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17 DE JANEIRO DE 1997 1037

Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

Partido Ecologista Os Verdes (PE-V):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão de hoje consta da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 219/VII - Criação de destacamentos antidroga, navais e aéreos na Brigada Fiscal da GNR (PSD), tratando-se de um agendamento potestativo deste partido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira, para fazer a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório, que foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o projecto de lei que hoje vamos apreciar concluiu, de forma breve e tão clara quanto possível, pela coincidência quase total do conteúdo substantivo do projecto de lei com várias disposições já em vigor, nomeadamente as que decorrem do Decreto-Lei n.º 81/95, aprovado ainda durante' o mandato do anterior Governo, o qual já atribui à Guarda Nacional Republicana competência na área da prevenção e do combate ao tráfico de droga.
O referido diploma atribui essa competência à Brigada Fiscal no que diz respeito à jurisdição aérea e marítima e às Brigadas Anticrime, aliás, criadas por aquele próprio decreto-lei, no que diz respeito à componente territorial da Guarda Nacional Republicana.
Por isso, até mesmo perante a descrição de propósitos preambular desta iniciativa legislativa, concluímos que o objectivo dos proponentes era o de criar condições para a constituição concreta daquelas unidades, o que se nos afigurou mais de índole prática e política do que propriamente como merecendo e justificando uma alteração legislativa ao decreto-lei que já está em vigor.
Assim, a 1.ª Comissão concluiu, independentemente de ser sempre de saudar qualquer oportunidade para se fazer a discussão pública e política do combate à droga, pela coincidência parcial deste projecto de lei e, em certo sentido, péla sua dispensabilidade em função do direito positivo vigente no que diz respeito à atribuição de competências à Brigada Fiscal da GNR que já as tem hoje em matéria de prevenção e de combate ao tráfico de droga ao nível das áreas sob sua jurisdição, nomeadamente a aérea e a marítima.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de lei, tem agora a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.