O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JULHO DE 1997 3901

o Governo Regional da. Região Autónoma dos Açores, que era a que estava em causa, para acorrer às necessidades e à resolução dos problemas que se colocam nessas intempéries. Deus queira que seja sempre assim! Isto não significa que eu ache que, sempre que ocorressem calamidades ou em situações extraordinárias, devessem ocorrer delegações de competências - não! É o contrário, Sr. Deputado. O que eu pretendi, na minha intervenção, foi deixar claro que esta norma - porque esse é o espírito da negociação entre o PS e o PSD - ficou aqui tal cá está no pressuposto exacto de que estas delegações de competências administrativas devem ser um instrumento ao qual apenas a título excepcional e necessariamente transitório o Governo da República deitará mão. E dei o exemplo, que pode ser usado ou não, das situações em que, para nós, PSD, é concebível, embora não desejável, que aconteça; o desejável é aquilo que o Sr. Deputado disse: que os governos regionais não sofram demasiado com essas situações de excepção, portanto, que estejam em condições de, por eles próprios, com o auxílio da República, como está bem de ver, e com a solidariedade da República, possam acorrer à resolução dessas situações.
Concordo perfeitamente com o Sr. Deputado e o PSD revê-se perfeitamente nessa preocupação, nessa crença na autonomia para resolver o problema das populações. Mas deve ficar claro que o mecanismo que aqui se coloca deve ser utilizado apenas a título excepcional e com natureza necessariamente transitória, porque temos ouvido, da parte deste Governo, algumas interpretações siri generis sobre o instituto da delegação, maxime a opinião divulgada pelo Ministro das Finanças sobre o que é uma delegação e o que não é uma delegação. Portanto, tudo o que fique na Constituição para explicitar que a delegação de competências nesta matéria tem de ser de forma transitória e não permanente não será demais. Sr. Deputado.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, apenas para honrar a figura, direi ao Sr. Deputado Marques Guedes que ouvi com muita atenção a precisão que agora fez do seu pensamento e só gostaria de dizer que, em relação à delegação de competências por parte do Governo. por transitória que seja, algum tempo há-de mediar. Portanto, creio que tudo terá de ser visto na prática creio que será ainda a grande matriz para a interpretação deste n.º 3 sobre o que se pode entender por esta delegação não permanente de competências. A prática, tal como eu disse na minha primeira intervenção, será a grande matriz e só espero que tudo seja feito tendo em conta o bem-estar das populações dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr: Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre este artigo, gostaria, em primeiro lugar, de dizer que não é incorrecta, a nosso ver, a ideia de o Ministro clã República representar a soberania e não apenas ou não principalmente representar o Estado. De resto, o artigo 1.º dispõe que "Portugal é uma República soberana"; o artigo 2.º que "a República Portuguesa é um Estado de direito democrático baseado na soberania popular", pelo que, quando se diz que é o' Estado que é representado em última instância está a dizer-se que é a soberania popular que ele está a representar. Entretanto, talvez a ideia de soberania e as objecções que coloca a alguns dos Srs. Deputados nos force a fazer meditar.
Outra questão que queria referir, é a seguinte: é óbvio que a situação dos serviços periféricos nos Açores e na Madeira é deplorável - toda a gente sabe este facto. Contudo, temos de dizer que são também muitas as repartições de finanças do continente ou são muitos os tribunais que estão igualmente a cair! O problema não está na figura do Ministro da República mas, provavelmente, no deficit de investimento, naquilo que deveria ser uma actividade mais cuidada do Estado nas regiões autónomas. Isto para dizer que, a nosso ver, a questão fundamental não é a de pôr termo ao poder de superintendência do Ministro da República sobre os serviços periféricos mas, sim, a de dar poder aos serviços periféricos para actuar e para que não haja serviços nestas condições. Este facto parece-nos relativamente óbvio, da mesma forma que parece óbvio que, se não há uma superintendência por parte do Ministro da República, há directores regionais, como há a respeito de outros serviços periféricos do continente, nomeados a partir do continente e que têm de assegurar essas funções.
De resto. queria referir que, curiosamente, na lei de atribuições e competência proposta pelo Governo e que o PP e o PSD aprovaram, a construção e conservação de tribunais, por exemplo, é conferida aos municípios. Isto para dizer que este problema não serve para qualificar as funções do Ministro da República e só como arma de arremesso contra esta figura é que pode ser utilizado. A verdade é que o PS tinha, no seu projecto inicial, não apenas dois Ministros da República mas também a responsabilidade do Ministro da República em relação à superintendência dós serviços periféricos e foi mais uma matéria em que cedeu em relação às propostas do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Mendes.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedia palavra na abordagem deste tema por duas razões: a primeira, porque consideramos que, nesta revisão constitucional, aqui está, na parte das regiões autónomas e também na parte do Ministro da República, uma das alterações mais profundas, mais marcantes, mais importantes desta revisão constitucional. É. de tacto, dos traços marcantes desta revisão constitucional tudo quanto significa o aprofundamento, muito mais do que o aperfeiçoamento dos princípios da autonomia regional.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, porque algumas referências feitas pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira também me levaram a pedir á palavra. Considero que é a primeira vez que, depois de a Lei Fundamental ter entrado em vigor em 1976, se faz uma alteração profunda, quer em toda a parte da autonomia regional, quer sobretudo porque é a primeira vez que se faz trina mexida significativa no Estatuto dos Ministros da República. Considero que