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17 DE JUNHO DE 1995 2949

zer que lhe farei chegar às mãos o livro subordinado ao tema Justiça Militar, que considero fundamental para tratarmos aqui estas matérias com rigor, seriedade e honestidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem â palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Ministro e Secretário de Estado da Defesa Nacional, Srs. Deputados: Creio que se pode dizer que o agendamento da proposta de lei sobre justiça e disciplina militares neste momento ou é uma brincadeira de mais gosto ou uma tentativa de atropelar a seriedade do trabalho da Assembleia da República com uma espécie de rolo compressor, que é o voto do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De facto, a esta sexta-feira à tarde só se seguem dois dias de trabalho legislativo, terça e quartas-feiras, já que quinta-feira é dia de debate do estado da Nação e sexta-feira de sessão solene comemorativa do começo dos trabalhos da Constituinte. Temos, repito, dois dias de trabalho legislativo, terça e quartas-feiras, completamente preenchidos e sem qualquer «buraco» possível.
Convém dizer que o que se tem passado nestes últimos dias, em matéria de trabalho legislativo, constitui um completo desrespeito por parte do Governo pela Assembleia da República, que meteu na agenda, «a mata cavalos», em apenas quatro reuniões plenárias, o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil, o regime do ordenamento do território, o regime dos loteamentos urbanos, o regime do praticante desportivo, o branqueamento de capitais, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a justiça e disciplina militares. Tudo isto, Srs. Deputados, em quatro reuniões plenárias, com debates atrás de debates. Tudo a toque de caixa!
É absolutamente impossível, a qualquer parlamento, e concretamente à Assembleia da República, realizar um trabalho sério e profundo nestas circunstâncias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Então o dia de hoje parece o cabaz de Natal do Professor Cavaco Silva: com tudo a molho e um «peru» enorme, que é esta proposta de lei sobre justiça e disciplina militares.
Na verdade, esta proposta de lei é de uma complexidade extrema, exigindo um debate cuidado na generalidade e um outro na especialidade ainda com maiores cuidados. Claro que o Governo pode dizer que a proposta de lei já poderia ter sido agendada, mas a responsabilidade de não o ter sido é exclusivamente do Governo. Do Governo! Há um ano, isto é, desde a realização do colóquio parlamentar subordinado ao tema Justiça Militar, em 16 de Maio do ano passado, que estão reunidas as condições para o debate, que se poderia ter realizado, por exemplo, no começo desta sessão legislativa, em Novembro ou Dezembro passados.
Que quer agora o Governo, quando apresenta esta proposta de lei a dois dias do fim do trabalho legislativo? Pode dizer-se que ou está a gozar connosco, introduzindo na agencia matéria só para estatística, sem fazer a mínima tenção de a aprovar em votação final global ou, então, está a desprezar a seriedade da Assembleia da República e do trabalho que aqui é feito.
Mais: para quê tanta pressa? Tem alguma utilidade votar esta lei neste momento? Não tem! E não tem rigorosamente qualquer utilidade, porque exige que a Assembleia da República, depois dela, aprove outras leis complementares, sem as quais esta não tem qualquer eficácia. E preciso um código de justiça militar, uma lei orgânica dos tribunais militares, bem como uma adaptação da Lei Orgânica do Ministério Público ou uma lei orgânica judiciária militar, ou seja, leis que a Assembleia da República não tem a mais pequena possibilidade de aprovar.
O Sr. Secretário de Estado não tem qualquer razão nas observações que produziu em torno desta questão, porque a nem a Assembleia da República nem nenhum Governo do PSD têm qualquer possibilidade de aprovar essas leis!

Aplausos do PCP.

Nem sequer é possível aprovar um regulamento de disciplina militar, porque, ao contrário do que os senhores dizem, não pode ser aprovado por decreto-lei. Embora a Lei de Defesa Nacional o diga, a verdade é que a Constituição, com as suas sucessivas alterações, reserva a competência de aprovar leis disciplinares para a própria Assembleia da República. Tem, pois, cabimento perguntar para quê aprovar esta proposta de lei!
Acresce ainda referir o seguinte: foi bom que o Sr. Ministro da Defesa Nacional tivesse vindo aqui dizer que a proposta de lei era apresentada nos termos da alínea d) do artigo 167.º da Constituição, precisamente para recordar que se trata de uma lei orgânica de bases, que tem de ser aprovada, na especialidade, em Plenário. Pergunto, então: que hipótese há de a aprovar? Nenhuma! A não ser que se faça essa aprovação sem tempos, sem debate e sem qualquer seriedade. Nada que dignifique a Assembleia da República! Quando muito, estamos no domínio das actividades lúdicas do Governo...
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Há, entretanto, que analisar o conteúdo. A verdade é que a proposta de lei é de 27 de Janeiro de 1994 e o seu conteúdo está perfeitamente ultrapassado, porque depois de ela ter sido aprovada em Conselho de Ministros, há um ano e meio, ocorreram dois factos que a tornam profundamente questionável. Em primeiro lugar, o colóquio realizado pela Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e, em segundo lugar, o processo de revisão constitucional, encetado e não concluído, mas que marca o que pode ser o futuro processo que terá lugar a partir da próxima eleição da Assembleia da República.
O colóquio foi, é bom registá-lo, apesar de o Sr. Deputado Miranda Calha já o ter referido, do ponto de vista técnico, um êxito raro na Assembleia da República, porque permitiu o esclarecimento do conteúdo das questões que giram em torno do direito penal militar, esclarecimento esse feito pelos melhores especialistas portugueses na matéria.
Tivemos oportunidade de ouvir intervenções do Srs. Professores Figueiredo Dias e Freitas do Amaral, do Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, Luís Nunes de Almeida, e do Dr. José Luís Nunes. Essas intervenções puseram completamente em questão o conteúdo da proposta de lei, tal como ela estava. Até se pode dizer que, depois da realização daquele colóquio, o Governo só tinha uma alternativa válida: substituir a proposta de lei, já que os seus alicerces foram definitivamente abalados!