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3104 I SÉRIE - NÚMERO 88

um grupo de trabalho com a participação da Associação Nacional de Municípios para prepara uma nova lei de finanças locais.
O reforço do municipalismo. a anteceder o processo de criação das regiões administrativas, é uma prioridade que visa aprofundar a descentralização, assegurando a concretização do princípio da subsidiaredade.
A proposta de lei de transferencia de competências para as autarquias locais transforma os municípios em verdadeiros governos locais com intervenção em 17 novos domínios diversificados, determinantes para a qualidade de vida das populações, dando início a um processo ousado de descentralização, a concretizar ao longo do mandato autárquico de 1998-2001, envolvendo a transferência de cerca de 300 milhões de contos para os municípios no ano 2001, sem aumento da despesa pública.
Preconiza-se, assim, a transferência para o nível municipal de competências relativas a domínios quer de natureza exclusivamente municipal quer integrados em programas de acção regional e nacional, sendo que a execução destes últimos será norteada. respectivamente, pelas prioridades definidas pelas regiões administrativas e pela Assembleia da República, sob proposta do Governo, sem prejuízo da possibilidade de previsão do seu exercício por associações de municípios ou pelas áreas metropolitanas.
Prevê-se ainda a possibilidade de realização de investimentos pelas freguesias, através de delegação, pelo município, da respectiva competência, acompanhada dos necessários financiamentos e apoios técnicos.
Procede-se também à identificação, relativamente a cada um dos domínios de atribuição municipal, das respectivas competências. estabelece-se a ,forma de concretização progressiva, nos quatro anos subsequentes à entrada em vigor da lei, através de diplomas próprios que estabelecerão disposições adequadas à gestão do processo.
Esta transferência de competências, desejavelmente a iniciar já no próximo ano, é acompanhada de um sistema de transferência de receitas financeiras, de forma a dotar as autarquias dos meios necessários para a prossecução efectiva das novas atribuições - os recursos necessários para o efeito estão estimados em 300 milhões de contos.
O pessoal afecto aos serviços ou funções transferidas passam igualmente a depender das autarquias, mantendo, porém, a plenitude dos direitos antes adquiridos. Prevê-se ainda a regulamentação da intervenção das autarquias locais no exercício de competências em regime de cooperação, através de diploma próprio, do qual constará o regime contratual a estabelecer com os departamentos da administração central.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num contexto marcado pela incapacidade doa partidos da oposição em adoptar uma estratégia coerente de descentralização administrativa, com a inerente redefinição das competências municipais, é de saudar a apresentação pelo Partido Popular de um projecto de lei sobre atribuições e competências das autarquias locais.
O CDS-PP apresenta uma estratégia relativamente à qual manifestamos reserva, serra prejuízo de afirmarmos, desde já, que nele se propõe também um vasto elenco de novas competências que merecem a nossa concordância genérica. Apesar dessa evidente afinidade, distancia-nos o tacto de o projecto do PP não dar a necessária atenção à transparência e homogeneidade do processo de transferência de competências.
Essa divergência poderá ser resolvida na especialidade. O Governo afirma ao Grupo Parlamentar do PP a sua disponibilidade nesse sentido.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - É uma «união de facto»!

O Orador: - O projecto do PP introduz ainda alterações no modo de designação e funcionamento das juntas de freguesia, bem como no relacionamento entre as câmaras e as assembleias municipais que, manifestamente, extravasam a matéria da descentralização e delimitação de competências entre as administrações central e local. Aí estamos em desacordo.
Quanto aos outros projectos, retira-se que o PCP não propõe qualquer nova transferencia de competências e ás novas competências que o PSD prevê transferir para os municípios não têm significado prático relevante, quanto muito acrescera marginalmente às receitas.
O PSD é, nesta matéria, o partido da hipocrisia, sem memória e sem história. Fiel a si próprio, é o partido do oportunismo político puro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quando foi Governo, o PSD violou sistematicamente a Lei das Finanças Locais e não concretizou a transferência para os municípios dás competências previstas no Decreto-Lei n.º 77/84.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Agora que é oposição - e por muitos anos, segundo parece! -, é o partido da generosidade financeira sem precedentes, propondo a transferência, logo em 1998, de 150 milhões, sem novas competências.
O irrealismo despesista do PSD é tal que ameaça dividir o próprio partido, como declarações recentes demonstram.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Só se for, o PS!

O Orador: - Não é necessário, não havia necessidade, porque o partido já está mais do que partido, já está mais do que dividido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está a falar do Partido Socialista, não é?

O Orador: - Os trabalhos preparatórios da proposta do Governo da Lei das Finanças Locais tiveram a participação da Associação Nacional de Municípios Portugueses. A proposta prevê um aumento, entre 1997 e 2001, de cerca de 50% nas transferências para os municípios, isto é, cerca de 120 milhões de contos, em quatro anos, e um aumento de 47% nas transferências para as freguesias, em igual período.
São aumentos muito significativos, da ordem dos 10% ao ano, sendo certo que serão o dobro do crescimento nominal do produto nacional - o que não são é crescimentos loucos, como querem as oposições por razões de pura irresponsabilidade eleitoralista!

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!