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2064 I SÉRIE - NÚMERO 59 

admitir a iniciativa dos cidadãos eleitores". Aliás, se bem que circunstancialmente, esta redacção é exemplar, pela positiva, das potencialidades institucionais de um funcionamento, política e eticamente sério, da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição e, por contraste, torna ainda mais saliente e condenável o negócio global engendrado pelos estados-maiores do PS e do PSD em matéria de revisão constitucional, à revelia desta Assembleia, à revelia da respectiva Comissão, à revelia ainda da generalidade dos Deputados dos seus grupos parlamentares e contrariando frontalmente compromissos eleitorais e programáticos do Sr. Engenheiro Guterres e do seu Governo.
Aqueles que dizem pretender a vivificação da democracia representativa através de formas de reforço da participação do cidadão pela via da democracia directa, não podem, por outro lado, subverter princípios e práticas fundamentais de representatividade até agora consagrados na Constituição da República. Tal comportamento, no mínimo, levar-nos-ia a olhar com justificada suspeição os seus esforços com vista ao reforço da democracia directa, esforços que estariam enfermos de uma incurável hipocrisia política ou de um oportunismo de todo inaceitável.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No entanto, mais do que questionarmos a oportunidade deste debate, o importante é que ele nos permita concluir da existência nesta Assembleia de uma vontade real de abertura à participação popular, à participação dos cidadãos, no domínio que ora apreciamos, domínio em que, independentemente dos critérios de interpretação da Constituição da República, tem vindo a assumir um peso determinante e restritivo a nossa forte tradição centralista.
Pela nossa parte, e com o nosso projecto de lei, estamos a dar um contributo sério para uma real abertura à participação. E fazemo-lo à luz da Constituição da República existente e não à luz daquela outra, ou daquelas outras, que por aí correm na penumbra dos corredores, ou no "secretismo" das primeiras páginas dos jornais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para apresentar o projecto de lei n.º 237/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o projecto de lei n.º 237NII, que ora discutimos na generalidade, o Partido Social Democrata dá um passo em frente no aperfeiçoamento do sistema político cuja evolução consideramos essencial para o reforço do regime democrático.
Todos sentimos hoje que a democracia representativa em que vivemos não esgota o desejo e a necessidade de participação cívica e política dos cidadãos.
Problemática reconhecidamente comum das democracias representativas, o aprofundamento e a diversificação das possibilidades de efectiva participação dos cidadãos tem mobilizado todos quantos reflectem sobre a evolução social e política das modernas sociedades.
Num tempo em que se generaliza, para os cidadãos e os eleitores, o acesso a informação cada vez mais instantânea e diversificada, num tempo em que aumenta o grau de escolarização e de instrução dos povos c numa época em que a opinião pública reclama e exige o permanente escrutínio dos poderes políticos, importa repensar as democracias, modernizar os sistemas e procedimentos e alargar as oportunidades de participação dos cidadãos.
Sem prejuízo da democracia representativa de que somos defensores, não reconhecer hoje a necessidade de efectivação de mecanismos de democracia directa é, mais do que perigoso imobilismo, sinal de confrangedora cegueira política.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, com esta iniciativa legislativa o PSD honra a sua tradição referendária, objectivo político pelo qual sempre lutámos e que hoje, finalmente, vemos com satisfação amplamente partilhado.
Como é sabido, o recente acordo de revisão constitucional, que vincula o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, promove alterações importantes neste domínio ao alargar o âmbito das matérias passíveis de recurso ao referendo. É também, por esta razão, um bom. acordo de revisão constitucional. E, pelas razões atrás referenciadas, é um acordo útil e de grande significado político para Portugal e para os portugueses.
Mas se nos orgulhamos da nossa tradição referendária, não esquecemos - e antes valorizamos - a tradição municipalista que marca a nossa História, integra e informa a organização democrática do nosso Estado e interessa de forma directa às populações respectivas na prossecução dos seus interesses próprios.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Compreende-se, por isso, que sejam opções do PSD reflectidas neste projecto de lei, por um lado, conferir aos cidadãos a capacidade de iniciativa de consultas locais, por outro, permitir que estas venham a revestir, também, eficácia meramente consultiva e, finalmente, alargar o âmbito das matérias passíveis deste tipo de referendos.
Compreende-se também que a nossa proposta imponha o prazo de 30 dias para que o órgão autárquico competente, em reunião extraordinária convocada expressamente para o efeito, delibere sobre as propostas apresentadas pelos cidadãos e que o não cumprimento desta obrigação seja considerado, para todos os efeitos legais, uma omissão legal grave.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É fundamental.

O Orador: - Assim se permitirá interessar, de forma mais directa e participada, os cidadãos na discussão e decisão de relevantes opções das respectivas autarquias.
Se é certo que, nos termos da lei em vigor, é já possível a realização de consultas locais, sempre com eficácia vinculativa e por exclusiva iniciativa dos órgãos autárquicos ou de alguns dos seus membros, não é menos verdade que, quase sete anos passados sobre a aprovação da Lei n.º 49/90, nenhuma consulta local foi ainda realizada.
É convicção do PSD que as alterações propostas vão viabilizar estas consultas populares e que o efectivo recurso a este mecanismo democrático vai também contribuir para o desejável reforço do poder local.
Neste sentido, aliás, recordo a Recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa, adoptada em