia, organizando encontros regulares (conselhos de prevenção de delinquência)». E a Resolução n.º 205 de 1989 pede ao Comité de Ministros do Conselho da Europa que recomende aos países membros a instituição a nível local de conselhos de prevenção da delinquência.
Também há uma recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa no mesmo sentido.
Em Portugal, seguindo este movimento e respondendo às necessidades cada vez mais sentidas de cooperação, articulação e participação, numa área onde os problemas se agravam para além do suportável, o que importa é decidir a criação destes conselhos o mais depressa possível