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12 DE JUNHO DE 1996 2729

A entender-se que é declarado vago o lugar, está o Conselho Superior da Magistratura apto a, compulsivamente, em movimento judicial, preenchê-lo com o juiz em provimento efectivo, visto que aí o magistrado não pode negar-se a ocupar essa vaga. Porquê a mera possibilidade dada ao Conselho Superior da Magistratura? Ou seja, porque é que não se adoptou aqui a regra de que a nomeação como auxiliar abre, ope legis, sistematicamente, vacatura do lugar? Por entre outras razões, a falta de juízes pode aconselhar a que o lugar de origem não seja provido, lançando-se mão do expediente previsto no n.º 3 do artigo 84.º da Lei Orgânica dos Tribunais, exercício de funções pelo juiz em acumulação em mais de um juízo ou tribunal, como já vem sucedendo em muitos casos, ou ainda que o lugar de origem seja preenchido por um auxiliar, designadamente porque a deslocação do primeiro dos juízes destacados tem um horizonte temporal de curta duração.
Efectivamente, em muitos casos, os juízes auxiliares são designados para situações que vão ser, ou prevê-se que sejam, de curta duração, porque basta haver um atraso em determinado tribunal, basta haver, como sabem, muitas vezes, um julgamento muito prolongado para que o tribunal entre em ruptura ou em pré-ruptura, portanto, é por vezes necessário designar um juiz auxiliar para períodos limitados no tempo.
Por outras vezes - e também queria falar-vos disto a verdade é que notamos que há tribunais que vêm sistematicamente sendo ocupados com juízes auxiliares, o que nos parece ser mau, denota naturalmente uma deficiente organização dos tribunais, a que já vários Srs. Deputados fizeram menção. Quero, pois, aqui anunciar-vos várias coisas em matéria de Lei Orgânica dos Tribunais, aproveitando o facto de estarmos a discutir um artigo que é naturalmente limitado, embora, repito, de grande importância para a gestão que o Conselho Superior da Magistratura pode fazer dos tribunais.
A primeira medida que tomámos - e está tomada porque já assinámos a portaria - diz respeito a algo que alguns Srs. Deputados, designadamente a Sr.ª Deputada Odete Santos, já referiram, que é a reclassiricação de uma série de comarcas. Como sabem, as comarcas são classificadas em três categorias: comarcas de ingresso, comarcas de acesso e comarcas de acesso final. Havia aí uma série de distorções. Muitas vezes, comarcas que eram classificadas como comarcas de ingresso mereciam uma classificação superior, superior no sentido de que os magistrados se mantêm mais tempo nas comarcas que não são de mero ingresso. Assim, de acordo com o Conselho Superior da Magistratura e com estudos que o Conselho fez a nosso pedido, mandando os seus inspectores fazer o levantamento sistemático da situação de todas as comarcas, temos já preparada e accionada uma portaria com uma reclassificação das comarcas.
A segunda medida que queria anunciar é a criação de mais uma série de juízos, quer cíveis quer criminais. E porquê? Porque se trata de situações em que, precisamente, os juízes auxiliares já estão há vários anos designados como tal. O que é que isso significa? Significa que se trata de um tribunal em que não é apenas uma situação episódica e conjuntural mas um tribunal que necessita de reforço de magistrados e também de funcionários judiciais. Nesse sentido, tenho a informar V.V. Ex.as que, numa primeira medida que será completada pelo estudo que ainda continua a ser feito pelo Ministério da Justiça em conjunto com os inspectores do Conselho Superior da Magistratura, vão ser criados 25 novos juízos por todo o País, juízos cíveis e criminais, o que significa que essas situações em que tinham juízes magistrados auxiliares há muitos anos vão ser consolidadas, criando novos juízos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS):- Muito bem!

O Orador: - Estamos agora a fazer o estudo do movimento de funcionários judiciais que é necessário para que esses juízos possam funcionar.
Isto são, naturalmente, medidas importantes mas não são as grandes medidas da organização judiciária. A grande medida é, a meu ver, como já o tenho dito várias vezes - e suponho que merece o consenso nesta Câmara, como o tem merecido, na generalidade, por parte dos operadores judiciais -, é terminarmos de vez com a experiência maléfica dos tribunais de círculo. Estamos a preparar o diploma, e, como sabem, não é muito fácil preparar um diploma, mas difícil, sim, é estudar cuidadosamente - cuidadosamente, Sr. Deputado Guilherme Silva! - e com tempo necessário, de forma a aproveitarmos os próximos meses antes da reabertura dos trabalhos da Assembleia para, na altura de apresentarmos aqui a reforma da Lei Orgânica dos Tribunais, podermos simultaneamente já ter pronta a lei de execução, visto que esta é a mais difícil, para não suceder desta vez aquilo que sucedeu quando os tribunais de círculo foram implantados, ou seja, milhares de conflitos de competência nos tribunais.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Bem verdade!

O Orador:- Queremos fazer um grande esforço para que seja obviado aquilo que foi uma desgraça nos tribunais portugueses, de que muitos de nós, para não dizer todos, temos ainda uma lembrança a todos os títulos negativa e nefasta.
Por outro lado, Srs. Deputados, vamos, aliás em cumprimento do Programa do Governo, encarar a criação de novos tribunais de 2.ª instância. Permitir-me-ão que não o diga aqui, visto que o problema da localização é sempre sensível, mas a única coisa que posso dizer é que não nos deixaremos orientar por quaisquer pressões, venham elas de onde vierem, mas faremos essa intervenção onde for necessário e segundo dados objectivos, estatísticos, que estamos também a preparar.
Finalmente, Srs. Deputados, devo dizer-lhes que o ciclo de aumentar, exponencial e permanentemente, o número de magistrados está, tem de estar, a terminar. Aliás, os próprios magistrados estão também de acordo em que não podemos, no futuro, continuar a aumentar sistematicamente o número de magistrados, quer judiciais quer do Ministério Público. Temos de intervir noutras zonas - e alguns Srs. Deputados já o referiram -, temos de criar nos tribunais as assessorias necessárias, os meios necessários, para que o número de juízes que temos - e não estou a dizer que não queremos mais meia dúzia de lugares de magistrados judicial, não é isso - e que hoje já são, para vos dar os últimos números, 1275 magistrados judiciais, não continue a aumentar indefinidamente.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Somos, manifestamente - e supomos que a Câmara também nos acompanhará nesta nossa consideração -, contra a massificação da Magistratura Judicial e da Magistratura do Ministério Público.

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