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720 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, nós temos aqui um artigo novo apresentado pelo PS que não consta na proposta de lei do Orçamento do Estado e eu gostaria de saber, dos seus promotores, se aquilo que propõem, ao passar o limite máximo da contribuição autárquica de 1% para 1,3%, não é mais do que um agravamento de impostos.

Vozes do PSD: Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta insistência do PSD em tentar justificar o agravamento dos impostos chega a ser confrangedora!
Esta proposta do PS não visa mais do que reforçar a autonomia do poder local.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Duarte Pacheco esqueceu-se de referir que esta proposta também reduz o limite mínimo do imposto. Se o Sr. Deputado quisesse pegar por outro lado, poderia ter perguntado se isto não é uma redução de impostos.

Vozes do PSD: - Não é, não!

O Orador: - Os Srs. Deputados querem debater sozinhos? Já há pouco foi sugerido que se fizesse uma Assembleia só para os senhores!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantenham a serenidade! Já estamos todos um pouco cansados!
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Esta proposta pretende aumentar a flexibilidade dos municípios na fixação das taxas da contribuição autárquica. Não há qualquer aumento de impostos com esta proposta porque as câmaras municipais poderão propor às assembleias municipais qualquer valor - os valores que estão actualmente em vigor, um valor mais baixo ou um valor mais alto. Pretende apenas reforçar a autonomia do poder local, correspondendo aos anseios das próprias autarquias, revelados através da Associação Nacional de Municípios Portugueses. É uma medida que entendemos justa, adequada e que não contém nenhum agravamento de impostos em si, que deixa a decisão ao critério das autarquias, conforme a valorização das propriedades nessas autarquias, conforme as suas próprias necessidades financeiras. Repito, é uma medida que entendemos justa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de que o Sr. Presidente nos esclarecesse, ou diligenciasse no sentido de nos esclarecer, se foi cumprido o Regimento e se, sobre esta proposta, foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O Sr. Presidente: - Vou precisar de tempo para isso, Sr. Deputado. Não posso dar-lhe uma resposta imediata. Peço aos serviços que diligenciem nesse sentido.

O Orador: - Sr. Presidente, é que o Regimento obriga a que qualquer assunto que esteja a afectar, positiva ou negativamente, os municípios portugueses, a sua Associação tem de ser ouvida pela 4.ª Comissão. Era isso que eu gostaria de saber se foi feito.

O Sr. Presidente: - Isso pode ferir de inconstitucionalidade o texto que aprovarmos, mas não mais do que isso - é um problema a posteriori. De qualquer modo, os serviços podem procurar a informação para dar resposta à pergunta do Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que a interpretação que o Partido Socialista faz dessa norma do Regimento é a de que essa necessidade de audição é para projectos de lei autónomos ou para propostas de lei e não para propostas de alteração na especialidade de uma norma orçamental que, em si, já contém alterações a impostos locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - É um ponto de vista, mas poderá haver outros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, na qualidade de Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Poder Local, Administração do Território, Equipamento Social e Ambiente, em relação a esta matéria, queria dizer que não tivemos ocasião de analisar esta alteração, não tivemos ocasião de perguntar à Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos regimentais, o que ela pensava acerca desta alteração e não temos conhecimento do que ela pensa sobre esta alteração.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Telefone!

O Sr. Presidente: - No fundo, é a reposição, por outras palavras, do mesmo problema.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 4-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP. Do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

CAPÍTULO XI

Impostos locais

Artigo novo

O artigo 16.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Taxas

l - As taxas de contribuição autárquica são as seguintes:

a) ...
b) Prédios urbanos: 0,7 a 1,3%.