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3520 I SÉRIE - NÚMERO 96

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Não é semântica!

O Orador: - ... então, não discutamos por causa disso, porque o que interesse é saber se temos ou não disponibilidade para consagrar um objectivo relevante a prosseguir pela segurança social.
Por outro lado, a Sr.ª Deputada diz-me: não caiamos na tentação de constitucionalizar um objectivo que pode ser meramente conjuntural. Quem me desse que fosse meramente conjuntural!

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Ah! Não acreditam nisso!

O Orador: - Calma, Sr. Deputado. Quando vos estamos a propor que o Estado assuma, no quadro da segurança social, a protecção dos cidadãos com falta de um rendimento mínimo, isso só acontecerá enquanto os cidadãos revelarem essa falta, o que quer dizer que a medida, pela sua natureza, é conjuntural em relação aos cidadãos a quem se aplique. No entanto, trata-se de um objectivo permanente do Estado social de direito.
A questão fundamental é saber se os senhores aceitam que o rendimento mínimo, que conjunturalmente se aplicará a pessoas concretas, deva ser um objectivo permanente, constitucionalmente validado no nosso Estado social. Foi este o desafio político que vos fiz. E é acerca dele - perdoem-me que vos diga - que, apesar de tudo, me congratulo em estar a debater com a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto. Não deixo de estranhar o silêncio da bancada do PSD,...

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Isso é habitual!

O Orador: - ... que tem nesta área, também, um contributo relevante a dar. Seria interessante conhecê-lo, porque poderia validar aqui uma solução de maioria qualificada de dois terços.
Por isso, permanece o meu convite. Se formos capazes de nos colocar de acordo quanto ao essencial, resolveremos as questões de redacção rapidamente. O problema está em saber se, politicamente, sabemos o que queremos e assumimos com frontalidade aquilo que queremos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de assinalar, em primeiro lugar, que o que estamos a discutir é um direito fundamental e vai continuar a sê-lo. Não entendemos que as alterações que estão a ser propostas, desde logo a própria alteração da epígrafe, acrescentando à expressão "solidariedade", apaguem esta dimensão que é a de tratar este problema como um direito fundamental. Foi assim que foi consagrado na Constituição e é assim que vai continuar a ser.
É particularmente importante sublinhar este aspecto, porque entendemos que é muito respeitável, do ponto de vista ético, a atitude dos que dão esmola, de todos aqueles que reagem de uma forma solidária perante a pobreza, a doença, os idosos, os inválidos, os órfãos, o desemprego, os acidentados no trabalho. A justa atitude neste plano é, naturalmente, a de solidariedade, de ajudar quem pode ser ajudado, e, acima de tudo, a de lutar para que sejam reconhecidos os direitos e a dignidade. Mais importante do que dar esmola é lutar para que não seja preciso dar esmola.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto para dizer o seguinte: a caridade e a solidariedade são muito respeitáveis, mas não substituem os direitos, desde logo, o direito à dignidade. Do mesmo modo, entendemos que o papel das instituições particulares de solidariedade social e de toda uma série de outras instituições que têm o seu papel reconhecido na Constituição e o deveriam ter devidamente sublinhado, não apaga, de forma alguma, um aspecto da maior importância, que é a ideia da responsabilidade do Estado, da inapagável responsabilidade do Estado, e das entidades públicas perante a pobreza, a injustiça, a invalidez, a orfandade, a terceira idade, os acidentados no trabalho e todos os que precisam, no fim de contas, de maior apoio e maior auxílio.
É preciso não esquecer que estamos no país que tem mais pobres por habitante na Comunidade Europeia; estamos no país em que os índices de desigualdade são maiores; estamos num país em que as pensões de reforma são, em si mesmas, uma causa de pobreza, os subsídios de desemprego são muito baixos e muitas vezes até não existem. Daí que seja particularmente importante sublinhar que nenhum destes problemas pode ser apagado ou pode ficar em segundo plano com um discurso acerca do papel dá sociedade civil, da caridade e da solidariedade. Tudo isso tem um papel, mas não pode levar a pôr em segundo plano o papel do Estado, designadamente o papel indispensável do reconhecimento de direitos a todos os que têm menos direitos nas sociedades em que vivemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Daí que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, perante as alterações propostas, sintamos a necessidade de enfrentar qualquer entendimento perverso do sublinhado maior que vai ser feito do papel de algumas instituições, desde logo das instituições particulares de solidariedade social.
Combateremos qualquer entendimento que conduza à ideia de que o direito à segurança social ficou diminuído ou de que a responsabilidade: do Estado e demais entidades públicas, perante a garantia deste direito, ficou diminuída, em favor da caridade ou de um qualquer novo nome da caridade, como o nome respeitável da solidariedade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão do rendimento mínimo garantido, gostaria de lembrar que apresentámos uma proposta no sentido de ele ser expressamente consagrado na Constituição. É evidente que todos nós entendemos que seria bom que não fosse preciso assegurar na Constituição o rendimento mínimo garantido, creio, porém, que as perspectivas que se desenham para os próximos anos, pelo menos até à próxima revisão constitucional, são no sentido de ter pleno cabimento assegurar a consagração constitucional do rendimento mínimo garantido.
Quero dizer que o PCP foi o primeiro partido em Portugal que adiantou uma proposta de criação do