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708 I SÉRIE - NÚMERO 18

b) Aquisições de bens ou serviços relativos a elementos do activo corpóreo sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários, com excepção de veículos e respectivas reparações, desde que constantes de facturas de valor unitário não inferior a 20 000$00 com exclusão do IVA e cujo valor global, durante o exercício, não seja superior a 2 000 000$00 com exclusão do IVA;
c) Aquisições de veículos automóveis novos, ligeiros de passageiros ou de mercadorias, para utilização única e exclusiva na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que registados em seu nome, não podendo o reembolso exceder 500 000$00;
d) Aquisições de veículos automóveis pesados novos utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que registados em seu nome, não podendo o reembolso exceder l 500 000$00;
e) Reparações de veículos utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários desde que registados em seu nome e constantes de facturas de valor global não superior, durante o exercício, a 100 000$00 com exclusão do IVA.

2 - As instituições particulares de solidariedade social, bem como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, só poderão utilizar o benefício previsto nas alíneas c) e d) do n.º 1 relativamente à aquisição de um veículo, de cada categoria, podendo novamente utilizá-lo decorridos quatro anos sobre a data da respectiva aquisição, excepto em caso de furto ou acidente grave devidamente comprovados, podendo, nestas situações, o Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, autorizar a restituição referente à aquisição de nova viatura num prazo inferior.

Artigo 3.º

1 - ...
2 - ...
3 - O pedido de restituição relativo às aquisições e reparações referidas nas alíneas b) e e) do artigo 2.º deverá ser efectuado durante o mês de Janeiro, englobando as operações realizadas no exercício anterior.
4 - Anterior n.º 3.
5 - Anterior n.º 4.
6 - Anterior n.º 5.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 35.º do Orçamento, sendo que, para o seu n.º l, foi apresentada pelo PCP a proposta de alteração 21-C.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de reforço da transferência do IVA do turismo para as regiões e municípios tem a ver com duas questões: em primeiro lugar, ao contrário, aliás, das promessas feitas pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio e Turismo, a transferência proposta no Orçamento é inferior ao limite máximo do intervalo da inflação prevista pelo Governo, o que implica uma diminuição real para as regiões e municípios das receitas provenientes do turismo; em segundo lugar, no ano passado, o Governo retirou, por despacho, a estas entidades as receitas do bingo, que transferiu para os clubes desportivos, o que também se traduziu num enfranquecimento das estruturas que o Governo tem reconhecido como essenciais para a promoção do turismo.
A nossa proposta é no sentido de a verba ser reforçada pelo menos com o valor que, no ano passado, foi retirado às regiões de turismo com a transferência das receitas do bingo para os clubes desportivos. Penso que tem de ser feita justiça através da retoma desta verba e estou convencido de que, designadamente os Srs. Deputados ligados ao sector, não deixarão de ter presente aquilo que têm vindo a afirmar nesta matéria junto da actividade turística em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Beja.

O Sr. Carlos Beja (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente que, por nós, transferíamos o Orçamento do Estado para o turismo. Era mais fácil quando "entrávamos" no sector, nomeadamente no caso do Deputado Lino de Carvalho, mas tal não é possível.
Importa relembrar o que é este impropriamente chamado IVA turístico, na medida em que hoje constitui uma transferência da Administração Central para os órgãos locais e regionais de turismo. É o herdeiro do imposto do turismo, o qual era uma receita tradicional dos municípios in illo tempore e que vem conhecendo diversas leituras, tanto mais que a primeira versão deste IVA turístico, que era de 37,5%, veio a corresponder a uma significativa diminuição de receitas para os órgãos locais de turismo. Tanto assim é que, não obstante a redução do IVA turístico, isto é, o IVA cobrado na restauração e similares, o Governo prevê na proposta de Orçamento para este ano que esta transferência aumente de 8,4 para 8.6 milhões de contos.
Quanto ao Bingo, houve uma alteração no Bingo desportivo mas também é preciso dizer que, no que respeita ao Bingo não desportivo, foi aumentada a transferência de receita para aqueles órgãos. Resta saber se àquela diminuição de transferência da receita do Bingo não corresponde também uma diminuição acentuada da procura do jogo por parte do público em geral.
Convenhamos que é bem mais importante pensarmos que o Governo pôs à disposição das 19 regiões de turismo do País - reconheçamos que são em número demasiado alto até porque nestas 19 não se incluem as de Lisboa, Cascais, Porto, etc. - um instrumento de plano de promoção conjunta para incentivar os órgãos locais e regionais de turismo que verdadeiramente queiram trabalhar na promoção da respectiva zona, pois é fundamentalmente a essa promoção que se destinam estas verbas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ficam à disposição dos órgãos locais e regionais de turismo verbas locais. Para além disso, é no quadro da futura regionalização, no quadro da Lei das Finanças Locais, no quadro da reforma fiscal que teremos de encontrar uma postura correcta, séria e não demagógica de financiamento dos órgãos regionais de turismo no âmbito das futuras regiões administrativas.

Aplausos do PS.