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2490 I SÉRIE - NÚMERO 71

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 18 horas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 51 a 62 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 13, 14, 19, 20 e 21 de Março, 2, 3, 4, 9, 10, 11 e 16 de Abril.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, há consenso no sentido de se antecipar para este momento a discussão e votação da proposta de resolução n.º 57/VII - Aprova, para ratificação, o Documento Acordado entre os Estados Partes no Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, de 19 de Novembro de 1990, que constitui o Anexo A do Documento Final da Primeira Conferência de Avaliação do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa. Há toda a conveniência em que o Presidente da República possa promulgá-la ainda hoje, de modo a ser respeitado um prazo da sua publicação.
Para resumir o relatório da Comissão de Defesa Nacional, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior, na qualidade de relator.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de resolução n.º 57/VII está articulado em cinco pontos, referindo-se os antecedentes ao Tratado sobre Forças Armadas e Convencionais na Europa, a aplicação do Tratado CFE, a Primeira Conferência de Avaliação do respectivo Tratado e a análise do Documento Final da Primeira Conferência de Avaliação Tratado CFE, que é verdadeiramente o que está em causa hoje.
Por Decreto do Presidente da República n.º 17/92, de 15 de Julho, foi ratificado o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, assinado em Paris, em 19 de Novembro de 1990, aprovado para ratificação pela Resolução n.º 22-A/92 da Assembleia da República.
Este Tratado foi assinado por 22 países, 6 dos quais subscritores do extinto Tratado de Varsóvia, de 1955, e os restantes 16 signatários do Tratado de Bruxelas, de 1948, ou do Tratado de Washington, de 1949.
Este Tratado é acompanhado por oito protocolos: protocolo sobre tipos de armamento existente; reclassificação de aviões; redução de armamentos e equipamentos convencionais; categorização e recategorização de helicópteros; notificação e troca de informação; inspecção; o grupo consultivo conjunto; a aplicação provisória das cláusulas do Tratado sobre as Forças Convencionais na Europa.
Acompanha também o Tratado uma declaração da ex-URSS, de 14 de Junho de 1991, emitida na Conferência Extraordinária de Viena, 21 declarações individuais de aceitação vinculativa dos Estados Parte, de 14 de Junho de 1991 e 4 declarações do presidente do grupo consultivo conjunto.
O Tratado CFE é o resultado do entendimento geral de que os processos de diálogo sobre o desarmamento passavam por consensos sobre a segurança na Europa. Assim, em 1975, através de uma Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa e com a assinatura da Acta Final de Helsínquia, deu-se inicio ao propósito de afastar a guerra como processo de resolver conflitos entre povos e Estados.
Este processo teve, naturalmente, várias fases, das quais há a destacar as reuniões do Conselho do Atlântico Norte de Halifax de 30 de Maio de 1986; a reunião do Pacto de Varsóvia de 11 de Julho de 1986; a reunião do Conselho do Atlântico Norte de Bruxelas de 11 de Dezembro de 1986; a reunião de Viena de 17 de Dezembro de 1987 entre Estados membros da OTAN e do Pacto de Varsóvia, que foi de importância fundamental, ao remover os principais obstáculos que impediam a concretização de um acordo relativo à redução das Forças Convencionais na Europa.
Há ainda a assinalar a comunicação unilateral de Gorbatchev dirigida à ONU a 7 de Dezembro de 1988, em que se propõe reduzir as forças armadas em homens e equipamentos, e as declarações dos presidentes da URSS e EUA em 8 de Dezembro de 1988, manifestando a disponibilidade dos respectivos governos para importantes reduções das Forças Convencionais.
Finalmente, é de referir a Cimeira de Washington Bush/Gorbatchev, de f de Junho de 1990, e respectiva declaração comum, que culminou no Tratado de Paris (assinado após 20 meses de negociações, iniciadas em 19 de Março de 1989), em 19 de Novembro de 1990, corolário natural da Acta e do espírito de Helsínquia.
Neste Tratado fica explícita uma redução gradual dos armamentos e equipamentos convencionais na Europa, numa zona que vai desde o Oceano Atlântico até aos Montes Urales, englobando os territórios insulares europeus dos Estados Parte: no caso português, inclui os arquipélagos dos Açores e da Madeira; na ex-URSS, inclui o território a Oeste do rio Ural e do mar Cáspio na Turquia, a norte e o oeste da linha que vai desde o ponto de intercepção da fronteira turca com o paralelo 39 até ao mar, passando desde Muradiye até Gosne, ou, por outras, palavras uma faixa da Turquia que faz fronteira com o Irão, a Iraque e a Síria.
A redução prevista é muito pormenorizada mas diz unicamente respeito a armamentos e equipamentos e exclui o número de efectivos. No que se refere a armamento e equipamento, engloba carros de combate, veículos blindados de combate (subdivididos em unidades blindadas de transporte de pessoal, veículos blindados de combate de infantaria, veículos blindados de combate com armamento pesado), armas pesadas de artilharia, aviões de combate e helicópteros de combate.
Para a totalidade das forças convencionais foi fixado um número máximo (Artigo IV do Tratado), a fim de que o conjunto de armamento em toda a Europa não possa ultrapassar: 20 000 carros de combate; 30 000 veículos blindados de combate nas várias modalidades; 20 000 peças de artilharia; 6800 aviões de combate; e 2000 helicópteros de combate.
A entrada em vigor do Tratado teria implicações significativas na modernização das Forças Armadas Portuguesas, uma vez que estamos muito abaixo do tecto estabelecido pelo Tratado para Portugal, o que possibilita que possamos receber armas mais modernas provenientes de países que terão de proceder a reduções, substituindo o material mais obsoleto que equipa as Forças Armadas Portuguesas e aumentando o seu quantitativo.
Segundo informações dadas na altura da discussão do Tratado CFE na Assembleia da República, Portugal indicou a 19 de Novembro a existência do seguinte material:

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