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1800 I SÉRIE - NÚMERO 51

ções e fundações de direito privado, é constitucional e legalmente reconhecido aos cidadãos. Que as associações e fundações possam obter o estatuto de utilidade pública é igualmente compreensível, tal como é aceitável que possam beneficiar de apoios públicos de acordo com as finalidades que prosseguem.
Parece-me que há algumas ambiguidades na vossa proposta e por isso lhe coloco duas questões.
Em primeiro lugar, como é que a constituição de uma fundação de direito privado pode ser instituída por decisão de um órgão de soberania c não por uma normal assembleia de cidadãos?
Segunda questão: como c que nesse modelo de fundação que propõe não se prevê um órgão colegial com competência de fiscalização, pois não me parece que um órgão desse tipo possa ser substituído por um executivo?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Celeste Correia, V. Ex.ª colocou a sua dúvida porque, eventualmente, não ouviu o exemplo que dei de uma fundação na mesma situação, a FLAD. Mas, se não ouviu, dou-lhe outro: o da Gulbenkian. Portanto, a sua dúvida, face aos casos que estou a equacionar, está dirimida, pela sua natureza, à nascença.
Relativamente a este projecto de lei, devo dizer-lhe que, embora jurista, não acredito que a lei possa tudo, mas quando os objectivos são válidos, são altos, são significativos - e estes são-no - e quando nós somos o órgão legislativo e os objectivos querem ser atingidos, há que não ser hipócrita, há que avançar com os meios, com a forma adequada. Por isso mesmo está nas nossas mãos, temos que agir. O registo histórico assim o exige, o respeito pelos outros povos o exige, e como podemos fazê-lo, façâ-mo-lo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 289/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
Enquanto o Sr. Deputado Laurentino Dias se dirige à tribuna, lembro aos Srs. Deputados que, segundo os técnicos de som, não basta não usar os telemóveis dentro do Hemiciclo, é preciso não os ter ligados para receber o sinal pois causam interrupções frequentes e há o risco de desarticulação do sistema sonoro. Peço-lhes, por isso, que não se limitem a não os usar no Plenário mas que também não os tenham ligados no bolso.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentam-se hoje para discussão em Plenário desta Assembleia dois projectos de lei que, atentas as respectivas exposições de motivos, visam objectivos similares ou ao menos próximos no âmbito da cooperação com os países africanos de língua portuguesa. Em abono da sua importância e da atenção que a esta Câmara deverá merecer a política de cooperação, recordam-se desde já as conclusões manifestadas na Conferência Interparlamentar que há menos de um ano aqui, nesta Assembleia, reuniu delegações dos países africanos de expressão portuguesa e do Parlamento português.
Então, nessa Conferência, que antecedeu a Cimeira de Chefes de Estado e do Governo, para além do total apoio à criação da CPLP, foi acentuado o papel dos respectivos parlamentos nacionais e mesmo decidida a realização anual de uma Conferência Interparlamentar dos Países de Língua Portuguesa. Houve, então, como hoje se mantém, segundo creio, plena unanimidade na tomada de posições sobre questões comuns, um sentimento geral de solidariedade e respeito pelos Direitos do Homem, pela consolidação da paz e o do desenvolvimento dos povos em liberdade e democracia.
É ao Governo - e todos o sabemos - que, nos termos da nossa Constituição, cumpre a obrigação da condução da política externa do Estado português o que envolve necessariamente as responsabilidades na área da cooperação, designadamente com os países africanos. Definir as linhas gerais de orientação política e assegurar a sua condução e cumprimento não significa nunca que possa ou deva caber ao Governo, e só a ele, a iniciativa concreta das relações ou acções no âmbito da cooperação. Mal andaríamos nós se na cooperação não se envolvessem, como aliás se verifica, instituições e organizações não governamentais de diversa natureza e expressão com diferentes níveis e âmbitos de intervenção, e com assinalável e positivo resultado.
Muito há ainda, no entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para fazer em sede de cooperação.
É comum a toda esta Câmara - não temos qualquer dúvida - a vontade de contribuição para a consolidação dos regimes parlamentares democráticos e pluripartidários nos países de língua oficial portuguesa. E sendo claro que a valorização dos Parlamentos é factor indispensável para a realização do Estado de Direito e dos regimes democráticos que todos defendemos, concluir-se-à necessariamente que há um esforço positivo e estimulante de cooperação interparlamentar que importa concretizar e desenvolver.
Alguns passos já foram dados no sentido de acções concretas de cooperação, e cito como exemplo, por ser de fresca data, a assinatura na passada semana de um Protocolo entre a Assembleia da República de Cabo Verde e esta Assembleia, na pessoa do nosso Presidente, no reconhecimento comum das recíprocas vantagens na institucionalização de mecanismos de cooperação activa no domínio parlamentar. A Assembleia da República - esta Casa - pode e deve assumir a sua participação na promoção e execução de uma política de cooperação interparlamentar na consciência e respeito pelos limites constitucionais e pelo âmbito próprio das suas competências.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Aqui chegados, cumpre apreciar as soluções apresentadas nos projectos de lei n.os 252 e 289/VII que os Grupos Parlamentares do PS e do PSD subscreveram e estão hoje presentes para discussão.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Já se disse que exprimem ambos uma vontade comum e um propósito meritório, qual seja o de usar condições institucionais que envolvam as principais torças políticas portuguesas, para a institucionalização de soluções concretas de cooperação no âmbito da Assembleia. Registe-se agora que as soluções apontadas apresentam-se como substancialmente divergentes e materialmente incompatíveis.
O projecto de lei n.º 252/VII visa a criação de uma fundação que denomina de Fundação Democracia e Liberdade, entidade de direito privado e utilidade pública, tendo como objectivo o apoio a iniciativas viradas para a