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1326 I SÉRIE - NÚMERO 36

Estado" justificado pelo Governo. É absolutamente inaceitável. Uma disposição desta natureza permitiria a qualquer governo ilibar-se de responsabilidades perante qualquer comissão de inquérito, justificando a recusa de depoimentos comprometedores com base no tal "interesse superior do Estado" que competiria ao governo aferir. Uma coisa é, nos termos da lei vigente, invocar o segredo de justiça ou o segredo de Estado, que são institutos juridicamente regulados, algo de muito diferente seria poder invocar um interesse governamental como "o interesse superior do Estado", sem controlo, por mera conveniência, colocando afinal no arbítrio do governo a viabilização dos inquéritos parlamentares. .
Quanto às questões suscitadas pelo projecto de lei do PSD relativamente à coadjuvação das. comissões de inquérito pelas autoridades judiciárias e ao acesso a matérias em segredo de justiça, entendemos. que estas justificam, na especialidade, uma cuidadosa ponderação, por forma a evitar que os valores que o segredo de justiça visa proteger sejam postos em causa e por forma a prevenir situações que se possam traduzir na violação de direitos fundamentais ou na impossibilitação do desempenho de funções constitucionalmente atribuídas aos tribunais.
A quarta questão diz respeito à publicidade dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito. Só quem tenha algo a esconder pode recear a publicidade dos inquéritos parlamentares e o acompanhamento dos seus trabalhos pela opinião pública. Entendemos que, também nesta matéria, o recurso às normas reguladoras do processo penal se afigura muito útil. Os trabalhos das comissões de inquérito devem ser públicos nos mesmos termos em que o são ás audiências de julgamento em processo criminal. Não é adequada a solução actual que faz depender de deliberação da comissão de inquérito a possibilidade de os trabalhos - e designadamente os depoimentos - serem públicos. Há toda a vantagem para a transparência no funcionamento dos inquéritos que esta margem de discricionariedade seja limitada e que só em casos em que manifestamente esteja em causa a dignidade das pessoas (para usar a expressão do artigo 87 º do Código de Processo Penal) possa a comissão funcionar à porta fechada.
A proposta do PS em matéria de publicidade dos trabalhos das comissões de inquérito é menos restritiva do que a lei vigente mas parece-nos, ainda assim, muito restritiva. É uma questão que, no entanto, poderemos discutir melhor na especialidade.
A quinta e última questão diz respeito à proposta do PS de que o relatório final das comissões de inquérito seja aprovado por maioria de 2/3. Aqui, estamos frontalmente em desacordo. Todos sabemos que o facto que mais contribuiu para o descrédito dos inquéritos parlamentares nas duas últimas legislaturas foi o de, dispondo o PSD de maioria absoluta, ter funcionado como um verdadeiro airbag das responsabilidades políticas do governo perante os inquéritos parlamentares, socorrendo-o prontamente em caso de qualquer acidente.
Por força da maioria, valia tudo: desde a inviabilização de inquéritos até à aprovação de relatórios sem correspondência com os factos apurados no decurso dos inquéritos. Mas este problema não se resolve por alteração das regras gerais de apuramento da vontade maioritária. Este problema é político e foi resolvido pelos eleitores, que retiraram a maioria absoluta ao PSD e não a deram ao PS.
Esta proposta do PS, se fosse aprovada, faria regressar a possibilidade, que o PSD tinha, de bloquear inquéritos, através da atribuição ao PS de um direito de veto sobre os relatórios finais das comissões de inquérito. Como sem os votos do PS não é possível formar uma maioria de 2/3, o PS disporia de um direito de veto em matéria de inquéritos parlamentares, a utilizar ao sabor das conveniências do Governo que apoia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos que é útil que todas as iniciativas legislativas hoje em discussão possam baixar à Comissão para apreciação ponderada na especialidade. Pensamos que é possível melhorar o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, mas importa afirmar desde já que, em votação final global, não poderemos juntar o nosso voto a soluções como a que permitiria a recusa de prestar depoimentos invocando "interesses superiores do Estado" ou que faria depender de maiorias de 2/3 a aprovação dos relatórios das comissões de inquérito.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são 18 horas, pelo que vamos proceder às votações que estão agendadas. Temos três votações na generalidade e a primeira refere-se ao projecto de lei n.º 195/VII - Lei-quadro de apoio ao associativismo (PCP).
Srs. Deputados, vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 260/VII - Reembolso dos montante pagos a título de propinas de matrícula ou de inscrição (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar agora o projecto n.º 271/VII - Reembolso de propinas do ensino superior pagas nos anos lectivos de 1992 a 1995 (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de três pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Corregedor da Fonseca): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados José Gama e José Carlos Correia da Mota de Andrade a prestarem declarações, na qualidade de testemunhas, no âmbito do processo n.º 185/96 - 1.º Juízo, do Tribunal de Círculo e de Comarca de Bragança, em audiência de julgamento marcada para 11 de Março de 1997, pelas 10 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.