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17 DE JANEIRO DE 1997 1059

Vamos proceder à votação, na generalidade, do texto alternativo, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao projecto de lei n.º 214NII - Autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que o PCP, em devido tempo, entregará uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - É um direito. Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, na especialidade, o texto mesmo alternativo, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao projecto de lei n.º 214/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação final global do mesmo texto alternativo ao projecto de lei n.º 214/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, que é do seguinte teor: Ao abrigo do disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a baixa, sem votação, do projecto de lei n.º 219/VII, à l.ª Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, processo n.º 4259/95, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço à Mesa que anuncie a que comissões baixam na especialidade os projectos de lei n.º 244/VII, 262/VII e 165/VII, que votámos na generalidade. Presumo que os dois primeiros baixarão à l.ª e o último à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas mas gostava que a Mesa o confirmasse.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Sr. Deputado. A Mesa confirma que são essas as Comissões a que baixam os referidos projectos de lei e agradece a sua advertência.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação de várias petições
Está encerrada a sessão.

Eram !8 horas e 10 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à votação do projecto de lei n.º 214/VII

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português absteve-se na votação do projecto de lei n.º 214/VII por considerar que os efeitos positivos que podem advir da transmissão dos trabalhos da Assembleia da República mediante TV por cabo dependem essencialmente das condições técnicas, profissionais e humanas que vierem a ser criadas. Não estando ainda definido e aprofundado esse quadro, a medida legislativa em causa comporta uma larga margem de incógnita que deveria ter sido afastada por estudos prévios, para além dos de índole exclusivamente técnico-financeira (e mesmo assim insuficientes) que foram realizados.
Não é inteiramente pacífico que uma sobre-exposição televisiva constitua, só por si, uma melhoria da ligação entre o Parlamento e o eleitorado. O puro recurso a uma possibilidade técnica (a resultante da conjugação entre o sistema interno de vídeo da Assembleia e as redes de TV por cabo) não assegura por si só uma boa e eficaz informação.
Haverá inevitavelmente - e com óbvios custos financeiros - que aumentar a capacidade técnica do equipamento instalado, no sentido de não afunilar esta informação no Plenário, situação inevitavelmente redutora da visão do trabalho parlamentar, mas, essencialmente, há que estruturar de forma profissional um trabalho de filmagem, realização e transmissão que deixa de ser um simples e funcional circuito interno para passar a ser uma emissão televisiva pública.
Haverá que estabelecer e assegurar a continuidade de delicados equilíbrios entre a qualidade que só um tratamento profissional e jornalístico pode conceder à informação e a exigência de objectividade e rigor requeridas por uma acção informativa da responsabilidade do Parlamento da República.
Só cumpridos todos estes requisitos o sentido da lei será inteiramente atingido. No quadro actual, em que não se verificou ainda o necessário consenso para os estabelecer, os objectivos são positivos, mas o resultado incerto. Concordando com os objectivos, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a incerteza das condições para os atingir requer um apoio de princípio que não inviabilize o diploma, mas também a manifestação das dúvidas existentes que a sua abstenção traduz.