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22 DE JUNHO DE 1995 3079

conjunto imperfeito, tecnicamente deficiente e claro no retrocesso em termos de princípios e conceitos. As audições realizadas a entidades de reconhecida representatividade, no âmbito da Subcomissão da Cultura e da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, confirmam inteiramente não só a justeza das críticas por nós formuladas mas, também, a discordância generalizada com que as propostas da Secretaria de Estado da Cultura se deparam.
Pelos motivos sucintamente expostos, o Grupo Parlamentar do PCP opôs-se à aprovação do pedido de autorização legislativa, votando contra. Mas o Grupo Parlamentar do PCP deixa claro que não deixará de intervir, nomeadamente através do pedido de ratificação da futura lei.
O património cultural português constitui uma matéria da maior relevância. A preservação, divulgação e valorização do património cultural português constitui não só uma vertente essencial para a permanência da nossa identidade.
O Grupo Parlamentar do PCP prosseguirá a sua intervenção, nas novas condições políticas que as eleições de Outubro certamente criarão, por forma a eliminar as consequências nefastas da actual autorização legislativa e a dotar o País da lei do património de que necessita.

O Deputado do PCP Paulo Rodrigues

Entre as inovações da lei que saudamos em especial, ressaltamos: a consagração do dever dos proprietários e comproprietários de procederem à reconversão urbanística e à legalização das construções integradas nos loteamentos em causa; a criação de um regime especial, expedito, de divisão dos prédios loteados ilegalmente; a salvaguarda de princípios de que a legalização das construções depende, necessariamente, da existência de condições mínimas de habitabilidade; o estabelecimento de um regime de administração dos loteamentos ilegais, com competências claras da Assembleia e da Comissão; as regras bem definidas quanto ao processo de reconversão quer por iniciativa dos particulares, quer das câmaras municipais; as medidas preventivas que impedem o parcelamento de prédios rústicos, em violação do Regime Legal dos Loteamentos Urbanos; a fixação de um prazo limite para a reconversão urbanística das áreas AUGI.
Finalmente, o PSD congratula-se com o consenso obtido entre todos os partidos representados na Subcomissão de Habitação para a resolução de um problema tão candente Foi um caso inédito que terá necessariamente benéficas consequências na própria aplicação da lei.

Os Deputados do PSD, João Matos - Cardoso Martins.

O PSD votou a favor da lei que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), porque, antes de mais, colaborou na sua feitura e foi um dos subscritores do projecto de lei.
Em segundo lugar, porque o forte empenhamento do PSD, ao longo destes últimos 10 anos, no planeamento e ordenamento do território, pressupõe igualmente uma grande vontade política para resolver os efeitos negativos do período correspondente as décadas de 60 e 70, caracterizado por um crescimento demográfico das áreas suburbanas de Lisboa e do Porto, que não foi acompanhado pelo crescimento de oferta de habitação unifamiliar.
O PSD não esquece as privações por que passaram muitos portugueses para comprarem uma parcela ca terra para aí construírem a sua habitação, muitas vezes enganados por especuladores sem escrúpulos.
Foi por isso que o PSD foi ao encontro dos anseios de tantos milhares de comproprietários e proprietários e mesmo daqueles cidadãos que adquiriram lotes em loteamentos ilegais e ainda não conseguiram registar em seu nome a aquisição, sem prejuízo de considerar indevido, mesmo o recurso ao Instituto Jurídico da Compropriedade para tutelar a aquisição.
Em terceiro lugar, votámos ainda a favor porque compreendemos e procuramos resolver muitas angústias, conscientes de que o diploma agora aprovado é apenas um instrumento que não dispensa, antes reforça, a acção das câmaras municipais e o esforço de todos os interessados.
Com esta lei, as associações de proprietários e comproprietários ganham legitimidade para gerir, com equilíbrio, os diversos interesses em jogo, colaborando na reposição da legalidade.
O respeito pela propriedade privada, consagrado na Constituição da República, não e beliscado, como não é posto em causa este direito dos cidadãos qual e, o de participar nas decisões que lhes dizem respeito, apesar de com a lei se privilegiar a defesa do interesse comum e a qualidade de vida das gerações futuras.
A problemática das áreas urbanas de génese ilegal, habitualmente designadas - mal? - por «bairros clandestinos» é um dos principais sintomas do processo de crescimento desordenado que sofreram as áreas metropolitanas nas últimas décadas.
Consequência, por um lado, da migração interna em direcção às áreas metropolitanas, da inexistência de habitações acessíveis para acolher esta nova população urbana, a incapacidade das autoridades organizarem as energias e recursos disponíveis na comunidade, mobilizando-as para processos de urbanização e construção ordenados, e, por outro, da impunidade com que foram toleradas práticas especulativas sem escrúpulos, os «bairros» estenderam-se pelos diversos concelhos das áreas metropolitanas.
Remonta a 1971 a legislação que visou controlar, sancionar e reconverter as áreas urbanas de génese ilegal Contudo, só com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84 foi possível estancar um processo de crescimento descontrolado.
Entretanto, seja por recurso à construção ilegal, até 1965, seja por recurso ao loteamento por destaque de prédios rústicos, até 1973, seja por venda em avos ou contratos-promessa ainda por cumprir, foi-se procedendo à transformação descontrolada do uso do solo rústico e ao seu fraccionamento.
Esta prática suscitou desde logo delicadas questões urbanísticas, mas suscita também difíceis questões de conjugação do direito fundiário, que subsistem.
Quanto a estas, nenhum regime especial foi até hoje adoptado que equilibrasse os processos de divisão da coisa comum, que se revelam impraticáveis em áreas que atingem, por vezes, milhares de comproprietários e que confere aos loteados clandestinos meios legais para bloquearem o processo de reconversão
Ora, uma das causas que conduziu a legislação actual sobre a reconversão urbanística a um impasse é a impossibilidade de a reconversão se realizar se não for acompanhada dos compartes do direito: dificilmente um com-proprietário se mobiliza no investimento ou reconversão,

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