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2948 I SÉRIE-NÚMERO 88

sa quando, na justiça militar, apenas deveria ter-se presente os bens jurídicos a defender.
Mas reparando bem naquele núcleo de crimes que o Governo anexou a este projecto de diploma, como nota informativa, e que aqui debateremos depois, quando for formalmente tratada a proposta...

O Sr. Alberto Costa (PS): - Na próxima legislatura?

O Orador: - O País não pára só porque há eleições! E esta é uma proposta de lei de princípios gerais! Se têm algo a dizer contra os princípios gerais, digam-no agora, porque nada têm a ver com a legislatura! É isso que estamos a aprovar. Quanto ao Código de Justiça Militar, aprová-lo-emos depois!
Como dizia, V. Ex.ª proferiu um conjunto de afirmações que eu gostaria que esclarecesse porque não entendi onde está o tal «cheque em branco».
O Sr. Deputado falou também no problema da formação jurídica. Que fale na independência dos magistrados, qualquer que seja a sua origem, muito bem, mas falar na formação jurídica?! O Sr. Deputado sabe que noutros países há tribunais, até de outra índole - tribunais de tipo constitucional, tribunais ligados ao foro administrativo -, em que não é obrigatório pertencer à carreira ou sequer ter formação jurídica. Portanto, esse argumento... Â independência dos magistrados? Isso sim!
Repito, então, que gostaria que esclarecesse estes seus comentários pois certamente não terei percebido o que disse na tribuna. Provavelmente, é algo que terá de repetir quando, depois, os códigos vierem à apreciação deste Parlamento pois, nessa altura, é que terá oportunidade. Se tiver, claro!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a Sr. Deputado Miranda Calha.

lavra o

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Condesso, creio que no já longínquo ano de 1975 ou de 1976 V. Ex.ª até foi Presidente da Comissão de Defesa Nacional, o que muito me honra pois eu próprio faço parte da Comissão...

O Sr. Fernando Condessa (PSD): - Não foi há tanto!

O Orador: - Foi sensivelmente por essa altura!
Só que há um pequeno pormenor: V. Ex.ª nunca mais foi à Comissão! Como nunca mais lá foi, está completamente desfasado das questões que estamos a tratar, e este é que é o problema essencial!

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Peço-lhe que me deixe concluir primeiro.
Como dizia, V. Ex.ª está completamente desfasado em relação a estas questões. Vejamos: o Sr. Deputado diz que estamos perante uma questão de princípios gerais. Ora, na proposta de lei há de facto umas bases gerais, mas, logo à partida, pus em causa a necessidade de existirem bases gerais. A própria Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas aponta directamente para o Código de Justiça Militar, para o Regimento de Disciplina Militar, para a orgânica dos tribunais militares, etc. e é muito duvidoso
que seja necessária a apresentação de uma lei de bases de justiça militar. Nunca aqui foram discutidas as bases do Código Penal nem as bases gerais de outros, como o Código Civil, etc. Aqui não está prevista esta matéria...

O Sr. Fernamdo Condesso (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Deixe-me acabar, Sr. Deputado!
Como dizia, porque havia dúvidas sobre a necessidade de uma matéria desse género, considerámos que seria importante uma anexação dos documentos essenciais e substanciais, ou seja, da «carne» desta matéria. E qual é a «carne» desta matéria? É o Código de Justiça Militar, é o Regulamento de Disciplina Militar. Isto é que é o essencial e o resto é tudo acessório.
Portanto, numa matéria deste tipo, o que fiz na minha intervenção foi reafirmar um conjunto de princípios gerais, alguns dos quais até estão ligados às bases que aqui foram apresentadas pelo Governo, mas que, no essencial, nada têm a ver, nem correspondem àquilo que nos interessa que é a matéria de facto.
Repito que a matéria de facto é o Código de Justiça Militar, é o Regulamento de Disciplina Militar, é saber o que pensa o Governo dos tribunais militares, é uma eventual magistratura militar, é a orgânica da Polícia Judiciária Militar.
Embora tenhamos apontado alguns princípios gerais, temos muitas dúvidas sobre eles. Aliás, no final, vou oferecer-lhe um exemplar do livro subordinado ao tema Justiça Militar, que inclui um conjunto de intervenções, nomeadamente dos Srs. Professores Freitas do Amaral e Figueiredo Dias, do Dr. Luís Nunes de Almeida e outros, cuja leitura o aconselho vivamente! Até digo mais: depois de ter lugar este colóquio, onde participou o Sr. Secretário de Estado - na altura ainda não era Ministro da Defesa Nacional -, pensei que o Governo, no final, admitisse retirar este documento,...

O Sr. João Amaral (PCP): - E muito bem!

O Orador: - ... para ser feito de novo e de forma completamente diferente. Mas não! O Sr. Ministro da Defesa Nacional chegou aqui e disse que, apesar de todas as intervenções terem sido analisadas até ao milímetro, tudo se mantinha igual. Quer dizer: não entenderam nada do que se passa, nem os tempos, nem os especialistas, nem as pessoas, pelo que não se percebe bem o que é que, realmente, está na base desta mesma documentação. De qualquer modo, vou dar-lhe um exemplar do livro a que fiz referência.
Há ainda um último aspecto, que não é menor em relação a este assunto. Este é, de facto, um tema que deve merecer o máximo de consensualidade, pois estão em causa matérias sensíveis e de grande importância. Confesso que não compreendo que a apresentação deste documento seja feita só agora! Por que razão só agora, quando estamos a 8 dias do final da legislatura? Temos em mãos, como já foi dito, um verdadeiro cheque em branco; aliás, de maneira incorrecta, até lhe chamei uma «espécie de autorização legislativa», porque, no fundo, quase parece que é disso que se trata.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Fernando Condesso, agradeço a sua intervenção por ter ajudado a clarificar algumas questões sobre esta matéria e, ao mesmo tempo, quero di-