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 2076 I SÉRIE - NÚMERO 59

na semana passada, surgiu o da JSD. Curiosamente, estes três diplomas tiveram um processo de gestão semelhante ao do vinho: quanto mais antigos, melhores!

Risos do PS.

A verdade é que tivemos a preocupação de auscultar uma série de associações representativas dos trabalhadores-estudantes e todas elas, unanimemente, valorizavam muito a ideia de, por um lado, extinguir o limite de provas a realizar na época de recurso, uma vez que coincide, geralmente, com o período de férias e, portanto, não se criam problemas de maior no que toca à realização dessas provas e, por outro lado - e esta também é uma aspiração antiga -, criar uma época especial destinada aos trabalhadores-estudantes. E sendo estes instrumentos unanimemente valorizados pelos trabalhadores-estudantes, parece-me mais ou menos gratuito estar aqui a debater o interesse político e a utilidade prática de que os mesmos se revestem.
Em matéria de fiscalização do cumprimento, tivemos o cuidado de, por um lado, estabelecer um prazo com vista à operacionalização de um organismo do Ministério da Educação que possa controlar o cumprimento do diploma por parte das entidades que são tuteladas pelo Ministério, o que é, por si, um instrumento decisivo, e, por outro lado, responsabilizar, expressamente, a Inspecção-Geral de Trabalho no que toca a incumprimentos da responsabilidade das entidades empregadoras. Julgo que avançámos até onde podíamos e, mais tarde, quando esta matéria for regulamentada, o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan terá ocasião de pôr a sua produtividade ao serviço deste fim tão nobre.
Sr. Deputado Bernardino Soares, como sabe, ao introduzir um estatuto de trabalhador-estudante que imponha condições draconianas aos empregadores, extingue o interesse desta legislação, pelo simples facto de, em três tempos, conseguir acabar com a população de trabalhadores-estudantes. O Sr. Deputado tem de ter a percepção de que, desde logo, há uma diferença fundamental entre um trabalhador a tempo parcial e um trabalhador-estudante, propriamente dito.
Com efeito, não se pode equiparar a situação de um estudante que passa as manhãs numa papelaria, atrás de um balcão, e à tarde estuda no ensino secundário com a de uma pessoa que, por exemplo, está empregada num banco, num escritório, numa fábrica, com um dia sobrecarregadíssimo. Seria uma injustiça para com a entidade empregadora papelaria introduzir uma legislação que fixa regalias tão onerosas para ela como para a outra entidade empregadora! Esta é uma questão óbvia.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PCP): - Não são esses os exemplos de tempo parcial!

O Orador: - Vai perdoar-me, Sr. Deputado, mas o resto é demagogia.
De facto, com essas propostas, o Sr. Deputado transforma a contratação de um trabalhador-estudante por parte das entidades empregadores numa espécie de mecenato, porque as condições são tão draconianas... Aliás, é curioso que a JSD se limite a copiar descaradamente o nosso diploma, de uma ponta à outra - o que muito nos honra, e felicitamo-los por isso -, acrescentando depois um dia às dispensas. Já os senhores demonstraram alguma criatividade, pois apresentaram um diploma que é materialmente diferente do do PS, embora não se trate de um novo estatuto mas de uma alteração ao actual. De qualquer modo, acrescentam dois dias às dispensas!
Quer dizer, daqui a 10 anos, quando se fizer uma nova revisão ao Estatuto do Trabalhador-Estudante, a manter-se esta cadência tão simpática de reformas da legislação, já podemos antecipar o conteúdo das propostas da JCP e da JSD: a primeira propõe mais duas horas e a JSD mais uma hora de dispensa! Portanto, uns e outros são muito previsíveis.
Por último, na parte inovatória, que é, curiosamente, a pior do seu diploma, o Sr. Deputado Bernardino Soares faz a sugestão de que seja institucionalizada uma quota de acesso ao ensino superior. Sr. Deputado, queremos criar regras que sirvam os verdadeiros trabalhadores-estudantes, construindo, de facto, um conjunto de regalias que os protejam e estabelecendo uma discriminação positiva. Mas não queremos injectar ou estimular na vida universitária uma proliferação fraudulenta de pseudo-trabalhadores-estudantes, que era o que aconteceria, porque as suas propostas significam abrir a porta à fraude.
O vosso diploma é, nalguns aspectos, francamente demagógico, inaplicável e completamente inconciliável com o mercado de trabalho e, noutros aspectos, nem sequer consegue garantir os mínimos em matéria de protecção dos trabalhadores-estudantes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 302/VII, da iniciativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Milhares são os jovens, e não só jovens, que em Portugal se encontram sobrecarregados por uma dupla condição: a de serem simultaneamente trabalhadores e estudantes. Acresce a esta dupla condição um esforço tantas vezes aumentado pela falta de condições de trabalho e, também, de estudo.
Os trabalhadores-estudantes, desejosos de evoluírem, cultural e tecnicamente, acompanham a sua vida profissional investindo na sua formação e educação. Esta vontade de evolução cultural e técnica é positiva e benéfica para a realização pessoal e social destes cidadãos, para as empresas e todo o meio laborai, mas também - e importa afirmá-lo - para o crescimento e desenvolvimento do nosso país.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em atenção às dificuldades, unanimemente reconhecidas, que se deparam aos trabalhadores-estudantes, a Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante), representou a consagração de um importante conjunto de direitos e de regalias. Direitos e regalias para aqueles que, ao concorrerem para a sua valorização técnica e cultural, trazem efeitos benéficos para a sua qualidade de vida e para a produtividade do trabalho, contribuindo substancialmente para o crescimento e desenvolvimento de Portugal.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!