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3168 I SÉRIE - NÚMERO 93

tastrófica hemorragia dos recursos financeiros que se verifica neste sector.
É perfeitamente absurda a intervenção do Governo nesta matéria. Tem-se limitado a operações de engenharia financeira para enganar a opinião pública, na altura do debate orçamental, e desenvolve-se na mais completa irresponsabilidade relativamente à evolução do sector no futuro.
As contas da segurança social revelam que se mantém a ausência de uma política de criação de mecanismos de racionalização, absolutamente indispensáveis para o sector e para o seu futuro, deixando-se ao próximo governo uma pesada e grave herança, o que agora, aqui, enfaticamente denuncio.
Ainda segundo o acórdão do Tribunal de Contas, a liquidação dos encargos decorrentes da assumpção de passivos e regularização de situações do passado, no montante de 83,6 milhões de contos, através de operações de tesouraria, aumentou o deficit efectivo do Orçamento em igual montante: recordo 83,6 milhões de contos.
A utilização destes mecanismos é claramente ilegal porque violadora, mais uma vez, da Lei de Enquadramento Orçamental, pelo que a insistência no seu uso só se compreende à luz de uma preocupação política de diminuir artificialmente o deficit, procurando fazer passar uma imagem de rigor, quando se está, afinal, no mais completo e celerado dos despesismos.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Exactamente!

O Orador: - Tem o Governo falado muito em privatizações. A este propósito, tem a oposição socialista reclamado sempre um balanço do património do Estado. Exige-o a transparência, o rigor e a responsabilização que o Estado, pessoa de bem, deve assumir para com o cidadão contribuinte e pagador sacrificado dos impostos.
Também neste domínio, a investigação do Tribunal de Contas é exemplar. Nada existe ou, se existe, está guardado na gaveta, para ser utilizado pelo partido do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As avaliações do Tribunal de Contas e as denúncias que, com base nelas, acabo de proferir indiciam a existência de um clima de completa ilegalidade e incumprimento, em matéria de finanças públicas, por parte do PSD. Indiciam ainda uma vertigem de despesismo e descontrolo que, se não for travada a curto prazo, conduzirá irreversivelmente a situações gravosas para o tecido produtivo do País.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Recordo o que João Salgueiro dizia, há poucos dias: "se não fosse o descontrolo orçamental, as taxas de juros não estariam ainda tão elevadas".

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Grande ataque!

O Orador: - Estas situações têm nome e responsáveis: o nome é ilegalidade; os responsáveis são os membros do Governo!
Como se sabe, existem mecanismos responsabilizadores nestas situações. Refiro-me ao Decreto-Lei n.º 34/87, de 16 de Agosto, que tipifica e enquadra os "crimes de responsabilidade de titulares de cargos públicos".
Contudo, são iniludíveis as responsabilidades política e financeira, independentemente das eventuais consequências múltiplas que possam haver no domínio jurídico.
O candidato a Primeiro-Ministro apoiado pelo PSD, Dr. Fernando Nogueira, era membro destacado do Governo em 1993 e, despudoradamente, tem acusado o PS de ter propostas despesistas...

O Sr. Arménio Santos (PSD): - É verdade!

O Orador: - ... incapaz de compreender que o despesismo não é apoio ao investimento, à educação, à solidariedade, nem é introdução de uma maior justiça e equidade fiscais.

Vozes do PSD: - Porque vem falar outra vez das propostas?!

O Orador: - Despesismo é o que faz o PSD, sobretudo o que faz sem controlo nem transparência!

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Despesismo ilegal!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - O Dr. Fernando Nogueira é, portanto, responsável e não pode fugir!
Sr. Presidente, dirijo-me especialmente a V. Ex.ª, a fim de lhe requerer que, nos termos da sua competência, ouvido quem deve ser, despache no sentido de que a Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República possa proceder a uma audição parlamentar, ouvindo o Tribunal de Contas e o Ministro das Finanças sobre os factos que relatei.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Exige-o a transparência e, sobretudo, o respeito que todos devemos ter pela lei, pelo seu cumprimento, pelo Parlamento e pelas suas competências.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional, na sua sessão de 4 de Julho, emitiu e publicitou um acórdão que honra a jurisprudência e a democracia em Portugal.
Com efeito, colocado perante a interpretação da norma jurídica constante do n.º 3 do artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa, de que "Não há extradição por crimes a que corresponda pena de morte segundo o direito do Estado requisitante", afirmou que todas as leis onde esteja consagrado tal direito não deve ser cumprido por ser inconstitucional, à face da nossa lei fundamental.
Devo dizer que não está em causa o caso concreto. Não queremos pronunciar-nos, de forma alguma, sobre o caso concreto que levou o Tribunal Constitucional a pronunciar-se e emitir este acórdão. Poderia ser este ou outro, neste país ou noutro país, este arguido ou aqueloutro arguido. O que está em causa é a afirmação, clara e terminante, de que a democracia portuguesa, o sistema jurídico-constitucional português, não dá guarida a qualquer norma jurídica que viole o princípio do respeito pela vida.
Com efeito, diz o acórdão, e cito apenas algumas linhas: "A protecção constitucional significa averiguar em concreto a compatibilidade de extradição com os princípios de que ele enforma, tendo em atenção especialmente a Constituição, a infracção e a pena, seja no plano subs-