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18 DE JULHO DE 1997 3501

Apresentam-nos esta proposta e, lá pelo meio, o PSD veio reconhecer que, afinal, era pouco - percebeu-se isso na intervenção do Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa -, porque o que esta lei dos serviços mínimos terá de ter não são restrições ao direito à greve, que não pode ter, mas, sim, a descoberta de limites imanentes naquilo em que há colisão com outros direitos. E descobriu-se, na intervenção feita, uma pontinha de desgosto, que não pôde exprimir-se de outra maneira, com muito mais tónica.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, retomaria aqui uma expressão, que, creio, até foi do Sr. Presidente em relação a outras matérias na revisão constitucional de 1989: aqui, o que se quer ou tem alto significado ou não tem qualquer significado. Tendo alto significado, mereceria a nossa mais viva rejeição. Não tendo qualquer significado, também não é preciso para nada.
Não obstante, está aberta a porta para uma regulamentação excessiva, que seguramente seria declarada inconstitucional numa lei do direito à greve. Esta porta foi aberta, e foi-o com a ajuda do PS, precisamente num dos direitos mais importantes dos trabalhadores, no direito que corresponde ao exercício da própria democracia participativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há já mais duas inscrições e é de presumir que venha a haver outras mais. Por isso, vamos interromper a discussão deste artigo e retomá-la-emos depois das votações.
Vamos começar por proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 110/VII - Autoriza o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora votá-la na especialidade. Se não houver objecções, votaremos toda a proposta em bloco. .

Pausa.

Parece haver consenso, pelo que passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos proceder à votação final global da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 123/VII - Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou produtos hortícolas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos votá-la agora na especialidade. Pergunto se, neste caso, também podemos fazer a votação em bloco.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos fazer a votação Final global da mesma proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Há também consenso no sentido de se votar a proposta de lei n.º 92/VII - Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público. Foi feita a votação em sede de comissão, mas há uma proposta de substituição de um artigo, com um requerimento de avocação. Creio não ser necessário votarmos a avocação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em minha opinião, é melhor votarmos primeiro o requerimento de avocação.

O Sr. Presidente: - Então, se assim é, Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PCP. ,

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar, na especialidade, a proposta de substituição do artigo 6.º - com a epígrafe «Operações a garantir» , apresentada pelo PCP, com o seguinte teor: «As garantias pessoais destinam-se a assegurar a realização de operações de crédito e de outras operações financeiras, nacionais ou internacionais, de que sejam beneficiárias entidades públicas ou empresas nacionais».
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, queremos sugerir ao partido proponente que acrescente a expressão «ou comunitárias».

O Sr. Presidente: - Pergunto ao partido proponente se concorda com esta sugestão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, embora consideremos que seria desnecessário incluir isto na lei, na medida em que existe em todas as directivas sobre a matéria a questão do livre estabelecimento e do tratamento não discriminatório das empresas da Europa comunitária, não faremos qualquer objecção de fundo a que isso possa ser incluído, se for esse o consenso.

O Sr. Presidente: - Então, se todos estão de acordo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte entendemos que isso não só não é necessário como pode ser prejudicial. Vou tentar explicar rapidamente porquê.
Não é necessário, ao abrigo do Tratado de Roma, devido ao direito de estabelecimento. Ou seja, se essas empresas comunitárias se estabelecerem em Portugal ao abrigo do direito de estabelecimento é evidente que passarão - e isso tem efeitos imediatos na ordem jurídica, como todos sabemos - a beneficiar de todos os benefícios (passe o pleonasmo) em situação de igualdade com as empresas nacionais e, portanto, nesse sentido, é inútil.