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3902 I SÉRIE - NÚMERO 103

esta é, de facto, uma alteração importante, é, sobretudo, uma cultura diferente que está subjacente a esta mexida nos poderes do Ministro da República...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... é a cultura não de um ministro que tutela, porventura a cultura que esteve subjacente à criação desta figura em 1976, pelo menos no pensamento de muitos, como sabemos, mas uma cultura de natureza diferente já com ausência de medos, de preconceitos ou de complexos e em que terminam as suspeições e a autonomia pode e deve funcionar em função dos mecanismos do próprio funcionamento da democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E por que é que considero ainda mais importante? É que se tivermos em atenção o ponto de chegada, que é aquilo que vamos votar, e o ponto de partida, as alterações, de facto, significaram muito esforço, muita persuasão, mas valeu a pena. Quero aqui recordar que o Partido Socialista, no seu projecto de revisão constitucional, não apenas mantinha os Ministros da República, não apenas mantinha todos os poderes que tinham, como ainda chegava ao absurdo, para não dizer ao escândalo, de, em vez de esvaziar de competências o Ministro da Republica, acrescentava-lhe um poder imenso que era o de dissolver as assembleias legislativas regionais. Isto era qualquer coisa de escandaloso, lapso seguramente não era!

O Sr. José Magalhães (PS): - Escandaloso não era!

O Orador: - Não é escandaloso para si, Sr. Deputado José Magalhães porque, como já lhe disse várias vezes, o senhor, que parece que é defensor da regionalização cá dentro, é muito céptico da autonomia regional na parte das regiões autónomas lá fora, e daí deve estar a mentir num dos dois lados porque fora do continente é contra a autonomia regional e aqui é a favor da regionalização. Alguma coisa não bate certo, há alguma falta de coerência do seu lado. Mas deixe-me continuar esta minha intervenção.
Quero apenas sublinhar que o Partido Socialista, no seu projecto de revisão constitucional - e é importante recordá-lo aqui -, acrescentava aos poderes do Ministro da República o poder, veja-se bem, o maior de todos, de dissolver as assembleias legislativas regionais. Mais ainda: um órgão que é nomeado, não tem por isso uma legitimidade eleitoral, passava a ter o poder de destituir e dissolver órgãos que tinham legitimidade eleitoral! Isto não era um absurdo,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era um escândalo!

O Orador: - ... isto não era ir contra a corrente, isto era um verdadeiro escândalo! Um órgão de nomeação podia dissolver órgãos de eleição! Isto propunha-se, estava escrito! O Deputado José Magalhães folheia os papéis e certamente vai ver onde estava escrito no projecto do Partido Socialista.
Ora, isto significa que o ponto de partida era difícil. O PS não apenas se propunha manter tudo quanto existia mas acrescentar poderes a um cargo que, do nosso ponto de vista, podia pura e simplesmente desaparecer. Por isso é que as alterações, o ponto de chegada, o resultado alcançado, não sendo porventura aquilo que o PSD deseja a 100% é, todavia, muito mas muito próximo disso. De facto, desaparecem do Ministro da República poderes que na minha opinião pessoal nunca lá deveriam ter estado. O Ministro da República não pode ser o representante especial da soberania nas regiões autónomas. A soberania é exercida pelos órgãos de soberania, que são órgãos de soberania, tanto no continente como nos Açores como na Madeira. O Ministro da República não podia, nem nunca devia ter tido essa característica, esses poderes. E, por isso, põe-se um ponto final de facto nesta destrinça.
Em segundo lugar, o Ministro da República tinha poderes de superintender nos serviços centrais do Estado na regiões. Mais: além deste poder, tinha o poder de coordenar os serviços do Estado na região. Um poder que, da minha experiência política e governativa, não tenho pejo nenhum em dizer que ou nunca foi exercido ou serviu apenas para ser uma instância paralela relativamente aos órgãos da região, mas que nunca, na prática, teve qualquer utilidade. No plano cios princípios, qual era a justificação para que o Ministro da Justiça não seja tão Ministro da Justiça em Trás-os-Montes como em Ponta Delgada ou no Funchal?! Ou para que as áreas da defesa não tenham a mesma visão?! Também aqui é uma alteração importante, uma alteração profundíssima. o que significa que na prática os Ministros da República deixam de ter competências de natureza administrativa, competências ligadas àquilo que é a função de um governo, deixam de estar ligados ao governo para passarem a ter apenas o núcleo das funções que têm maior ligação ao Presidente da República, ou seja, a assinatura de diplomas regionais.
Mais ainda: em coerência com isso e apesar das grandes dificuldades em convencer o Partido Socialista, foi possível retirar ao Ministro da República o estatuto de ter assento em Conselho de Ministros porque não tendo competências administrativas, não devendo ter, porventura nunca devia ter tido até aqui, não faz nenhum sentido, não tem nenhuma lógica, nem nenhuma razão de ser que tenha assento em Conselho de Ministros.
Por isso, são alterações profundas, sem esquecer que o seu mandato passa' a ter um limite temporal, termina também aqui o escândalo cie, a par de mais alguns órgãos no Estado democrático, haver um carpo que era tendencialmente vitalício, potencialmente vitalício. Por isso, para quem começou negociações com o Partido Socialista em que este defendia alargar os poderes dar ao Ministro da República, cargo de nomeação, poderes de dissolver órgãos de eleição, tenho aqui que dizer que esta é das conquistas mais importantes desta revisão constitucional porque não é um mero aperfeiçoamento, não é uma alteração de cosmética, não é uma alteração de pormenor. Ao contrário do que aqui foi dito, é uma alteração profundíssima feita com muita convicção. É assim que deve ser. Termina de alguma forma aqui uma certa cultura de algum medo, de alguma suspeição, de preconceitos relativamente ao processo de autonomia regional ou a ideia que um Ministro da República, por um qualquer poder que não se sabe verdadeiramente de onde vem,. tinha aqui uma qualquer importância em termos de acentuação da unidade nacional. A unidade nacional, do nosso ponto de vista, acentua-se por um princípio da solidariedade e por fazer funcionar os mecanismos de funcionamento democrático.
Uma última nota, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Foi tão difícil que nesta matéria, como todos sabemos aqui e