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13 DE DEZEMBRO DE 1996 733

É o seguinte:

1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder às seguintes operações, tendo em vista a recuperação de créditos e de outros activos financeiros do Estado:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar as alíneas a), b) c), d) e e) do n.º 1 do mesmo artigo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

a) Realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras;
b) Redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
c) Alienação de créditos e outros activos financeiros;
d) Cessão da gestão de créditos e outros activos financeiros, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado;
e) Cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se podemos votar em conjunto os n. os 2 e 3 do artigo 58.º, visto o PCP ter pedido para autonomizar o n.º4.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, pedimos a votação número a número.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - No âmbito da recuperação de créditos e outros activos financeiros do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a aceitar, como dação em cumprimento, bens imóveis, bens móveis e valores mobiliários.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Na realização das operações indicadas no n.º 1 deste artigo, bem como nos casos em que os devedores se proponham efectuar o pagamento das respectivas dívidas a pronto ou em prestações, poderão ser adoptados critérios de valorização que atendam à natureza e valor real dos activos financeiros, podendo proceder-se, designadamente, em casos devidamente fundamentados, à redução do valor dos créditos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 58º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - O regime de alienação de créditos previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, poderá aplicar-se, em 1997, a quaisquer créditos de que sejam titulares o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, independentemente da data de constituição do crédito ou do decurso de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 2.º do referido diploma.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Independentemente do valor, a contratação da prestação de serviços relativos à operação indicada na alínea d) do n.º l deste artigo poderá ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio, ou realizada por ajuste directo.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 6 do artigo 58.º da proposta de lei, pergunto se podemos votar as alíneas em conjunto.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): A alínea c) em separado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar, em primeiro lugar, as alíneas a) e b).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

6 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a:

a) Proceder à permuta de activos entre entes públicos;
b) Remitir os créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito CIFRE;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Anular os créditos adquiridos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social até ao montante de 1,5 milhões de contos;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 7 do artigo 58º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.