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234 I SÉRIE - NÚMERO 9

do Guilherme Silva - que o Estatuto do Direito de Oposição, enquanto lei, define, de uma forma específica, um conjunto de regras jurídicas e induz uma prática, mas não esgota, necessariamente, todos os aspectos da acção parlamentar e extraparlamentar, bem como da acção política. A oposição tem regras de participação que estão contidas na Constituição, nas leis em geral, nas leis sobre comunicação, sobre réplicas e sobre o direito de antena, no Regimento da Assembleia da República, no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares e em diversas leis avulsas, e no que respeita à matéria relativa à construção da União Europeia está contida na Lei n.º 20/94, que chama a Assembleia da República a um papel particularmente activo, empenhado e que carece de ser praticado e realizado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Carlos Encarnação(PSD): - Só que essa lei é de 1994!

O Sr. José Magalhães (PS): - E a prática?

O Orador: - Creio ter respondido às questões do Sr. Deputado Luís Sá, com cujo enquadramento geral me identifico quando aponta para esta ideia de que o estatuto da oposição é algo que se percorre no sistema político e que, como sabemos, não se esgota nesta lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, o Sr. Deputado Guilherme Silva não tem que me agradecer a citação extensa que fiz. Os méritos de V. Ex.ª e da citação justificavam-no plenamente.

Risos do PS e do PCP.

O Orador: - V. Ex.ª não pode é pretender fazer agora este discurso, que é particularmente significativo de que o PS não tem uma cultura de poder. E V. Ex.ª quase que se assume como o libertador do PS para o exercício dessa cultura de poder!

Risos do PS.

O Sr. Deputado esteja descansado porque não é necessário! O povo português, com o voto que nos deu no dia 1 de Outubro, situou-nos nesse papel de exercício de poder e dessa cultura de poder.
Mas esteja também o Sr. Deputado ciente do seguinte: a nossa cultura de poder não é, em circunstância alguma, uma cultura de poder que preze o autoritarismo, a autocracia, a ocultação, o clientelismo, o desprezo pela participação e pela separação de poderes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não é essa cultura de poder.

Aplausos do PS.

Há outra questão que é singular na intervenção de V. Ex.ª: o problema das nomeações e a preocupação com os saneamentos políticos. É um defeito de algumas pessoas e de alguns partidos não se «verem ao espelho». Inclusive, há pessoas - não é o caso de V. Ex.ª - que se consideram «príncipes encantados», porque não se «viram ao espelho», e são pessoas modestas, vulgares e, em alguns casos, têm uma imagem negativa. O Partido Social-Democrata, se se «visse ao espelho» - V. Ex.ª, passando em fuga, poderia melhorar essa imagem -, pelo seu passado, o espelho reflectiria uma imagem profundamente negativa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Toda a imagem clientelar do Partido Social Democrata não é particularmente estimulante. Como V. Ex.ª sabe, há duas áreas,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Aconselho-o a começar a olhar para o espelho!

O Orador: -... na acção política, que são absolutamente distintas. Há os cargos de nomeação política, que dependem indiscutivelmente da confiança política - e é bom que não haja dissimulações, são cargos de confiança política -, que devem ser assumidos como tal, apenas têm como exigência o serem preenchidos por pessoas de confiança política, mas competentes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E há, naturalmente, os outros cargos, a começar desde logo pelo Governo. V. Ex.ª não quereria que o Governo tivesse uma composição que satisfizesse, em grande medida, os seus interesses e anseios. Isto é, há outros cargos que são de nomeação institucional e que obedecem a regras, de Administração Pública, de isenção. Quando V. Ex.ª puder citar um caso em que esta regra seja transgredida, faça o favor.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - São dois!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, gostaria de terminar dizendo o seguinte: é o regresso à velha questão do Estatuto da Oposição e à sua consagração constitucional... O que estamos a definir é uma parcela de acção da oposição na actividade extraparlamentar. Ora, o que lhe custa, em grande medida, é o facto de não criarmos exigências apenas para o Governo mas criamos também exigências para o Governo quanto aos partidos da oposição parlamentar nesta Câmara; para os governos regionais, em relação aos partidos parlamentares, nas assembleias regionais;...

Vozes do PS: - Ora, ora!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É preciso ouvir as regiões!

O Orador: - ... para as câmaras municipais e para os partidos que não fazem parte dos executivos municipais; e para as juntas de freguesia.
Como V. Ex.ª sabe, a democracia, para nós, não tem, neste caso, limites institucionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O direito de ser e de fazer oposição democrá-

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