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1442 I SÉRIE - NÚMERO 40

A regionalização é parte integrante da inadiável actualização coerente da Administração Pública por razões de eficácia mas também por imperativos de cidadania.
Reclamam-se igualmente a revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e das freguesias, designadamente nas áreas de apoio ao desenvolvimento local e da promoção das potencialidades endógenas, do ensino e da extensão educativa, da solidariedade e do combate à exclusão, da habitação, da defesa do ambiente e do património edificado, da ocupação dos tempos livres e da ocupação cultural, da segurança e da tranquilidade pública mediante a assunção clara de uma postura de cooperação e apoio à modernização e qualidade dos serviços a cargo da administração autárquica.
Constituirá objectivo permanente dos serviços, a par da dignificação do poder local, o apoio à sua crescente eficácia de funcionamento para um melhor serviço aos cidadãos. Neste sentido, propõe-se desenvolver formas adequadas de apoio e cooperação com as autarquias, desde o apoio à construção e reparação de edifícios sede das autarquias ao lançamento de programas de inovação, modernização e simplificação da gestão autárquica na óptica da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços a prestar.
As autarquias necessitam de ver consagradas novas formas de parceria institucional e novos instrumentos de gestão.
A valorização do papel das autarquias como parceiros institucionais e instrumentos de intervenção no processo de envolvimento aconselha a que se reveja o regime jurídico das associações nacionais representativas dos municípios e freguesias.
Importa também assegurar às associações de municípios e de freguesias acrescida capacidade autónoma de intervenção, diálogo e colaboração com os órgãos de soberania, bem como o reconhecimento da sua participação em organizações internacionais congéneres.
Assim, a tais associações representativas das autarquias deverá ser conferido o estatuto de parceiro relativamente ao Estado para as questões que lhes interessem, parceria que igualmente se propõe entre as autarquias e a sociedade civil nomeadamente pela constituição de conselhos locais e regionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Socialista prossegue na realização dos seus compromissos. As freguesias merecem, da nossa parte, a atenção e a dignificação de que estão a ser alvo num processo legislativo articulado e consistente.
Os Deputados do Partido Socialista apresentaram projectos de lei sobre a regulação do modo de constituição dos órgãos de freguesia, sobre associações representativas dos municípios e das freguesias e ainda sobre atribuições e competências das freguesias, encontrando-se todos em discussão na comissão especializada.
Iniciámos um processo e é importante continuá-lo sem sobressaltos e com estabilidade. Só assim alcançaremos os objectivos de valorização do estatuto e do papel das freguesias e, em geral, do poder local. Por isso apelamos aos autarcas de freguesia para que apoiem o essencial do esforço reformador em curso em clima de diálogo e de participação construtiva.
As responsabilidades são de todos e é desejável que por todos sejam prosseguidas em clima de solidariedade institucional.
Este é, sem sombra de dúvidas, o empenhamento mais sério até hoje assumido para a redignificação do poder local, das freguesias e dos seus autarcas, e que dá resposta à maior parte dos anseios e das aspirações das freguesias representada pela sua associação nacional.
Para terminar, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda os subscritores da petição que acabámos de apreciar e deixa o testemunho do seu apreço e consideração pelo trabalho digno que os autarcas exercem para o bem-estar das populações que representam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O teor da petição que aqui discutimos é daqueles que costuma merecer um grande consenso parlamentar. Muitos de nós já exerceram funções autárquicas numa freguesia - eu próprio exerci-as durante 10 anos e depois disso continuei a lidar com a mesma problemática -, o que nos leva a conhecer a devoção à causa pública e o quase espírito de sacerdócio que anima os autarcas das freguesias. Por outro lado, conhecemos a eficácia e a economia de recursos que se obtêm com a proximidade da autarquia local freguesia com os problemas e os cidadãos e conhecemos, por último, a escassez de meios que aflige as juntas de freguesia e as impede de melhor prosseguir os seus fins.
O simples decurso do tempo entre a data da apresentação desta petição e o momento em que sobe a Plenário, quase quatro anos e meio de intervalo, poderia levar a concluir pela sua desactualização. Nada disso! As motivações, os argumentos e as conclusões dos peticionários mantêm-se actuais não obstante as promessas, muitas não cumpridas, e algumas apenas meio cumpridas.
O Partido Socialista, com a responsabilidade que lhe advém de ser maioria no Parlamento e Governo no país, iniciou nesta matéria um processo legislativo aos solavancos avançando com iniciativas desgarradas sem lógica de conjunto e, por isso, incompletas. Desde logo porque se lançou numa espécie de hasta pública onde, em concurso com o Partido Comunista, fez lanços para ver quem mais competências atribuía às juntas de freguesia sem curar de lhes dar os meios idóneos para exercê-las. Por outro lado, porque a seguir à euforia da apresentação inicial e da discussão na generalidade, certamente apenas para cumprir calendário, deixou morrer o entusiasmo e mantém em hibernação, há mais de um ano, o projecto de lei n.º 42/VII.
Quando o discutimos em Plenário, tive oportunidade de chamar a atenção para o facto de que melhor que legislar depressa era legislar bem e que preferível seria apreciarmos uma reforma de conjunto do edifício legislativo que respeita às freguesias. Afinal, nem depressa nem bem.
Foi-me esclarecido na altura, pelo Sr. Deputado José Junqueira, que não havia tempo a perder e que aquelas inovações entrariam em vigor ainda no decurso do actual mandato autárquico. Formalmente, talvez sim....
Mas, em matéria de acção governativa, o PS não fica atrás do seu Grupo Parlamentar. Basta recordar a promessa meio cumprida de atribuição do FEF às freguesias e a interpretação restritiva que a Direcção-Geral da Administração Autárquica faz em matéria de retribuição dos autarcas de freguesia em permanência.