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13 DE DEZEMBRO DE 1996 717

n.º 124/94, de 18 de Maio, e que agora quer alterar, por proposta conjunta dos Srs. Ministros das Finanças e da Economia. Significa que, a ser aprovada - Srs. Deputados do PS, por favor, atentem ao que vou dizer - esta norma, ela é inconstitucional. Para além disso, deixa uma margem de arbitrariedade tal ao Governo que pode acontecer o seguinte: desse conjunto de produtos, o Governo retira a gasolina sem chumbo e mete lá a benzina ou retira o gasóleo e mete lá o benzovac!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, vou tentar, pela segunda vez - e devo ser, de facto, mau professor -, explicar ao Dr. Vieira de Castro...

Protestos do PSD.

... que isto não se trata de uma norma fiscal, que não tem nada a ver com fiscalidade, que é uma simples norma de direito económico, equivalente a todas as normas de direito económico que regem as questões de preços e que são aprovadas por portaria, pelo que não há nenhuma inconstitucionalidade. Não sei de desta vez aprendeu a lição ou se me vai voltar a pôr a questão pela trigésima quarta vez.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, à parte as questões que referiu sobre a duvidosa constitucionalidade desta matéria, que julgo estarem ultrapassadas -...

Vozes do PSD: - O quê?

O Orador: - ... e veremos se não serão ultrapassadas, não temos dúvidas quanto a esta matéria -, penso que concordará connosco que é importante, atentando na experiência precisamente deste ano, nomeadamente, dos mercados, na gestão de stocks internacionais em relação aos produtos petrolíferos e na crise no Iraque e a repercussão que esta sempre teve na instabilidade dos preços em Portugal, excessivamente dependente dos produtos petrolíferos e da gestão de stocks que se faz a nível internacional, que o Governo possa, nesta matéria, ter um instrumento regulador de mercado para intervir quando necessário e se necessário, a fim de garantir estabilidade em sede do custo final dos produtos petrolíferos.
É nesse sentido que entendemos que é útil e merece a nossa aprovação esta proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado falou como professor e eu falo como aluno.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas fraquinho!

O Orador: - E como aluno habituei-me, em exames, a levar a Constituição e os códigos para os testes.
O que acontece, Sr. Secretário de Estado, é que a Constituição da República Portuguesa diz muito claramente que "Nenhuma lei pode (...) conferir a actos de outra natureza o poder de (...), modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos" e o que os senhores estão a tentar fazer com este n.º 4 é dizer que, por portaria, pode ser alterado, quer num sentido quer noutro - é o texto que aqui está -, aquilo que consta no n.º l, que é lei.
E isto, Sr. Secretário de Estado, não tem nada a ver com o fisco, não tem nada a ver com o direito fiscal, é inconstitucional!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta 20-P, do PSD, que, repito, elimina o n.º4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar, se não houver objecções, o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Através de portaria dos Ministros das Finanças e da Economia, o Governo pode alterar o conjunto de produtos referidos no n.º l, quer incluindo novos produtos quer excluindo produtos actualmente sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do n.º 3 do artigo 40.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a fixar os valores para as quebras admitidas no transporte de produtos petrolíferos através de oleodutos de grande extensão, bem, como o respectivo sistema de apuramento.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 41.º da proposta de lei, desde logo à discussão do seu n.º l, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.