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2670 I SÉRIE - NÚMERO 84

de juro real muito superior àquela que é aplicada e é depois tributada em termos de IRS.
Portanto, trata-se de clarificar a lei no sentido de atingir três objectivos, que, obviamente, colhem o apoio da bancada do PSD: a moralização fiscal; o não permitir uma concorrência desleal e, acima de tudo, o alargamento da base tributável, que é a única via para não se aumentar a carga fiscal e, bem pelo contrário, se possa baixar.
Com estes objectivos é óbvio que o PSD dá o seu acordo e vai votar favoravelmente esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou, muito rapidamente, dizer duas coisas.
Como é sabido, há muito o PCP defende a necessidade de rever o actual sistema de tributação do rendimento em sede de IRS no sentido de o tornar menos penalizador para o rendimento do trabalho e de garantir uma efectiva progressividade.
Nestes termos, temos feito periodicamente várias propostas, designadamente em sede de Orçamento do Estado, que configuram a ideia, a tese, que acabo de referir.
Por outro lado, somos ainda da opinião que é altura de se fazer um balanço do que tem sido a aplicação da nova reforma fiscal, designadamente em sede de IRS.
Dito isto, queremos também afirmar que a proposta de lei que hoje nos é presente pelo Governo, sendo uma alteração pontual, afigura-se-nos dever ser aprovada por esta Assembleia, por duas razões: a primeira está expressa no próprio preâmbulo da proposta de lei e no seu articulado. De facto, é necessário tributar ganhos que são ganhos indevidos ou que são formas de, através da aplicação de moeda em contratos de transferência de outras moedas em matéria de câmbio, se ganharem certas mais valias com um instrumento que as fazem fugir à tributação em IRS.
Nesse sentido pensamos; de facto, que o ganho resultante dos contratos de venda de moedas depositadas em contas noutras moedas, através dos quais se obtêm ganhos deste tipo, deve ser tributado, a fim de contribuirmos para alguma moralização fiscal de que muito está carente o nosso sistema fiscal, nomeadamente o actual sistema de tributação em IRS.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, sem prejuízo do que começámos por afirmar, a necessidade de uma alteração global da nossa tributação de rendimentos em sede de IRS, no sentido de a tornar socialmente mais justa e efectivamente progressiva, entendemos que esta proposta de lei pontual deve ser aprovada, pelo que iremos dar o nosso voto favorável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para dizer que sobre esta proposta de lei, tratando-se de uma medida pontual de justiça fiscal, e depois de os colegas terem escalpelizado a sua razão de ser, nada mais há a dizer a não ser que, da nossa parte, merece também a aprovação.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, declaro encerrado o debate da proposta de lei n.º 134/VI - Altera o Código do IRS, cuja votação irá ocorrer, no período regimental para o efeito, na reunião plenária da próxima quinta-feira.
Vamos agora dar início à apreciação da proposta de lei n.º 135/VI - Autoriza o Governo a alterar o Código do Procedimento Administrativo.
Para uma intervenção, como autor, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa.

A Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa (Isabel Corte-Real): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 23 de Maio de 1991, foi aprovada a Lei n.º 32/91, de 20 de Julho, neste Parlamento, autorizando o Governo a legislar sobre o procedimento administrativo e a actividade da Administração Pública. Tal autorização legislativa deu origem ao Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA). Dava-se assim cumprimento ao preceito constitucional que determina que o processamento da actividade administrativa seja objecto de lei especial, que assegure a racionalização dos meios a utilizar pelos serviços e a participação dos cidadãos na formação das decisões que lhes disserem respeito.
Os cinco objectivos fundamentais do Código eram e são fundamentalmente os seguintes: disciplinar a organização e funcionamento da Administração Pública, procurando racionalizar a actividade dos serviços; regular a formação da vontade da Administração; assegurar a informação dos interessados e a participação nas decisões que lhes dizem respeito; salvaguardar a transparência da acção administrativa e o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos; evitar a burocratização e aproximar os serviços públicos das populações.
A aprovação do Código foi um marco fundamental no que à modernização administrativa e às relações da Administração com os cidadãos diz respeito. Contou, na sua elaboração, com o apoio de uma excepcional equipa de administrativistas sob a coordenação do Professor Freitas do Amaral. O seu texto gerou largo consenso, desde logo no que respeita à autorização legislativa, aprovada por uma larga maioria, sem votos contra.
Também foi recebido com aplauso pela Administração, pelos meios académicos e pela sociedade em geral.
As hesitações que tinham tido anteriormente lugar durante décadas até à aprovação do Código e os numerosos estudos desenvolvidos até à data tinham até então conferido àquele texto as características de projecto adiado e alguns receavam que o impacte do novo Código significasse uma paralisia administrativa, face a texto tão inovador, ou uma reacção de rejeição generalizada.
Sabia-se, e sabe-se, que o CPA não é somente um marco no que à evolução legislativa respeita. A sua aplicação exigia e exige uma mudança de cultura administrativa, traduzida em novos comportamentos, práticas e valores.
Não foi, porém, uma reacção negativa o que ocorreu na Administração. O Código foi, em geral, bem aceite e não tendo havido lugar a rejeição, mas apenas, nalguns casos, a lentidão na assimilação de novos procedimentos.
Aos receios que se antecipavam procurámos responder com uma acção sistemática, organizada. O CPA foi objecto de uma campanha de informação e esclarecimento sem precedentes na Administração. Foram elaborados e divulgados milhares de desdobráveis e várias edições do Código. Somente por iniciativa do Secretariado para a