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2072 I SÉRIE - NÚMERO 59 

te, que é a ausência de fiscalização. Mas o que o Partido Comunista aqui nos veio trazer, hoje, com este projecto de lei não foi mais e melhor fiscalização, porque mais não fez do que propor quatro onde se propunha dois, propor dez onde se propunha cinco, enfim alargar quantitativamente as regalias existentes. O Partido Comunista pegou na lei que tinha e alargou-a.
Sr. Deputado, em meu entender e no entender do Partido Popular, o problema que se coloca não é tanto, ou, pelo menos, não é exclusivamente - e sê-lo-á cada vez menos - o da relação entre a empresa e o trabalhador-estudante. Se o problema se continua a pôr exclusivamente na relação entre o trabalhador-estudante e a empresa, cada vez mais se transforma numa aplicabilidade muito duvidosa e, na prática, em letra-morta, que era aquilo que o Partido Popular não queria que acontecesse.
As empresas não são Santas Casas da Misericórdia e não é possível pedir-lhes mais sacrifícios, por muito que usufruam também das vantagens da formação dos seus trabalhadores! Ora, o vosso projecto, curiosamente, ou talvez não, sobrecarrega as empresas e iliba o Estado da função correctora, porque é ao Estado que cabe essa função muito importante.
No artigo 11.º-C, o que se refere à acção social escolar, se calhar, valia a pena evoluirmos para uma discriminação positiva, e o Partido Popular poderia até estar de acordo se o Partido Comunista e V. Ex.ª defendessem que os trabalhadores-estudantes que precisassem tivessem melhores regalias ao nível da acção social escolar. Mas não vale a pena transferir esse ónus única e exclusivamente para as empresas, porque, se não, estamos realmente a fazer letra-morta.
Sr. Deputado, mais duas notas.
Primeira, para lhe dizer que a realidade prática, que o Sr. Deputado bem conhece e também, como eu próprio, tenta alterar, diz-nos, por exemplo - e não é preciso ir muito longe -, que, no Instituto Superior Técnico de Lisboa, o trabalhador-estudante não tem acesso à papelaria a partir das 17 horas. É este o drama do trabalhador-estudante!
As dificuldades têm de ser transpostas também para a relação entre os estabelecimentos de ensino e o trabalhador-estudante, porque aquilo que se pode fazer pelo trabalhador-estudante está mais no campo da relação entre o estudante e o estabelecimento de ensino. E sem querer violar a autonomia universitária,...

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Orador: - Estou a terminar, Sr. Presidente.
Estava eu a dizer que, sem querer violar a autonomia universitária, era importante que os trabalhadores-estudantes dispusessem das mesmas condições de apoio dos seus colegas, no que diz respeito a bares, cantinas, bibliotecas, transportes, etc. Essa é a igualdade que não existe mas que urge consagrara

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Bernardino Soares, quer responder já?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, queria dizer-lhe que, se se justificava que não tivesse tido tempo para ler o projecto de lei do PSD, que apenas foi entregue na passada sexta-feira, essa justificação já é mais difícil, penso eu. em relação ao projecto de lei do PCP.
Quando o Sr. Deputado afirma que se trata apenas de um alargamento quantitativo da lei já existente, parece-me que, no mínimo, está a incorrer num erro de leitura.
Vou chamar-lhe aqui a atenção para algumas diferenças, para V. Ex.ª poder analisar melhor o nosso projecto de lei. Por exemplo: a explicitação de que este Estatuto se aplica tanto às escolas do ensino público como às do privado - pensei que estivesse desperto para esta realidade; o facto de os trabalhadores por conta de outrem não serem, como até agora, os únicos a poderem beneficiar deste Estatuto, mas também os trabalhadores por conta própria, que, muitas vezes, escondem uma situação de vínculo laboral precário; os desempregados inscritos nos centros de emprego; os que frequentam cursos de formação profissional. Enfim, são várias as alterações!
Outra inovação do nosso projecto de lei é a existência para os trabalhadores-estudantes de um contigente especial no acesso ao ensino superior. Não sei se o Sr. Deputado deu por esta inovação, mas parece-me, a não ser que tenha lido mal a lei em vigor, que, até agora, não existia qualquer contingente especial para os trabalhadores-estudantes.
Outra inovação, ainda, são as condições pedagógicas que se exigem para os trabalhores-estudantes.
Enfim, há aqui outros exemplos de medidas inovadoras, como a que diz respeito aos serviços de apoio, que V. Ex.ª referiu na sua intervenção como necessários e que também vêm expressos no projecto de lei do PCP.
Mas, mais do que as minhas palavras, permitia-me ler um pequeno extracto de um documento, cujo autor depois direi, que diz assim: "Das alterações determinadas pelo artigo 2.º do projecto de lei ora em apreço, resulta (...): Que sejam adaptados os conteúdos programáticos à realidade do ensino pós-laboral (...); A criação de um contingente especial para trabalhadores-estudantes, no acesso ao ensino superior público; A obrigação de o Governo promover um organismo (...)". Sr. Deputado, quem escreve isto é o seu colega de bancada Nuno Correia da Silva, precisamente num relatório sobre este projecto de lei. Ora, como os relatórios têm uma perspectiva pedagógica também para facilitar a análise do projecto de lei, penso que, neste caso, devia servir-lhe também para isso.
Quanto à visão excessiva desta questão do trabalhador-estudante como uma relação entre o trabalhador e a empresa, devo dizer-lhe que é evidente que muito do que se refere à aplicação do Estatuto se joga entre o trabalhador e a empresa, mas, na minha intervenção, ficou perfeitamente claro que também existem muitos obstáculos a nível da escola, que precisam de ser eliminados, e é nesse sentido que vão muitas das propostas que apresentamos.
Portanto, à laia de conclusão, julgo que a sua intervenção se enquadra perfeitamente nos objectivos que, em muitos casos, estão expressos no nosso diploma e por isso aconselho-o a fazer uma leitura mais cuidada.