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710 I SÉRIE - NÚMERO 18

de Abril, contido no artigo 38.º da proposta de lei, se não houver pedidos em contrário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para solicitar a votação diferenciada do artigo 10.º mas, quanto aos outros artigos, não nos opomos a que a votação seja conjunta.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar as alíneas a), b), c), d), e f) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, contido no artigo 38.º da proposta de lei, após o que procederemos à votação dos artigos 16.º e 18.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 10.º

Taxas

As taxas do imposto são as seguintes:

a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. - l 125$/hl;

b) Inferior ou igual a 8.º graus Plato - l 410$/hl;

c) Superior a 8.º e inferior ou igual a 11.º graus Plato - 2 250$/hl;

d) Superior a 11.º e inferior ou igual a 13.º graus Plato - 2 820$/hl;

e) ...;

f) Superior a 15.º graus Plato - 3 950$/hl;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, contido no artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 16.º

Taxa aplicável aos produtos intermédios

A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 9300$ por hectolitro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, contido no artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 18.º

Taxa aplicável às bebidas espirituosas

A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 160 000$ por hectolitro.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 39.º da proposta de lei. Relativamente ao n.º l deste artigo, foi apresentada pelo PCP a proposta de alteração 650-C.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer a apresentação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já não tem tempo disponível, mas acabam de informar-me que o Governo cede 5 minutos do seu próprio tempo.
Assim, tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Em primeiro lugar, quero agradecer ao Governo o tempo que me cedeu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de alteração pretende alargar o carácter de algum modo restritivo com que costuma ser feita a consignação da percentagem de 1% do Imposto sobre o Tabaco e dar a possibilidade a que estas verbas possam ser aplicadas não só nas áreas do rastreio e tratamento do cancro mas também na prevenção do tabagismo e na promoção da saúde e, nesse sentido, poderem ser consignadas quer aos Ministérios da Saúde e da Educação quer às Secretarias de Estado da Juventude e dos Desportos que, como se compreende, terão um papel preponderante na promoção da saúde e na prevenção do tabagismo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, houve um lapso de inscrições, pelo que peço à Mesa que considere inscritos os Srs. Deputados Nelson Baltazar e Afonso Candal.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, é só para informar a Câmara que estamos de acordo com a articulação das verbas consignadas, tendo em conta alguns projectos apresentados por outros ministérios. No entanto, pensamos que deve manter-se o articulado do n.º l da proposta de lei e introduzir - isso, sim - um aditamento pelo qual as verbas que têm sido destinadas ao Ministério da Saúde se mantenham sob a gestão do mesmo, promovendo a hipótese, que também foi posta em prática no anterior Orçamento, de que possam ser apresentados projectos na área da prevenção, do tratamento e da promoção da saúde, quer por outros ministérios quer por instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, a fim de que os mesmos possam ser financiados por via da gestão do financeira do Ministério da Saúde.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, esteve aqui o Sr. Deputado Macário Correia e pensei que vinha responder ao "apelo das fotocópias", lançado pelo Deputado Luís Marques Guedes. Mas não. Veio entregar uma proposta de alteração, na tentativa de agravar o défice orçamental...

O Sr. Presidente: - Essa proposta ainda não está em discussão, Sr. Deputado. No entanto, se quiser, pode intervir sobre ela, mas repito que ainda não está em discussão.
Faça favor de continuar.