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30 DE JULHO DE 1997 3905

O Orador: - Agora. Sr. Deputado, o projecto do PS dizia isto? É isso que acho escandaloso... As Assembleias Legislativas Regionais dissolvidas pelo ministro da República, corra o nosso voto, nunca!
Mas, o escândalo maior é este: como é que se explica que um órgão de nomeação possa ter o maior dos poderes de dissolver órgãos de eleição? Como é que é possível um órgão que não tem uma legitimidade eleitoral possa dissolver, não quando há ofensas à Constituição, mas por razões políticas, órgãos com legitimidade eleitoral directa? Eu acho um absurdo!

O Sr. José Magalhães (PS): - Posso interrompê-lo?

O Orador: - Não, desculpe!

O Sr. José Magalhães (PS): - Não fuja ao debate! Não tenha medo!

O Orador: - Sr. Deputado, passei várias horas a explicar-lhe a si e a outros colegas seus que isto era um absurdo e como, felizmente, os senhores reconheceram que era um absurdo eu julgava que não tinha de voltar a explicar-lhe o absurdo de tudo isto!...
Há, sobretudo, uma coisa que, não pode ser negada: havia uma tendência no projecto do PS e essa é contrariada pelo resultado alcançado. Todavia, em função do acordo de revisão constitucional que foi celebrado e que agora é viabilizado em articulado, a verdade é que o PS fez avanços importantes relativamente ao seu projecto é cumprimento-vos por isso, mas o que me custa é que tentem disfarçar quando até deviam ter grande orgulho em ter contribuído para este aprofundamento da autonomia regional e não considerar que esta é urna alteração de pormenor, de detalhe, de cosmética, para tentar ficar de bem com Deus e com o Diabo, ou seja, com os que gostam e corra os que não gostam dessas alterações.
Na verdade, a grande questão nesta matéria, como noutras nesta revisão, é a tendência impossível de tentar agradar a uns e a outros, aos que se queixam e aos que gostam. Por isso, o senhor, como as pessoas da sua bancada, merecem um cumprimento pelo resultado final alcançado que, não sendo o ideal, é, do nosso ponto de vista, muito borra. Portanto, o mérito é dos dois partidos.
Mas, seja como for, a diferença está nisto: nós achamos, convictamente, que aquilo que foi feito tem coerência, tem lógica e é uma alteração das mais profundas destas revisão e o que eu gostava de ver era os senhores não tentarem encontrar aqui explicações titubeantes para alterações que, sendo profundas, têm todavia uma grande justificação.
Por isso, Sr. Deputado José Magalhães, escusa de fazer qualquer apelo ao meu sentido de Estado. O meu sentido de Estado nesta matéria, julgo eu, está traduzido, desde logo, no acordo de revisão constitucional que está a permitir esta revisão.
Esta matéria de regiões autónomas e de ministro da República garanto-lhe uma coisa: tal como no voto dos emigrantes o senhor não vai conseguir, com o voto desta bancada, alterar com uma mão, ainda que indirecta ou implicitamente, aquilo que deu com a outra!... Para bom entendedor julgo que basta ficar por aqui...
Portanto, em matéria de poderes de dissolução, Sr. Deputado, não é sentido de Estado. O meu sentido de Estado é este: o PSD está aberto a um poder de dissolução por razões políticas nas regiões autónomas, desde que fique muitíssimo claro que ele é a cargo do Presidente da República e desde que, em coerência, o ministro da República não tenha qualquer tipo de intervenção em qualquer poder de dissolução que exista ou que venha a existir.
Portanto, desde que o ministro da República tenha qualquer poder directo ou indirecto de intervenção em qualquer poder de dissolução não terá...

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, vota a nossa proposta?

O Orador: - Nem pensar!... E não gosto de andar aqui com evasivas! Sou muito directo! Nos moldes em que está formulada a proposta nunca. nem pensar, de forma alguma! Tem de ficar claro o seguinte: para nós, o ministro da República não pode nem deve ter qualquer tipo de intervenção em qualquer poder de dissolução.

O Sr. José Magalhães (PS): - Estou a falar da proposta 122-P.

O Orador: - Que eu saiba. segundo a proposta que apresentaram, mantém-se a intervenção do Ministro da República na chamada dissolução sanção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Negativo!

O Orador: - Peço imensa desculpa, Sr. Deputado. É o artigo 236.º.
Sr. Deputado, o senhor gosta sempre de brincar com as palavras e eu tenho uma forma um pouco diferente de ser, para não dizer muito diferente, e, portanto, é muito simples e o senhor sabe-o bem.
Se o artigo 236.º da Constituição actual mantiver o n.º 2 tal como existe - e os senhores na vossa proposta não alteram essa proposta - não terão nunca a nossa aquiescência.

Vozes do PSD: - Muito berra!

O Orador: - É justamente o que eu disse há pouco: os senhores estão a votar aqui um conjunto de alterações aos poderes do ministro da República e querem depois dar a volta...
Em coerência digo o seguinte: não concebo que um ministro da República, cargo de nomeação, tenha intervenção directa ou indirecta relativamente à dissolução de cargos de eleição ou à substituição directa ou indirecta, ainda que temporária, desse órgãos.
Por isso, a minha diferença em relação a si é esta: eu levo a coerência até às últimas consequências, mas o senhor fica sempre a meio caminho para tentar agradar a gregos e a troianos. Vai ser que por aí não vai por bom caminho!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro clã Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia palavra para fazer uma intervenção em torra de protesto pela indignação que aquilo a que acabámos de assistir causa ao PP.
Estamos permanentemente a assistir nesta Assembleia a um estorço do PS e do PSD de se mostrarem divergen-