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2674 I SÉRIE - NÚMERO 84

PCP optou por não pedir a sua ratificação; pelo contrário, decidiu, designadamente nas autarquias que administra, empenhar-se no seu cumprimento.
Naturalmente que, como referi, o Código tem defeitos mas também há que reconhecer ter sido um passo extraordinariamente importante, razão pela qual a sua revisão deveria ser participada por todos aqueles que têm de o aplicar.
Entendo que os estudos de avaliação são importantes e que a Assembleia da República deve conhecê-los, como já tive oportunidade de referir, mas releva igualmente que as questões que são agora solicitadas como correspondendo às alterações que o Governo pretende sejam completamente clarificadas.
Há alguns aspectos que consideramos bastante positivos e em relação aos quais a indicação dada desde já, embora insuficiente, é esclarecedora quanto ao que se pretende. Refiro-me, designadamente, a alterações como a possibilidade de requerer a redução a escrito das informações oralmente prestadas, a fundamentação de actos administrativos praticados através de votação secreta, assim como a consagração expressa do princípio da boa fé, relativamente ao qual a doutrina é unânime no sentido de que já fazia parte da ordem jurídica portuguesa, mas não deixa de ser de sublinhar o facto de se pretender incluí-lo agora no Código.
Entretanto, outros aspectos- talvez alguns dos mais importantes - suscitam fundadas dúvidas. Refiro-me, designadamente, ao alargamento por mais três meses do prazo geral de conclusão do procedimento administrativo.
Não tenho qualquer dúvida de que, frequentemente, muitos organismos da Administração Pública, e até autarquias locais, tiveram dificuldades em cumprir aquele prazo, mas também não duvido que, em muitas situações, ele foi altamente estimulador da celeridade da Administração. A dúvida que se me levanta é a de saber se, havendo tantas situações em que há procedimentos administrativos especiais e sendo este um prazo geral, não seria uma via mais adequada a de identificar as situações especiais em que não é possível cumprir o prazo mantendo o actual, isto é, alargando o prazo no que diz respeito a procedimentos administrativos especiais e, simultaneamente, mantendo-o para o procedimento administrativo de carácter geral.
Um outro aspecto que suscita dúvidas é o objectivo de alargar os casos de inexistência de audiência prévia nas situações em que o procedimento se dirige a um muito elevado número de interessados, diz o Governo «por razões de manifesta impraticabilidade». Dado que se sabe que uma das contribuições importantes do Código foi, exactamente, a de garantir a audiência prévia e a participação no procedimento administrativo com carácter generalizado, o problema que se coloca é o de saber se, em vez de reduzir estas situações, não seria melhor, quando há manifesta impraticabilidade, estabelecer o princípio da obrigatoriedade da consulta pública.
Há outras situações em que se refere, por exemplo, que os prazos fixados em matéria de reclamações e recursos administrativos carecem de revisão por forma a garantir a unidade do sistema, mas não se diz que prazos vão ser estes, não se diz o que o Governo verdadeiramente pretende nesta matéria.
Portanto, podemos dizer que, independentemente de algumas indicações no sentido positivo da revisão, o procedimento do Governo neste caso é lamentável, como já ave oportunidade de sublinhar. Assim, isto apontaria para a necessidade de um código de procedimento legislativo democrático que impedisse situações lamentáveis como a que vivemos neste caso concreto que, felizmente, vai ser um pouco limitado pelo facto de a proposta de lei baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. No entanto, este facto não apaga o comportamento defeituoso e lamentável que foi seguido neste caso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa bem como os intervenientes neste debate, que produziram pedidos de esclarecimento e mesmo intervenções de fundo, como foi o caso do Sr. Deputado Luís Sá, deixaram claro a que ponto é importante o momento em que a Câmara aprova alterações ao Código do Procedimento Administrativo.
Se é certo que, durante a fase dos pedidos de esclarecimento, deixaram no ar, nesta Câmara, a ideia de uma deslocação do momento político em que estas coisas acontecem, certo é que a própria intervenção do Sr. Deputado Luís Sá foi por demais esclarecedora da importância da concretização deste diploma, do que ele significa quanto à continuação de algo que começou em 1992, ano em que começou uma nova era com a entrada em vigor do Código do Procedimento Administrativo.
Com efeito, o Código do Procedimento Administrativo culmina um trabalho longo, prometido durante 3 anos, desde 1962, por sucessivos governos, e que, finalmente, bem recebido e bem discutido pelos vários sectores interessados, veio conseguir uma maior aproximação dos cidadãos ao conhecimento dos seus direitos face à Administração e, por outro lado, também um apuramento das responsabilidades da própria Administração perante o cidadão que é seu utente.
No momento em que isto acontece, «arrumando-se a casa» provisoriamente no que respeita ao Código do Procedimento Administrativo, não posso deixar de recordar, Sr.ª Secretária de Estado, aquele dia já longínquo, de Março de 1987 - salvo erro, o dia 20 de Março de 1987 -, cerca de 15 dias...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Eram VV. Ex.ªs muito novas! Apenas umas raparigas!

A Oradora: - ... cerca de 15 dias antes de um acontecimento importante ter cortado cerce uma experiência que se iniciara, também nesta Casa, com a investidura do primeiro Governo minoritário do Professor Cavaco Silva.
Como dizia, não posso esquecer esse dia já longínquo, de Março de 1987, em que a Sr.ª Secretária de Estado, então Directora do Secretariado para a Modernização Administrativa, concedia a sua primeira conferência de imprensa, dando conta dos resultados ainda provisórios do trabalho efectuado pelo serviço que superintendia. São de bom agoiro, Sr.ª Secretária de Estado, os momentos em que V. Ex.ª faz balanço da sua obra: pouco tempo depois, como é sabido, o eleitorado dava ao nosso partido uma maioria absoluta!
O balanço que, hoje, aqui apresenta é o de algo que foi inovador na política da Administração em Portugal. De facto, o Secretariado para a Modernização Administrativa, definido na altura, por V. Ex.ª e pelo próprio Programa do Governo, como uma estrutura leve, flexível, dotada do