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17 DE JULHO DE 1997 3433

a proposta 5-P, de alteração do n.º 4 do artigo 46.º, que estamos a discutir, e apresentou uma nova proposta de substituição dessa mesma, que é a 30-P.
Para uma intervenção de síntese, que espero, a esta hora da tarde, seja mesmo sintética, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão não poderia ficar, obviamente, sem resposta. Começo por dizer o seguinte: o Partido Socialista, de vez em quando, volta aos seus hábitos de decretar o que é e não é verdade, o que é e não é indeterminado.
Sr. Deputado Jorge Lacão, as suas concepções sobre indeterminação ou não indeterminação são as suas, não são objectivas. Já passou o tempo de, em política ou mesmo em direito, alguém poder vir dizer «o que eu digo que é indeterminado ou que é verdadeiro ou que é outra coisa qualquer é que é indeterminado». Não! Não é assim!
Portanto, aquilo que para si é ou não determinado pode não ser para nós. É essa a essência do pluralismo democrático! Não há, em política, verdades científicas. Por isso, não venha o PS, mais uma vez, dizer-nos o que é ou não indeterminado e não venha com argumentos absurdos como o de dizer que proibir as organizações totalitárias é totalitário, porque isto, realmente, raia os princípios do non sense, sobretudo porque já se proíbem algumas.
A propósito da indeterminação, quero dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que a nossa Constituição tem muitos conceitos que, para mim, são indeterminados. Ainda ontem referi um conceito indeterminado que vai ser introduzido, aliás, com o apoio do PSD e do PS. Vai ser introduzido com reservas minhas, com reservas do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, não foi adoptado pelo Conselho da Europa, mas consta dum projecto da UNESCO, que é o conceito de identidade genética. Este é considerado por muita gente um conceito altamente indeterminado.
Quer dizer, para os senhores, uns conceitos são aceites, apesar de serem considerados, na comunidade internacional, como de alta indeterminação, outros não os querem aceitar.
Portanto, temos, mais uma vez, o que também é uso clássico do Partido Socialista, ou seja, a técnica dos dois pesos, duas medidas, o que não é aceitável.
Dispenso-me de pegar em toda a Constituição, porque não quero gastar todo o tempo do meu partido a apontar, um a um, todos os conceitos indeterminados, e são muitos.
Por outro lado, a política tem muito de indeterminação. O que importa é que a interpretação tem de ser sempre vinculada aos princípios da Constituição. Portanto, ainda que haja alguns conceitos indeterminados, é evidente que não é possível fazer a interpretação que o Sr. Deputado estava a fazer, porque a interpretação desses conceitos tem de ser feita, obviamente, de acordo com os princípios da Constituição. Por conseguinte, aquilo que fez foi uma fantasia pré-totalitária...

Risos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pré-totalitária?!

O Orador: - ... sem qualquer sentido, atribuindo-me a mim e ao Deputado Nuno Abecasis intenções prétotalitárias.

O que é evidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, é que tem de rever essa sua táctica dos dois pesos e duas medidas, que já não convence ninguém.
Relativamente à intervenção da Sr.ª Deputada Isabel Castro, mais uma vez voltaria a dizer que entendemos que todos esses princípios não só figuram agora aqui, neste artigo, como estão já acolhidos implicitamente no artigo 7.º. E estão acolhidos, porque são recebidos por força do artigo 8.º! Ninguém mais do que membros da minha bancada e eu próprio temos defendido, nas organizações internacionais, todas as iniciativas de luta contra o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo, a islamofobia. Mas, então, porquê inserir só aquelas que vinham na proposta de Os Verdes?! Então, tínhamos de inserir todas as outras, as novas, de que nunca se ouviu falar aqui! Do anti-semitismo, por exemplo, já se falou, mas não consta da sua proposta. O mesmo se diga da islamofobia, que também não está na sua proposta, e devia estar!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Está, está!

O Orador: - Então, vamos pôr todo esse catálogo no artigo 7.º?! Não faz muito sentido, aliás já está implícito na Constituição.
Mas a proposta de Os Verdes não merece a minha aceitação por uma outra razão: é que refere que «Portugal desenvolve na esfera internacional iniciativas...». Ó Sr.ª Deputada, nos princípios fundamentais não devem constar iniciativas, devem constar valores. Os princípios fundamentais são um catálogo dos valores em que assenta a Constituição, a dignidade da pessoa humana, o respeito pela vida, os direitos dos povos, enfim. tudo o que queira, mas não iniciativas de política externa, porque isso, obviamente, deve ter sede noutra parte da Constituição ou noutros textos de convenções, de tratados celebrados com outros Estados ou, então, na lei ordinária.

(O orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada de anátemas! No diálogo que já tive ocasião de estabelecer convosco, não procurei anatemizar nenhum dos Srs. Deputados pelas vossas convicções, nem aceitarei que o pretendam fazer relativamente a mim, quanto a este ponto.
Srs. Deputados, tenho para mim. que o valor mais importante na sociedade pluralista em que vivemos é justamente a possibilidade de essa mesma sociedade pluralista poder, por si própria, dar expressão a esse pluralismo, de acordo com limites. Agora, que limites são esses... Já vimos que, para a liberdade de associação, além da ideologia fascista e, agora, dos objectivos racistas, são todos os demais que visem prosseguir fins com violência ou que atentem contra os ilícitos criminais estabelecidos na ordem criminal portuguesa. E o que perguntei aos Srs. Deputados foi se poderiam, de algum modo, fazer aqui prova de que estes limites não são suficientes para garantir a ordem democrática, na determinação e definição dos limites da liberdade de associação. E foi essa prova que, efectivamente, não vi que alguém fizesse.