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13 DE DEZEMBRO DE 1996 731

foi aprovado em Março, que os diplomas de execução do Plano Mateus demoraram a entrar em vigor, por diversas razões, e que a recuperação de créditos e a gestão de situações, que em alguns casos estão embrulhadas há 20 anos e mais, como é o caso do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito CIFRE, não se podiam ter esgotado até ao mês de Dezembro.
Portanto, embora haja aqui alguma repetição, que decorre da renovação do regime global, essa repetição corrige e alarga diversas deficiências que foi possível detectar ao longo da execução e possibilita a plena discussão deste conjunto de operações até ao final de 1997.
Sublinho que, sem esta nova redacção, continuaremos a ter as situações eternas de incerteza e de tramitação burocrática dos processos do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito CIFRE, que me fazem lembrar sempre a peça de Hugo Betti, em que havia um serviço encarregado de tramitar pensões, cujos beneficiários já tinham todos morrido.
É necessário limpar a nossa Administração Pública de uma série de processos mortos; é necessário limpar as empresas de uma série de situações activas e passivas que não representam nada a não ser o envenenamento da sua relação com o Estado.
O disposto no artigo 59.º do Orçamento do Estado para 1996 não pôde ser completamente executado e corresponde a um processo que carece de ser continuado em 1997, por isso precisa, de algum modo, de ser renovado e, em alguns casos, corrigido. Já dei exemplos disso. É essa, a razão por que este processo e este preceito se incluiu aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, agradeço a explicação que deu, mas, se é assim, permito-me sugerir, no mínimo, três aspectos que me parecem cruciais.
Desde logo, como o Sr. Ministro reconheceu, tratando-se da necessidade de complementar coisas que não puderam ser cumpridas pelo Governo em 1996, penso que é fundamental - e o Sr. Ministro recordar-se-á que foi um dos aspectos fundamentais do debate aqui travado - a necessidade destes instrumentos, nomeadamente aquilo que tem a ver, desde logo, com a alínea a), que implica, como todos sabemos, potencialmente a transformação de créditos fiscais em capital... Ora, o Governo tinha aceite incluir no artigo 59.º que isto fosse necessariamente feito por decreto-lei. Isso constava do corpo do n.º 1 do artigo 59.º do Orçamento do ano passado e foi retirado daqui e não pode sê-lo.
O segundo aspecto que lhe queria referir tem a ver com o n.º 4, que o Sr. Ministro aqui referiu. O Sr. Ministro permitir-me-á, mas o n.º 4 que aqui está é muito pior do que o Plano Mateus, nem sequer é o seu complemento. O que aqui está dito, preto no branco, é... Enquanto o Plano Mateus era uma medida de excepção para recuperação das dívidas contraídas até ao dia 31 de Maio, este n.º4 vem escancarar a porta para quaisquer créditos de que sejam titulares o Estado ou outras pessoas colectivas, portanto, também os créditos fiscais, independentemente da data de constituição do crédito ou do decurso de qualquer dos procedimentos.
Sr. Ministro, isto é abrir totalmente a porta à descriminalização dos infracções fiscais, porque, se se permite, sem prazo... Enquanto o Plano Mateus tinha prazo e era para recuperar as dívidas contraídas até ao dia 31 de Maio, este n.º 4 não tem qualquer limite, é para todo e qualquer tipo de crédito, para todo e qualquer tipo de dívida fiscal, ficando aberta a hipótese de negociação por parte do Governo, o que, obviamente, redunda numa violação, a bel prazer, do regime do RGIFNA ao longo do ano de 1997.
Quanto às alíneas a) e b) do n.º 6, estou totalmente de acordo com o Sr. Ministro e o PSD, obviamente, não se oporá à repetição dessa autorização legislativa.
O terceiro aspecto, a que o Sr. Ministro não se referiu, diz respeito à alínea c), que é totalmente incompreensível. De resto, esta alínea não estava no Orçamento do ano passado. O que cá está escrito é um perdão de créditos parafiscais, porque anular créditos adquiridos ao Instituto de Gestão Financeira... Os créditos que o Estado adquiriu ao Instituto de Gestão Financeira eram créditos que o Instituto tinha à Segurança Social e se agora se permite que o Governo anule esses créditos está-se a permitir que o Governo passe uma borracha sobre créditos que, em tempos, foram créditos à Segurança Social. Isso não é compreensível, Sr. Ministro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mais uma vez constata-se que a sua bancada, em sucessão das responsabilidades políticas anteriormente assumidas, «faz o mal e a caramunha».
Começo precisamente pela alínea c) do n.º 6. Como bem se lembram, no Orçamento de 1995, para não cumprir a Lei de Bases da Segurança Social, houve uma alienação de créditos da Segurança Social ao Estado.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exactamente!

O Orador: - Essa alienação, no Orçamento de 1996, porque se tratava de uma operação que não tinha sentido, foi compensada com o valor da falsa aquisição pelo Estado desses créditos. Ora, o que se verifica é que o propósito de regularizar a situação, autorizada pela Lei do Orçamento do Estado de 1996, chocou com o facto de o montante despendido pelo cessionário - o Estado - ser superior em 1,5 milhões de contos ao valor efectivo dos créditos cedidos.
É uma operação de um Orçamento do vosso Governo que agora se quer regularizar e, mais uma vez, os senhores não deixam.
Por outro lado, como já disse, o n.º 4 é necessário. Não tem nada a ver com esse fantasma da despenalização ou da amnistia, tem a ver com a boa gestão de activos ou créditos de outras pessoas colectivas, que não só o Estado, relativamente às quais se aplica a mesma razão de ser do regime do Decreto-Lei n.º 124/96. É evidente que a sua extensão será feita também por decreto-lei, mas é absolutamente necessário, sob pena de estarmos a criar uma situação em que uns activos do Estado, que são geridos directamente, podem ser flexibilizados e mobilizados e outros não.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, independentemente da renovação que em múltiplas leis orçamentais se faz, repetindo normas anteriores, este preceito é necessário e corresponde à necessidade de regularizar situações pouco cla-