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724 I SÉRIE - NÚMERO 18

projectos de investimento, realizados até final de 1998, ainda que o seu valor global não seja superior a 5 milhões de contos, que tenham os seguintes objectivos:

a) ...............................................................................

b) ...............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, previsto igualmente no n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

5 - ................................................................................

Valor tributável
(contos)

Período de isenção (anos)
-
Habitação própria permanente
Arrendamento para habitação (n.º s 1 e 3)

Até 19 870..
De mais de 19 870 até 24 860.
De mais de 24 860 até 30060.

10
7
4

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, se não houver objecções, os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 42.º-A, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

1 - Ficam isentos de IRS os militares e elementos das forças de segurança quanto às remunerações auferidas no desempenho de funções integradas em missões de carácter militar, efectuadas no estrangeiro, com objectivos humanitários ou destinadas ao estabelecimento, consolidação ou manutenção da paz, ao serviço das Nações Unidas ou de outras organizações internacionais, independentemente da entidade que suporta as respectivas importâncias.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no artigo 72.º do Código do IRS e determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.
3 - O reconhecimento relativo ao preenchimento dos requisitos de isenção, quando necessário, é da competência do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 19-P, do PSD, de eliminação do n.º 3 do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 680-C, do PS, de alteração do n.º 3 do artigo 45.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - É revogado o artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta em discussão o n.º 4 do artigo 45.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal dos fundos de investimento estabelecidos no artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de alargar a tributação a todos os rendimentos obtidos por esses fundos, estabelecendo-se uma tributação autónoma à taxa de 25% sobre os rendimentos a que seja aplicável esse alargamento, por não estarem abrangidos pelos n.ºs 1 e 5 do artigo 19.º, na redacção em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 47-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo numero, o n.º 5, ao artigo 45.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º215/89, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Obrigações - Imposto sobre as sucessões de doações por avença

Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante o ano de 1997».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar o artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 46.º

Contas de poupança

1 - O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Benefícios fiscais e parafiscais

1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até