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2370 I SÉRIE - NÚMERO 72

Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 149/VI - A Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de adopção de um programa de emergência para apoio aos agricultores vítimas da seca e das geadas (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD. votos a favor do PCP e dos Deputados independentes; Manuel Sérgio e Raul Castro e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao projecto de resolução n.º 150/VI- A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção da declaração da situação de calamidade pública nas zonas do Alentejo mais afectadas pela seca (PCP).
Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro.

Srs Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 151/VI- Medidas para atenuação dos efeitos da seca e das geadas em 1995 (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Duarte pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas informar a Mesa de que irei entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito, do Grupo Parlamentar do PSD, relativa aos três últimos projectos de resolução votados nesta Câmara

O Sr Presidente: - Com certeza, Sr Deputado. Fica registado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n º 152/VI- Declaração do estado de calamidade pública no distrito de Beja (Deputado independente Mário Tomé).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro.

Passamos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n º 540/VI - Lei de gestão hospitalar (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro

Por último, vamos votar o projecto de lei n º 355/VI, apresentado pelo PCP, relativo à criação dos conselhos municipais de segurança dos cidadãos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS) - Sr. Presidente, quero anunciar que o Grupo Pai lamentai do PS vai entregar na Mesa uma declaração de voto sobre a proposta de lei n.º 49/VI, que regula a mobilização e a requisição no interesse da Defesa Nacional.

O Sr Presidente: - Fica registado. Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia, a pedido do Grupo Parlamentai do CDS-PP, o debate de urgência sobre a situação do sector das pescas em Portugal, face à União Europeia e à ausência de uma política interna de pescas.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação da proposta de lei n.º 49/VI

O Decreto-Lei n º 32670, que até agora regulava a mobilização e a requisição militares, foi promulgado em 1943, em ditadura, em plena II Guerra Mundial, com vista à preparação da Nação para a sua entrada no conflito.
Desde 1933 que o estado de sítio podia ser decretado pelo Governo, na «ocorrência de graves perturbações internas», no «caso de a segurança e a ordem pública serem gravemente perturbados ou ameaçados» ou no caso de ocorrerem «actos subversivos em qualquer ponto do território nacional».
Estas expressões, variáveis segundo as revisões constitucionais, caracterizavam idênticas situações, nas quais a mobilização e a requisição podiam ser decretadas e as Forças Armadas utilizadas em alterações de ordem interna.
Há muito que era sentida a necessidade do aparecimento de um novo diploma que revogasse esta velha lei. O que nada fazia esperar cia que este Governo tivesse por modelo da sua proposta de lei a velha lei de 1943.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista chamou, insistentemente, a atenção do Governo para o facto de se pretender mobilizar, ilegal e ilegitimamente, numa extensão do regime jurídico de situações de excepção, para tempos de paz. Em nome do aumento da qualidade dos meios, numa época de redução geral de efectivos militares, propunha-se um disparate para remediar outro disparate anterior.
A maioria que apoia o Governo, indiferente à inconstitucional idade material do diploma, aprovou a proposta, em votação de generalidade, neste Plenário.
Tendo baixado à Comissão de Defesa Nacional para discussão e votação na especialidade, o Governo, colocado perante a determinação do Grupo Parlamentar Socialista, acabou por aceitar o princípio da declaração do estado de excepção, prévia a qualquer declaração de mobilização e requisição.
Estava aberto o caminho para introduzir na proposta várias alterações que modernizassem o diploma.
O Governo, ao alterai o artigo 12.º considerou, de forma arrogante, que já não devia aceitar outras correcções. Num diploma desta importância, sacrificou o interesse nacional à teimosia da exibição da paternidade do aborto.
A versão final deste diploma, contrariamente ao que o Governo pretendia, não veio ampliar o campo de mobilização previsto na actual legislação e, por outro lado, não tem em conta as necessidades de mobilização decorren-