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712 I SÉRIE - NÚMERO 18

É a seguinte:

h) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação interior, incluindo as dragas e as gruas flutuantes, mas com exclusão dos equipamentos de extracção de areias, no que se refere aos óleos minerais classificados pelos códigos da NC 2710 00 69 e 2710 00 74 a 2710 00 78.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do n.º 3 do artigo 7.º previsto no mesmo artigo da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se não houver objecção da parte dos outros grupos parlamentares, poderíamos votar, conjuntamente, os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 7.º

O Sr. Presidente: - É uma sugestão preciosa, Sr. Deputado.
Nesse caso, vamos votar, conjuntamente, os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 7.º constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

3 - As isenções previstas no n.º l serão concedidas através do reembolso do imposto pago, ou mediante declaração para introdução no consumo com isenção de ISP, desde que o sujeito passivo disponha de elementos contabilísticos que permitam o efectivo controlo da utilização dada aos produtos.
4 - Salvo no que se refere aos combustíveis de aquecimento, que serão declarados para consumo com isenção do ISP, as isenções previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 52/93 serão concedidas mediante reembolso do imposto pago, nos termos da legislação aduaneira aplicável.
5 - A partir da data de entrada em vigor da portaria do Ministro das Finanças que definir o marcador e o corante a utilizar, a concessão das isenções previstas nas alíneas c) e h) do n.º l, bem como a redução da taxa do ISP aplicável ao gasóleo consumido nos usos previstos no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, ficam condicionadas à utilização de gasóleo colorido e marcado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da proposta 56-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero formular um pedido de esclarecimento, por um lado, e fazer a apresentação da nossa proposta, por outro lado.
O pedido de esclarecimento ao Governo é o seguinte: no quadro do artigo 7.º, onde nos são apresentados os diferentes tipos de produtos petrolíferos e as respectivas taxas, desaparece a referência ao gasóleo agrícola. Admito que desapareça a referência ao gasóleo agrícola nessa tabela, porque aparece a inscrição do gasóleo colorido e marcado, só que, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, este não vai entrar em vigor já em Janeiro - o Sr. Ministro da Agricultura, aqui presente, poderá confirmá-lo. No mínimo, será em Abril, e não totalmente.
Assim, enquanto o gasóleo colorido e marcado não entrar em vigor e continuar a ser usado o gasóleo agrícola nos termos actuais, que taxas lhe serão aplicadas, se ele agora desaparece desta tabela? E em que termos isso se repercute no preço final ao agricultor?
Penso, pois, que existe aí um lapso, que a ausência da referência ao gasóleo agrícola deriva da ideia de que o gasóleo colorido e marcado iria entrar em vigor já em Janeiro, mas não é isso que se vai passar: continuará a ser utilizado o gasóleo agrícola! Portanto, como é que se fará a aplicação da taxa ao gasóleo agrícola, porque, se ele desaparece dessa tabela, passa a ser-lhe aplicada a taxa do gasóleo normal, com o consequente aumento brutal de preços para o agricultor.
Creio que esse ponto tem de ser rectificado, através da introdução de uma proposta, se for caso disso. Sinceramente, Sr. Secretário de Estado, estou a pedir-lhe um esclarecimento, porque este lapso tem de ficar resolvido antes da votação, caso contrário vai ter repercussões sérias sobre o preço do gasóleo para o agricultor, uma vez que se passa a aplicar a taxa do gasóleo normal enquanto não houver gasóleo colorido e marcado! Seguramente, é um lapso do Governo.
Quanto à proposta 56-P, gostaria de dizer o seguinte: o gasóleo agrícola, ao contrário dos compromissos assumidos pelo Governo, tem vindo a subir no preço final ao agricultor, porque a dedução do ISP não foi ajustada ao aumento do preço global do gasóleo. Ora, o que acontece é que tal não corresponde às necessidades da agricultura e dos agricultores portugueses, nem aos compromissos assumidos pelo Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Aliás, posso ler um extracto da acta de uma reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em que o Sr. Ministro, referindo-se ao compromisso do Governo para não aumentar o preço do gasóleo agrícola durante os anos de 1996 e 1997, confirmou que tinha havido, da parte do Ministério das Finanças, uma indicação no sentido de um aumento do valor do gasóleo agrícola. Contudo, houve uma falha relativamente às intenções do Governo, repercutindo-se o valor do imposto sobre os produtos petrolíferos directamente sobre o preço do gasóleo agrícola.
Portanto, estamos aqui perante uma falha do Governo que é preciso rectificar agora, enquanto ha tempo, no Orçamento do Estado para 1997. Por isso, propomos que o Governo adopte as medidas necessárias, de modo a assegurar que, durante o ano de 1997, o preço final para o agricultor seja fixado em 77$, que era o valor fixado no momento em que o Orçamento do Estado para 1996 foi elaborado e em que o Governo assumiu o compromisso de não aumentar o gasóleo para os agricultores, tal como consta da acta que acabei de referir, com base nas declarações do Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento e das Pescas.
Não recuamos mais, nem vamos até aos compromissos eleitorais porque, de então para cá, o gasóleo aumentou muito mais, ficamo-nos por este compromisso, assumido expressamente em acta, no quadro da discussão do Orçamento do Estado para 1996.
Há, aliás, um compromisso mais recente, assumido pelo Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, numa manifestação que teve lugar em Coimbra