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13 DE DEZEMBRO DE 1996 729

Sublinho ainda que isso significa objectivamente corrigir um conjunto de distorções existentes no seio do Ministério das Finanças e, em particular, dos organismos existentes e da futura DGITA, no seio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Sublinho também que a existência de prémios de produtividade, em relação à máquina fiscal, é um dado adquirido na generalidade dos países europeus, e mesmo mundiais, e que objectivamente assim é - não é uma questão de natureza corporativa mas, sim, uma questão objectiva, uma vez que é das receitas fiscais que depende, no essencial, o funcionamento do Estado, da democracia, do Estado social, do Estado de Direito democrático.
E, nesse aspecto, pensamos que é da mais elementar justiça uma medida deste género, que, aliás, existe, mesmo entre nós, em muitos outros organismos do Estado - e poderia enunciar uma série deles, se necessário fosse -, mesmo depois do novo sistema remuneratório.
Assim, esta norma nada mais visava do que isto.
Fico tranquilo com as palavras dos Srs. Deputados Augusto Boucinha e Manuela Ferreira Leite, pois temos a certeza de que uma nova proposta que o Governo venha a fazer sobre esta matéria será por eles viabilizada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se for bem feita...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero só prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira. Sr. Deputado, o PSD não fez qualquer proposta porque se trata de uma matéria que não é da competência da Assembleia da República. Nunca a Assembleia da República legislou sobre montantes de vencimentos dos funcionários públicos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, estamos totalmente de acordo com o facto de os trabalhadores tributários estarem mal pagos. Existe um quadro remuneratório específico para os trabalhadores tributários. Se o Governo quiser, aumente os índices desse quadro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Se quiser, ainda, faça a aplicação, prevista na lei e ainda não utilizada, dos subsídios de risco.
Faça tudo para motivar, em termos remuneratórios, e fazer justiça aos trabalhadores tributários. Mas não faça aquilo que fez neste Orçamento, apresentando esta proposta de artigo 53.º.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 23-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

O Sr. Presidente: - O artigo 53.º da proposta de lei fica assim eliminado.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 54.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de eliminação, a proposta 24-P, da autoria do PSD. Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta norma nada tem a ver com o Orçamento do Estado. Evidentemente, se o Governo deseja alterar os nomes das suas direcções-gerais, pode fazê-lo, tem competência própria para isso - faça-o nos seus decretos-leis e nas suas leis orgânicas. Agora, a lei do Orçamento do Estado não é caixote do lixo para este tipo de normas. Esta norma está, obviamente, a mais no Orçamento do Estado. Assim, repito: se o Governo quer alterar a designação ou a denominação das suas direcções-gerais, faça-o através dos diplomas em que aprova as leis orgânicas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a votação do artigo 54.º está prejudicada pela eliminação do artigo 53.º porque as duas normas estavam ligadas.

O Sr. Presidente: - Se todos os Srs. Deputados estão de acordo, não se faz a votação do artigo 54.º, acarretando uma eliminação a outra.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 62-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tendo a certeza de que todos os Srs. Deputados lêem as nossas propostas, não quero deixar, no entanto, de dizer o seguinte: esta proposta de revisão da tabela de custas dos processos tributários, a que, aliás, já tivemos oportunidade de fazer referência nesta bancada a propósito de outra discussão, parece-nos da maior relevância.
Não sei se os Srs. Deputados têm consciência ou sabem que as custas tributárias, por qualquer razão, que, aliás, desconheço, são desproporcionadamente maiores e mais elevadas do que as custas dos processos nos tribunais comuns, o que significa, na prática, uma dificuldade acrescida e um desincentivo ao direito óbvio dos contribuintes à reclamação e à impugnação das decisões da administração fiscal.
Esta harmonização e esta aproximação, que aqui propomos, das custas dos processos tributários às custas dos processos comuns parece-nos da maior relevância e da maior justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 62-P, apresentada pelo CDS-PP, que adita um novo artigo à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.