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5 DE MAIO DE 1995 2365

cia dos Representantes dos Grupos Parlamentares, O agendamento simultâneo dos dois projectos de lei ou seja, utilizando o poder discricionário da maioria, mais uma vez, o PSD concorreu não para a autenticidade e eficácia do trabalho parlamentar mas, justamente, para mitigar essas possibilidades de trabalho parlamentar.
É caso para perguntar de que tem medo o PSD? De poder confrontar as suas divergências com o projecto de lei apresentado pelo PS. E, depois de sustentar a eventual razão de ser dessas divergências, de votar negativamente o nosso projecto de lei? Pois é caso para dizer que, se o fizesse, ficar-lhe-ia bem poder assumir plenamente a razão dessa divergência.
Na verdade, não foi este o caminho escolhido e preferido pelo PSD Veio agora o Sr Deputado José Puig, no final da sua intervenção, invocar umas eventuais contradições no projecto de lei do PS. E, pasme-se, que contradições seriam essas? Seriam a circunstância de o PS defender, em simultâneo, a criação de polícias municipais, com competência também no domínio da segurança, e a criação de conselhos locais de segurança. Ou seja, aquilo que é perfeitamente coerente, a aplicação ao nível local de uma adaptação de uma força de segurança e de um conselho de âmbito municipal, para, consultivamente, acompanhar esse esforço, é visto, segundo o olhar do Sr. Deputado José Puig, como uma contradição. Ora, contradição, não é. Quanto muito pode ser factor que leve o PSD a divergir, e essa seria uma opção política discutível mas, certamente, legítima. Agora, do ponto de vista de uma lógica de raciocínio, aquilo que ouvimos dizer ao Sr. Deputado José Puig não tem qualquer sentido.
De igual modo, também não tem qualquer sentido arvorar uma razão de divergência, dizendo que estávamos a criar um excesso de posições burocráticas. O Sr. Deputado José Puig confunde os conceitos. O conceito de autonomia local estrutura-se na Constituição e no Estado de Direito, e, como tal, em fundamentos de legalidade.
Assim, o que pretendemos e que a actuação das autarquias locais, no âmbito das suas atribuições e competências, se faça nos termos de uma lei e, para isso, justamente, deve haver leis de enquadramento. Chamar a isto uma perspectiva burocrática, mais uma vez, e ter uma visão completamente errónea do significado do Estado de Direito.
Chamar a isto uma perspectiva burocrática é, mais uma vez, ter uma visão completamente errónea do significado do Estado de Direito.
Agora, a questão de fundo que os Srs. Deputados não conseguem infirmar- e, agora, refiro-me, no plural, aos Srs Deputados do PCP e do PSD - é que a tradição de polícias locais de âmbito municipal é. aliás, uma tradição de prática comum na maior parte dos países europeus, mormente nos países da União Europeia em que estamos integrados Ou seja. aquilo que, aos olhos de VV. Ex.ªs, surge como uma aparente estranha inovação no projecto do PS não é senão, da nossa parte, a proposta de integração no sistema português daquilo que, no quadro geral do dispositivo de segurança, e a prática comum na maior parte dos países democráticos europeus.
De onde, portanto, a vossa estranheza talvez releve de um desfasamento e de uma falta de compreensão sobre aquilo que deva ser efectivamente uma articulação adequada entre um esforço de policiamento e a comunidade dos cidadãos aos quais esse esforço é dirigido.
Dito isto, o PS sempre teve a preocupação de salvaguardar o seguinte aspecto nunca fomos nem seremos contrários- bem pelo contrário, passe a redundância- à
existência de polícias nacionais. Não é isso o que está em causa! O que está em causa, portanto, não e a alteração da existência na estrutura do sistema de segurança de polícias de âmbito municipal mas, sim, a possibilidade de complementar o esforço e a intervenção de polícias de âmbito nacional com polícias de âmbito mais comunitário.
E, em nossa opinião, essa necessidade e, aliás, tanto mais evidente - e, se me é permitido dizer, tanto mais pertinente - quanto a própria reforma em curso no domínio da política de segurança interna tem demonstrado completamente aquilo que é o afastamento cada vez maior da função policial relativamente aos destinatários dela, os cidadãos e as comunidades.
A criação das superesquadras tem tornado completamente evidente aos olhos de todos os que querem ver esta sensação de desprotecção do cidadão, de impunidade. E não é por acaso que nas autarquias, de forma uníssona, particularmente nas das áreas metropolitanas e muito recentemente no âmbito dos órgãos autárquicos do município de Lisboa, se têm tomado posições, por unanimidade, pedindo ao Governo e ao Ministério da Administração Interna a suspensão das decisões de concentração policial, que estão a levar a cabo de forma a voltar a repor os postos de bairro.
O Sr. Deputado João Amaral corrigir-me-á, se entender, mas o que está aqui em causa e a crítica feita relativamente a um excesso de concentração policial e à necessidade de manter ou, nalguns casos, repor o funcionamento de esquadras de bairro. Repito esta posição.
Este é, de facto, um problema que, suponho, deve merecer a nossa atenção, porque é no conhecimento entre o agente da autoridade e o pulsar e a vivência concreta daquilo que na comunidade são os pontos críticos em matéria de maior vulnerabilidade, delinquência e tendência à criminalidade que justamente poderá estar a articulação mais eficaz para a prevenção desses mesmos factores de criminalidade. Nas escolas, nos sítios de maior concentração pública das populações, nos transportes e junto de certas categorias sociais, por razões sociais, culturais ou de desinserção urbana, particularmente mais vulneráveis ou penetráveis à criminalidade, é que a função de prevenção, através da entrada em funcionamento de polícias municipais, tem, do nosso ponto de vista, toda a razão de ser. E tanto mais razão de ser tem quanto o fenómeno da delinquência está a alastrar e, como o Sr. Deputado José Puig não pôde deixar de reconhecer, é justamente ao nível da delinquência primária que isso se tem verificado de uma fornia mais evidente, nos últimos anos.
Ora, conceber de uma forma consistente a possibilidade de funcionamento de polícias municipais e não se ser levado admitir que, do ponto de vista do esforço da parceria social, faz sentido chamar as entidades sociais mais relevantes para se conjugarem com a própria autarquia, de modo a, em conjunto, pensarem precisamente os melhores aspectos ligados à protecção da comunidade, à defesa dos direitos dos cidadãos e, portanto, à prevenção da delinquência de um modo geral, não reconhecer que estes dois aspectos merecem articular-se entre si, é ter uma visão parcial do problema - esta é a acusação política que fazemos ao PCP. Naturalmente que ao PSD a acusação é mais genérica, porque não aceita as polícias municipais nem os conselhos locais de segurança.
De onde, portanto, a atitude por parte do PSD é, mais uma vez, politicamente autista. De facto, não consegue ter uma percepção objectiva da realidade, tenta fazer uma