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718 I SÉRIE - NÚMERO 18

É o seguinte:

l - As tabelas I, III e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

"TABELA I

Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos

Escalão em cilindrada (cm3)

Taxas (por cm3)

Parcela a abater
Até 1250....
De 1251 a 2500 ....
Superior a 2500....

626$00
l 485$00
2186$00

405 465$00
l 478 122$00
3 231 005$00

TABELA III

Veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros

Escalão em cilindrada (cm3) 

Taxas (por cm3)

 Parcela a abater
Até 1250 ....
De 1251 a 2500....
Superior a 2500.... 

94$00
223$00
329$00 

60 820$00
221 718$00
484 651$00

 TABELA IV

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros

Escalão em cilindrada (cm3)

 Taxas (por cm3) 

Parcela a abater

Até 1250....
De 1251 a 2500 ....
Superior a 2500....

125$00
297$00
438$00

 81 093$00
295 624$00
646 201$00

 

Produto

Código NC

 Taxa do ISP

Mínima 

Máxima

 Gasolina com chumbo.... 
Gasolina sem chumbo....
Petróleo....
Petróleo colorido e marcado....
Gasóleo....
Gasóleo colorido e marcado....
Gasóleo agrícola....
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%....

2710 00 34 a 2710 00 39
2710 00 27 a 2710 00 32
2710 00 51 a 2710 00 59
2710 00 51 a 2710 00 59
2710 00 69
2710 00 69
2710 00 69
2710 00 76 a 2710 00 78
2710 00 74 

80 000$00
74 000$00
48 000$00
15 000$00
48 000$00
15 000$00
10 000$00
1 000$00
-$-

105 000$00
99 000$00
68 000$00
30 000$00
68 000$00
30 000$00
46 000$00
7 000$00
6 000$00 

 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, voltando ao artigo 41.º, temos a proposta 37-P, do PS, de eliminação do n.º2 do artigo 41.º da proposta de lei.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Já foi votada!

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar, se não houver objecções, o n.º 3 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido, à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 37-P, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, deixámos em suspenso a votação do n.º2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, previsto no n.º2 do artigo 40.º da proposta de lei.
Sobre este número, foi apresentada, pelo PCP, a proposta 66-P, de aditamento de um novo item, que tem de ser votada em primeiro lugar.
Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Altera a tabela do n.º2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, respeitante ao n.º2 do artigo 40.º da proposta de lei, introduzindo um novo item, com a seguinte designação:

Produto

Código NC

 Taxa do ISP

Mínima 

Máxima

Gasóleo agrícola........... 

2710 00 69

 10 000$00

 46 000$00

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar agora, já com esta alteração, o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, previsto no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:

É o seguinte:

3 - O Governo apresentará um relatório sobre alterações estruturais do regime de tributação automóvel, tendo em conta, designadamente, a sua função financeira, as políticas de transporte e de ambiente e as recomendações da União Europeia sobre a aproximação dos regimes da fiscalidade automóvel dos Estados membros.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 43.º da proposta de lei.