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10 DE ABRIL DE 1997 2067

missão para a lei das atribuições e competências das autarquias locais, poderia o conjunto dos cidadãos eleitores requerer aos órgãos deliberativos das autarquias locais que deliberassem e convocassem a organização de um referendo local. Ficou expresso que era esse o nosso entendimento sobre o espectro mais largo de hipóteses de convocação de referendos locais.
Na altura, infelizmente, à excepção do PS, nenhum dos outros partidos seguiu a nossa posição.
O PCP, na verdade, sempre desconfiou dos referendos. Em 1988 reconheceu que a situação política tinha evoluído, que o enquadramento constitucional tinha evoluído, que ele próprio, porventura, tinha evoluído, mas não conseguiu disfarçar os seus medos, invocando o conhecido chavão da autonomia do poder local, esquecendo e confundindo, porventura, que uma coisa é autonomia do poder local, outra bem superior e inegável é a soberania popular, que está na génese da autonomia do poder local. Também sabemos que, em matéria de referendos, o PCP é como lhe convém: é a favor de uns e é contra outros, conforme lhe convenha ou não. Em 1988 isso ficou bem expresso, quando nem sequer foi capaz de votar favoravelmente os projectos de lei que na altura se discutiam sobre esta, matéria. Mas, não sendo também capaz de votar contra, não teve outro remédio senão mesmo abster-se.
O PS, por sua vez, em 1988, colocou sérias reservas ao instituto do referendo local. Julgamos mesmo que o facto de ter apresentado um projecto de lei sobre a matéria mais não se deveu do que à necessidade de ir a reboque das outras iniciativas que tinham sido de antemão apresentadas. E se é verdade que no seu projecto de lei previa a possibilidade de grupos de cidadãos pedirem a convocação de um referendo local, certo é, também, que na discussão na especialidade deixou cair rapidamente essa hipótese, que acabou por não vir a ter consagração legal, como sabemos.
O PSD, ao invés do que apresenta hoje, não previu esta iniciativa popular. Aquilo que hoje apresenta como uma das suas grandes bandeiras há uns anos não era sequer bandeira. Deixou mesmo claro que havia matérias que não poderiam ser de forma alguma referendáveis,...

Vozes do PSD: - E há!

O Orador: - ... para além das que são irrevogáveis, das que são exercidas no uso de um poder vinculado, por exemplo, mas não são, essas que estão em causa.
O Partido Popular, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta matéria, como noutras, desta vez honra a nossa tradição. Não temos a imodéstia de dizer que o nosso projecto de lei não é o mais progressivo, porque é, de facto, o mais progressivo, o mais inovador, o que vai mais adiante, o que não deixa margem para dúvidas sobre a capacidade e a legitimidade de os cidadãos, em termos locais, se pronunciarem por intermédio de referendo sobre matérias que lhes dizem directamente respeito.
Atribuímos, por esta forma, a cidadania plena aos portugueses. É que assumimos, com este projecto de lei, a nossa oposição ao monopólio dos partidos políticos e não compreendemos como é que, ainda há algumas semanas, partidos houve nesta Assembleia que vieram defender a participação de cidadãos no processo eleitoral para as câmaras municipais através da constituição de listas independentes e agora não aceitam, não propõem, que, numa atitude de coerência, esses mesmos cidadãos possam propor referendos. Ora, se há grupos de cidadãos que podem constituir listas para se candidatarem aos órgãos das autarquias locais, nomeadamente às câmaras municipais, por maioria de razão também essa mesma solução legislativa deve existir para a convocação de referendos locais. Ou seja, se se pode o mais, também se pode o menos.
O Partido Popular, por outro lado, com o seu projecto, quer garantir a maior celeridade do processo que corre no Tribunal Constitucional, quando se trata de fiscalizar a constitucionalidade das propostas de convocação de referendos. É que a democracia, para ser eficaz, tem de ser aquela que permite respostas rápidas atempadas e não a que responde muito tempo depois, com respostas atrasadas, porventura já inúteis pelo decurso do tempo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas vezes é a falta de celeridade dos mecanismos da democracia portuguesa que gera a desconfiança do povo português no sistema político. É isso que urge alterar. O Tribunal Constitucional e todos os órgãos das autarquias locais envolvidos no processo de convocação de um referendo local têm necessidade de acelerar todo o processo, de encurtar os prazos de forma a que a opinião dos portugueses seja tomada em conta, ouvida, auscultada, de uma forma célere e eficaz, em tempo útil.
Esta é a única forma de não esvaziar o efeito pretendido com os referendos locais. Os portugueses não entendem sequer como é que lhes pode ser coarctada a possibilidade de, por si próprios e sem qualquer enquadramento partidário, convocarem ou pedirem ao Tribunal Constitucional a convocação de um referendo.
É que, de outra forma, não estamos a reconhecer aos portugueses a cidadania plena, a capacidade de por si decidirem e de por si se organizarem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto do Partido Popular é, inegavelmente, mais, amplo, mais vasto, do que os outros aqui presentes. No entanto, como os outros projectos de lei são menos do que o nosso, aceitaremos, por esse motivo, viabilizar os restantes três, como forma de, na especialidade, podermos, em conjunto, contribuir para que, rapidamente e sem quaisquer restrições, os portugueses possam vir a organizar referendos, possam vir a ser consultados em referendos locais, sem qualquer restrição ou' enquadramento de carácter meramente partidário.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa, vou apenas colocar-lhe uma pergunta e fazer umas considerações muito breves.
Creio que V. Ex.ª acabou. por incorrer numa confusão que julgo ser perigosa entre democracia representativa, democracia popular e o que representa o referendo ou a consulta local. Aliás, essa confusão perpassa um pouco nas opções que acabam por adoptar no vosso projecto de lei, quando, designadamente no artigo 6.º, reconhece aos cidadãos o poder de iniciativa, atribuindo-lhes o poder de convocação da consulta local. É evidente que pode responder-me que esta é uma questão de pormenor e que pode ser acertada...