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7 DE JUNHO DE 1995 2677

falo do aplauso aos quiosques multimedia: haja quiosques multimedia, Sr.ª Secretária de Estado! Faça enquanto pôde! Aliás, ponha-os na Internet, pois isso não merece qualquer objecção da nossa parte. Agora, não nos proponha aquilo que vem escrito, pelo menos, em duas alíneas desta autorização, adivinhando o que ela possa querer dizer.
Beneficiando da sua presença aqui, gostaria de, deixar no ar esta pergunta, que no fundo lhe é dirigida: o que é que se quer dizer quando se propõe estabelecer! «a regra de que a impugnação administrativa das medidas provisórias não deve ter efeito suspensivo, sob pena de se frustrar a eficácia da decisão final que se procura garantir com o decretamento da medida provisória»?
A possibilidade de reacção contra medidas provisórias é um importante elemento e o regresso ao privilégio da execução prévia não é desejado nem pelos elementos mais lúcidos da sua bancada. Não está cá o mais conhecedor nessa matéria, que é, sem dúvida, o Sr. Deputado Rui Machete, que tem forcejado contra o privilégio de execução prévia, mas muitos dos presentes darão testemunho do mesmo ódio ao regresso ao privilégio de execução prévia. Quem pretende e o que pretende com esta redacção que V. Ex.ª aqui veiculou? Não sei! Não gostaria de levantar falsos testemunhos, mas isto não nos satisfaz nem nos acalma.
Um segundo aspecto, ainda mais importante, prende-se com o seguinte: considera o Governo que «importa restringir o acesso à informação administrativa nos casos em que o exercício do direito à informação tenha como consequência a lesão de direitos e interesses juridicamente tutelados (estão neste caso as situações em que os interessados revelam segredo comercial ou industrial à Administração Pública na instrução de procedimentos administrativos, na legítima convicção de que estas informações não serão transmitidas a terceiros que delas possam beneficiar indevidamente).... Com isto, V. Ex.ª pretende que se afeiçoe o Código do Procedimento Administrativo. Não sabemos em que termos, Sr.ª Secretária de Estado!
Mas este foi, sem dúvida, um dos pontos em que o Código do Procedimento Administrativo nasceu geneticamente incompleto, contra a vontade daquele que o tinha arquitectado originariamente. O Código nasceu com um buraco: o da Administração aberta. E o buraco era, na realidade, a Administração secretista que imperava, e impera ainda, sob a batuta de quem sabemos.
Ora, o problema é que, ao nascer assim geneticamente incompleto, o Código esperou o advento de uma lei da Administração aberta. Aqui foi gerada, parturejada, daqui saiu por unanimidade e daqui saiu para a gaveta, onde esperou longos meses pela regulamentação da aspectos cruciais.
Ainda hoje, Sr.ª Secretária de Estado - deixo-lhe isso dirigido à sua consciência crítica e política -, há aspectos da lei da Administração aberta por regulamentar, designadamente quanto a custos burocráticos da impressão e das réplicas de documentos administrativos, além de VV. Ex.ªs não terem reflectido minimamente sobre a abertura que a lei continha para o uso de novos suportes, designadamente de bandas magnéticas, disquetes e outras formas de comunicação moderna que são tão documentos como os de papel clássico ou, seguramente, os papiros, e que não são objecto de tratamento adequado pelo legislador ordinário.
Eis senão quando, no processo de regulamentação da CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, e por iniciativa do Sr. Deputado Fernando Condesso, que não teve o nosso entusiasmo, bem pelo contrário, foi introduzida uma alteração na lei da Administração aberta que visava salvaguardar uma evidência, ou seja, com a lei da Administração aberta não se quis abolir, de uma penada, nem a lei da propriedade intelectual, nem a legislação sobre segredo comercial e industrial.
Portugal não é, desde Agosto de 1993, um país de «banana intelectual», onde seja possível pilhar livremente as obras completas do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins ou os segredos das sociedades do Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto! Esses segredos estão protegidos legalmente, é impossível pilhá-los E muito bem!
Qual foi o alcance da alteração introduzida na lei sobre a Administração aberta? Da leitura que aqui fiz dessa norma, creio que é um alcance relativamente dúbio, pois vem introduzir na reflexão portuguesa o debate que, nos Estados Unidos da América, gravita em torno do Freedom of Information Act em relação, precisamente, a este problema. E a solução que adoptámos, por redacção do Sr. Deputado Fernando Condesso, transporta em si todos os elementos de dúvida que o Freedom of Information Act suscita na jurisprudência e na doutrina norte-americana. Ou seja, o passo que foi dado é mais de vontade do que de clarificação efectiva.
Posto isto, Sr.ª Secretária de Estado, que passo pretende dar agora? De facto, o passo essencial - este passo - foi dado pela Assembleia da República Pergunto: o que pretende meter no Código do Procedimento Administrativo? Pretende copiar a lei da Assembleia da República? Mas a lei da Assembleia legislada está: foi promulgada, referendada, publicada no Diário da República e está a ser aplicada! Quer legislar em sentido mais generoso do que a Assembleia da República? A generosidade nunca é de criticar, mas pode ser mal pensada e infundada se gerar dualidade de regimes em matéria de liberdade, ou seja, mais segredo ou menos segredo conforme se entre na «auto-estrada» de V. Ex.ª ou na «vereda» do Sr. Deputado Fernando Condesso, ou vice-versa.
Sr.ª Secretária de Estado, consideramos que este é um ponto absolutamente capital. A Administração Pública portuguesa está esmagada ao peso do secretismo e está esmagada pela má gestão dos quadros de pessoal, desde logo. E aí V. Ex.ª não manda. Mandam mais os elementos do departamento orçamental do que o SMA, que é uma pequena estrutura de carácter consultivo, cuja função é a de reflexão e de impulsionamento de algumas medidas, uma espécie de «grilo de pinóquio» do Primeiro-Ministro, mas não, seguramente, um pugilista capaz de impor à força aquilo que considera um bom rumo. A verdade é que essa gestão tem conduzido ao pandemónio da Administração Pública.
Esse pandemónio, a instabilidade decorrente da maldita ideia da política dos excedentes e da caça aos funcionários; a instabilidade e a má aplicação dos regimes de carácter pecuniário; as reformas encavalgadas de ministérios, com novas leis orgânicas nos Ministérios da Saúde, da Agricultura, da Segurança Social e da Educação, umas atrás das outras, mal enganchadas e, em alguns casos, não desenvolvidas, com falta de legislação complementar e com suspense na legislação complementar por razões de dinheiro. Não há «massa», não há dinheiro para aplicar as reformas previstas e criar os departamentos respectivos, pura e simplesmente. E, portanto, o Governo recua e coloca em pousio medidas que triunfalmente proclamou e que incharam de orgulho a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira...