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1330 I SÉRIE - NÚMERO 36

Vozes do PS : - Muito bem!

O Orador: - É conveniente lembrar que na legislatura anterior, em 23 inquéritos propostos, cinco foram aprovados, seis foram rejeitados, cinco não foram admitidos ou votados e sete foram propostos sob direito potestativo.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Todos os instrumentos vivificantes da democracia, fossem eles quais fossem, que pudessem perturbar minimamente o poder estabelecido, ou seja, o "Estado laranja", eram deliberadamente esmagados no rolo compressor da maioria existente. Eram os tempos das forças de bloqueio, da oposição destrutiva... Enfim, o tempo de quem não pensa como nós é, naturalmente, contra nós!...
Como decorre da lei, os inquéritos parlamentares têm por função vigiar o cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração. É nesta medida que continuamos a defender, como sempre o fizemos, que os inquéritos parlamentares têm, por natureza, carácter instrumental, pois a sua função não consiste em julgar mas, sim, em habilitar a Assembleia da República com os elementos e factos apurados, a fim de sobre eles se pronunciar, podendo, eventualmente, conduzir à adopção de medidas legislativas sobre o assunto inquirido.
Os inquéritos parlamentares são; assim, particularmente vocacionados, como instrumento de função de fiscalização política da Assembleia da República, para a apreciação dos actos do Governo e da Administração.

Vozes do PS : - Muito bem!

O Orador: - Todos temos consciência que os parlamentos estão, nas democracias modernas ocidentais, a jogar decisivamente o seu futuro. Defendemos hoje, que estamos no poder, aquilo que defendíamos na oposição: os parlamentos têm de colocar-se no sistema político como um epicentro do debate político nacional, do controlo democrático e da acção legislativa. Para o fazer têm de reforçar os meios de intervenção política, credibilizar os seus instrumentos de fiscalização e dar transparência plena aos seus actos e aos seus titulares.
As comissões de inquérito são um instrumento decisivo para a real credibilização dos instrumentos de fiscalização desta Assembleia. E a partir delas que o Parlamento obtém, ou deverá obter, os elementos e as informações necessárias a uma correcta avaliação dos assuntos que lhe estão confiados, sem esquecer a importância que têm para o exercício de um adequado controlo dos abusos e irregularidades do Governo e da Administração Pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se é verdade que não se pode subalternizar um inquérito efectuado no âmbito de uma comissão de inquérito da Assembleia a uma qualquer inquirição judicial, ou esta àquela, não é menos verdade que urge encontrar formas de compatibilização entre os interesses e objectivos prosseguidos por estes órgãos de soberania.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, continuamos a defender, em coerência com o que assumimos no passado, que é necessário aperfeiçoar e melhorar o regime jurídico das comissões de inquérito. Da mesma forma, entendemos que os relatórios das comissões de inquérito deverão reflectir a verdade dos factos que foi possível apurar e não apenas o mero predomínio de uma qualquer maioria parlamentar, seja ela qual for. A isto chama-se rigor!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A prática política do PSD, no passado, foi sempre a de cercear o âmbito de inquirição das comissões de inquérito, com o objectivo de branquear as acções do seu governo e da Administração através do voto de força, com o objectivo de impedir a descoberta da verdade.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Lá isso é verdade!

O Orador:'- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é que o PSD não tenha o direito de mudar a sua prática, bem como os seus entendimentos, o que não aceitamos é que queira fazer tábua rasa do seu passado recente e se arrogue no direito de, agora na oposição, defender aquilo a que antes de opôs.
Aliás, a confusão e o desacerto no Grupo Parlamentar do PSD é de tal monta que chega ao ponto de propor soluções, como a que se prende com a eliminação do n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, a propósito das condições em que pode haver recusa de depoimento fundamentado à comissão de inquérito, quando, ainda recentemente nesta Câmara, mais concretamente em Dezembro de 1995, criticou violentamente outros partidos que propuseram soluções idênticas ou análogas, invocando, então, o PSD que os fundamentos constantes da lei, o segredo de Estado e o segredo de justiça, eram fundamentos sérios, e cito: "é que não se pode deixar de atender na existência e na pendência de uma comissão de inquérito".
Srs. Deputados do PSD, a vossa incoerência é por demais evidente! A vossa acção política, por tão flutuante e errante, arrisca-se mesmo a já não poder ter como ponto de referência os próprios ventos!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS não quer para si próprio um regime jurídico das comissões eventuais de inquérito que permita à maioria que sustenta o Governo poder extrair conclusões de comissões de inquérito apenas por si própria. O que o PS deseja é que, nesta matéria, a lei seja tão prudente e tão cautelosa quanto necessário for,. razão pela qual não somos insensíveis à posição dos restantes grupos parlamentares no que respeita nomeadamente à maioria necessária para aprovação das conclusões de inquérito, pelo que, em sede de especialidade, estamos disponíveis, de forma franca e aberta o digo, a encontrar os necessários consensos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Até que enfim!

O Orador: - O regime das comissões de inquérito é daquelas matérias que deve servir para unir e não para dividir.
Em suma: as conclusões das comissões de inquérito parlamentar terão de ter credibilidade perante o País, credibilidade essa que o PSD pôs em causa no passado. O Grupo Parlamentar do PS reitera a sua disponibilidade para, em conjunto com os restantes grupos parlamentares, viabilizar um texto global, o qual será, com certeza, muito mais enriquecedor para o instituto em causa.